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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: KMK Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que aos três dias do mês de Julho de dois mil e vinte quatro, com a denominação de KMK Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105028817, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT constituída por uma quota.
- Texto do artigo, página 27: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de KMK Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Patrice Lumumba n.° 434, A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto: comércio geral com importação e exportação; procuriment e logística; prestação de serviços de consultoria e áreas afins; actividade de consultoria a negócio e a gestão; outras actividades de serviços de apoio aos negócios ne. actividade de contabilidade e auditoria, estudo de mercado e assessoria comercial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT
- Texto do artigo, página 27: (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Quelven Daniel Cumbi.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Gestão e administração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade será administrada pelo sócio Quelven Daniel Cumbi.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 9 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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