LN Auto Glass e Serviços, Limitada
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LN Auto Glass e Serviços, Limitada
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- Texto do artigo, página 27: LN Auto Glass e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeito de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e seis de fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade LN Auto Glass e Serviços, Limitada, uma sociedade constituída e regulada pelo Direito Moçambicano, com sede no Distrito da matola, Província de Maputo, Bairro Khongolote, Quarteirão 9, Terreno 9, Parcela n.º 648B, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100979489, com capital social de vinte mil meticais.
- Texto do artigo, página 27: Tomando a direção da assembleia geral os sócios Lina Justina Machava Bento Cumbi e Emídio Paulo Alfeu Cumbi, deliberaram em unanimidade a atualização do endereço, acréscimo de objecto.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência das alterações efectuada, altera-se integralmente os estatutos da empresa, passando a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação LN Auto Glass e Serviços, Limitada, uma sociedade constituída e regulada pelo Direito Moçambicano, com sede no Distrito da Matola, Província de Maputo, Bairro Khongolote, Quarteirão 9, Terreno 9, Parcela n.º 648B. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócia julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 27: a) comércio geral com importação e exportação de produtos associados;
- Número ou marcador, página 27: b) promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 27: c) compra e venda de peças de veículos automóveis e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 27: d) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e;
- Número ou marcador, página 27: e) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e;
- Número ou marcador, página 27: f) consultoria e programação informática de actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 27: g) gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 27: h) serviços de procurment; i)actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 27: j) actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 27: k) actividades de design; publicidade e marketing, aluguer de máquinas e equipamentos industriais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 25%, pertencente a sócia Lina Justina Machava Bento Cumbi, Casada com o senhor Emídio Paulo Alfeu Cumbi, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Matola, Casa n.º 122;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor de 7.500,00MT correspondente a 37.5%, pertencente ao sócio Emídio Paulo Alfeu Cumbi, casado com a senhora Lina Justina Machava Bento Cumbi, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 28: em regime de comunhão geral de bens, residente na Cidade de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110100181915F, emitido no dia
- Texto do artigo, página 28: 27 de Novembro de 2017;
- Número ou marcador, página 28: c) uma quota no valor de 7.500,00MT correspondente a 37,5%, pertencente a sócia Apolónia Rosa Alfeu Cumbi, casada com ao senhor Júlio José Cossa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, em regime de comunhão geral de bens adquirido, residente na Cidade de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110100321018I, emitido no dia 28 de Fevereiro de 2023.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 28: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios Lina Justina Machava Bento Cumbi e Emídio Paulo Alfeu Cumbi - que assumem as funções de sócios gerentes, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete aos sócios-gerentes, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios-gerentes.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 19 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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