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Texto do artigo · p. 28 Maningue Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023230 , uma entidade denominada Maningue Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, André Ecineta Mavingue, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro de Matalane, Quarteirão 1, Casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101860742B, emitido a 19 de Setembro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Maningue
Texto do artigo · p. 28 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro de Matalane, Quarteirão 1, Casa n.º1, podendo criar e encerar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objeto social a prestação de serviços de administração e execução de obras de construção civil em geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio, exercer outras atividades complementares, subsidiarias ou afins ao seu objeto principal, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), encontrando se representado por uma única quota pertencente ao único sócio André Ecineta Mavingue de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro de Matalane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101860742B, de treze de Setembro de dois mil e vinte três, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de representação)
Texto do artigo · p. 28 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio André Ecineta Mavingue.
Texto do artigo · p. 28 Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 28 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 5 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Maningue Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023230 , uma entidade denominada Maningue Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, André Ecineta Mavingue, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro de Matalane, Quarteirão 1, Casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101860742B, emitido a 19 de Setembro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Maningue
  6. Texto do artigo, página 28: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro de Matalane, Quarteirão 1, Casa n.º1, podendo criar e encerar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Objecto da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objeto social a prestação de serviços de administração e execução de obras de construção civil em geral.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio, exercer outras atividades complementares, subsidiarias ou afins ao seu objeto principal, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito, nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), encontrando se representado por uma única quota pertencente ao único sócio André Ecineta Mavingue de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro de Matalane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101860742B, de treze de Setembro de dois mil e vinte três, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Formas de representação)
  22. Texto do artigo, página 28: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio André Ecineta Mavingue.
  23. Texto do artigo, página 28: Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  26. Texto do artigo, página 28: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições legais aplicáveis.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
  29. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  30. Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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