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- Texto do artigo, página 6: Associação Unidos e Resilientes
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 105028109, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Unidos e Resilientes, constituída entre os membros: Cristóvão Francisco Anselmo, Lino Armando Luís, Judite Pedro Dinis Gimo, Belarmino Alexandre Rocha, Linda Sagrada Miguel Nicaiapa, Mariama Momade Hachiro, Nicol’s Anselmo Zanho Barrete, Nito Venâncio Simbe, Verónica António do Rosário e Verónica Lino Albino, cuja actividade principal é: actividades de mitigação dos efeitos negativos das mudanças climáticas em comunidades rurais e grupos socioeconómicos vulneráveis, melhorando as condições de vida da população, com atenção virada para a mulher, para as famílias chefiadas por crianças e para jovens desfavorecidos, visando o fortalecimento das capacidades de resiliência das populações rurais em nível local e o aumento da capacidade de participação na conservação e preservação do meio ambiente e gestão nos processos de desenvolvimento sustentável das comunidades. Tais actividades realizam-se nos âmbitos do ambiente, educação, habitação, saúde e agricultura, que se rege com base nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, duração, sede, finalidade e objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 6: Um) É constituída a Associação Unidos e Resilientes, abreviadamente AUR, regida pela lei e presente estatuto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A AUR é uma entidade de direito privado, com utilidade pública, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito, duração e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A AUR tem como âmbito de actuação todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A AUR constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: Três) A AUR tem sua sede na cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, Rua dos Continuadores (próximo ao Hotel Seasons), podendo, sob iniciativa do Conselho de Direcção e mediante deliberação da Assembleia Geral, abrir e encerrar representações em qualquer ponto geográfico do país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Finalidade)
- Texto do artigo, página 7: A AUR é criada com a finalidade social de, no âmbito do desenvolvimento sustentável, unir esforços para contribuir para a mitigação dos efeitos negativos das mudanças climáticas em comunidades rurais e grupos socioeconómicos mais vulneráveis, melhorando as condições de vida da população, com atenção virada para a mulher, para as famílias chefiadas por crianças e para jovens desfavorecidos, visando o fortalecimento das capacidades de resiliência das populações rurais em nível local e o aumento da capacidade de participação na conservação e preservação do meio ambiente e gestão nos processos de desenvolvimento sustentável das comunidades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Com base no artigo anterior, a AUR, no âmbito de sua finalidade, tem como objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 7: a) participar na realização de actividades de iniciativa local, nos âmbitos do ambiente, educação, habitação, saúde e agricultura;
- Número ou marcador, página 7: b) promover, incentivar e apoiar programas de desenvolvimento nos domínios do ambiente, educação, habitação, saúde e agricultura;
- Número ou marcador, página 7: c) apoiar e participar na pesquisa e divulgação de conhecimentos e práticas endógenas (dentro do contexto local) úteis à comunidade;
- Número ou marcador, página 7: d) incentivar actividades que visem a conservação, defesa, preservação e correcto maneio do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 7: e) desenvolver junto das comunidades, actividades com vista à mudança de comportamento para práticas orientadas à conservação e
- Texto do artigo, página 7: preservação do ambiente, educação, habitação, saúde e agricultura melhorando as condições socioeconómicas das populações e aumentando a capacidade de gestão nos processos de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 7: f) encorajar o autofinanciamento com vista ao aumento da produção, produtividade, geração de rendimento e segurança social;
- Número ou marcador, página 7: g) desenvolver programas de reflexão comunitária o rientada à identificação de necessidades, problemas e soluções locais geradas pelo fenómeno de mudança climática;
- Número ou marcador, página 7: h) capacitar os comités de gestão locais e conselhos consultivos para seu bom funcionamento e gestão transparente nas matérias de mudanças climáticas e maneio do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 7: i) representar os interesses das comunidades perante órgãos do Estado, na defesa de interesses legalmente protegidos no domínio ambiental, com exclusão dos que tenham cariz estritamente político;
- Número ou marcador, página 7: j) cooperar com entidades privadas e públicas nacionais e internacionais para formulação, prossecução de actividades e programas levados a cabo por aquelas no âmbito das mudanças climáticas e maneio do meio ambiente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Aos objectivos arrolados no número anterior poderão ser acrescidos outros, sem necessidade de adenda ao presente estatuto, desde que estejam em consonância com a finalidade determinada no artigo 3º.
- Número ou marcador, página 7: Três) Na prossecução dos objectivos, está proibido qualquer intervenção com cariz de activismo político ou religioso, bem como qualquer actividade contrária aos interesses públicos nacionais.
- Texto do artigo, página 7: .....................................................................
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e incompatibilidades
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 7: Um) São órgãos sociais da AUR:
- Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) A Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato dos órgãos associativos tem a duração de 4 anos, renovável apenas 1 vez.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membros não podem, durante o mesmo mandato, pertencer a dois órgãos associativos diferentes e não podem desempenhar mais de um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O exercício de qualquer função na AUR é gratuito, sem prejuízo do reembolso
- Texto do artigo, página 7: de despesas efectuadas pelos seus titulares dos órgãos quando ao serviço da AUR e da possibilidade de pagamento de despesas ou de subsídios no âmbito de programas ou projectos financiados por outras organizações nãogovernamentais por deliberação da Direcção.
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 7: Da vinculação, dissolução, símbolos, regulamentos e símbolos, mandatos, exercício anual, entrada em vigor, direito subsidiário
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A AUR fica obrigada:
- Número ou marcador, página 7: a) pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção sendo que um deve ser necessariamente o Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Direcção, este é substituído pelo membro do Conselho de Direcção por aquele designado;
- Número ou marcador, página 7: c) pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos exactos termos do mandato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelo Secretário Executivo da AUR, ou por um funcionário qualificado para tal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A AUR dissolve-se nos casos previstos na lei e apenas em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da AUR, determina os termos da liquidação e partilha dos bens da associação, e nomeia uma comissão liquidatária que dará ao património da associação o destino previsto na lei.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 7 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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