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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Oldman, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 1 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031090, uma entidade denominada Oldman, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado, nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial o contrato de sociedade limitada pelos senhores:
- Texto do artigo, página 30: Vladimir José Caetano Caetano de Sousa, casado com Hortência Jossias Simbine de Sousa, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 31: n.º 110100660809P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 19 de Fevereiro de 2020, residente na Rua 4.567, casa 58, Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Hortência Jossias Simbine de Sousa, casada com Vladimir José Caetano Caetano de Sousa, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade Moçambicana, portador do Passaporte n.º AB0709473, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade da Maputo, a 14 de Junho de 2019, residente na Rua 4.567, casa 58, Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Oldman, Limitada, e tem a sua sede na Rua 4.567, n.º 58, Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode por deliberação dos sócios, deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional e pode abrir ou transferir, encerrar qualquer sucursal ou agência, delegação ou outra forma de representação, onde e quando entender conveniente, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data do registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto produção cobertura fotográfica, filmagem, produção de eventos, aluguer e fornecimento de equipamento diverso para eventos, serviços de cocktails, prestação de serviços, e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Duração e regime)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a
- Texto do artigo, página 31: soma de duas quotas iguais assim distribuídas pelos respetivos sócios:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de (25.000,00MT) vinte cinco mil meticais correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Hortência Jossias Simbine de Sousa;
- Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de (25.000,00MT) vinte cinco mil meticais correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente a Vladimir José Caetano de Sousa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unanime dos sócios fundadores nos termos do quadro previsto no Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Suprimento, prestações suplementares e direito dos sócios)
- Número ou marcador, página 31: Um) Assiste a qualquer um dos sócios fundadores o direito de consultar os saldos, extratos das contas bancárias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 31: Três) Aos sócios poderão ser concedidos prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas, nas condições que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de crédito ou empréstimo a sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar o socio que o disponibilizar.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio gerente Vladimir José Caetano de Sousa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Com o evoluir da sociedade, o conselho de gerência pode integrar outros elementos até ao limite de 4.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga se pela assinatura
- Texto do artigo, página 31: dos dois sócios fundadores ou de cada um deles.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes
- Texto do artigo, página 31: nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os casos omissos no presente estatuto, aplicar-se-á a demais legislação em vigor no país.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 7 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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