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Texto do artigo · p. 31 Othola Technology Finance and Data Science, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020899, uma entidade denominada Othola Technology Finance and Data Science, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Eurico José Abibo, casado, natural de Mecubúri, Província de Nampula, residente em Matola, Bairro Intaka, Quarteirão 26, C.83, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101115136A, emitido em 17 de Janeiro de 2024, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Jorge José Abibo, solteiro, natural de Mecubúri, Província de Nampula, residente em Mocuba, Bairro de Marmanelo, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301011723721N, emitido em 21 de Janeiro de 2020, na Cidade de Quelimane;
Texto do artigo · p. 31 Terceiro: Armando José Abibo, solteiro, natural de Mecuburi, Província de Nampula, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Namutequeliua, U/C Maria N’guabi, Quarteirão
Texto do artigo · p. 31 3, Casa 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100445627A, emitido a 4 de Junho de 2021, na cidade de Nampula; Quarto: Rodrigues José Abibo Tucua, solteiro, natural de Mecuburi, Província de Nampula, residente na Cidade da Beira, Bairro Chaimite, Rua Major Serpa Pinto, Quarteirão 4, Casa 36, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100193260Q, emitido a18 de Maio de 2023, na Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Othola Technology Finance and Data Science, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, distrito Municipal Kamubukwana, Bairro George Dimitrov, Quarteirão 116, Casa 234, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) prestação de serviços de tecnologias de informação e comunicação: i. desenvolvimento de sistemas i n f o r m á t i c o s e s u a infraestrutura; ii. venda, manutenção e reparação de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 32 b) a prestação de serviços de finanças, contabilidade, gestão, auditoria e estudo de viabilidade de projetos;
Número ou marcador · p. 32 c) realizar consultorias na área monitoria e avaliação de projectos e análise de dados.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, que corresponde à soma de quatro quotas de
Texto do artigo · p. 32 dois mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte cinco por cento do capital social para cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Eurico José Abibo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos os plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por decisão dos sócios pode ser nomeado um outro administrador
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios. Podendo ser integrados outros membros por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de finalizar o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados 75% dos membros.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem
Texto do artigo · p. 32 direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 9 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Othola Technology Finance and Data Science, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020899, uma entidade denominada Othola Technology Finance and Data Science, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Eurico José Abibo, casado, natural de Mecubúri, Província de Nampula, residente em Matola, Bairro Intaka, Quarteirão 26, C.83, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101115136A, emitido em 17 de Janeiro de 2024, na Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 31: Segundo: Jorge José Abibo, solteiro, natural de Mecubúri, Província de Nampula, residente em Mocuba, Bairro de Marmanelo, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301011723721N, emitido em 21 de Janeiro de 2020, na Cidade de Quelimane;
  6. Texto do artigo, página 31: Terceiro: Armando José Abibo, solteiro, natural de Mecuburi, Província de Nampula, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Namutequeliua, U/C Maria N’guabi, Quarteirão
  7. Texto do artigo, página 31: 3, Casa 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100445627A, emitido a 4 de Junho de 2021, na cidade de Nampula; Quarto: Rodrigues José Abibo Tucua, solteiro, natural de Mecuburi, Província de Nampula, residente na Cidade da Beira, Bairro Chaimite, Rua Major Serpa Pinto, Quarteirão 4, Casa 36, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100193260Q, emitido a18 de Maio de 2023, na Cidade da Beira.
  8. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Othola Technology Finance and Data Science, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, distrito Municipal Kamubukwana, Bairro George Dimitrov, Quarteirão 116, Casa 234, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  22. Número ou marcador, página 32: a) prestação de serviços de tecnologias de informação e comunicação: i. desenvolvimento de sistemas i n f o r m á t i c o s e s u a infraestrutura; ii. venda, manutenção e reparação de equipamentos informáticos;
  23. Número ou marcador, página 32: b) a prestação de serviços de finanças, contabilidade, gestão, auditoria e estudo de viabilidade de projetos;
  24. Número ou marcador, página 32: c) realizar consultorias na área monitoria e avaliação de projectos e análise de dados.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, que corresponde à soma de quatro quotas de
  31. Texto do artigo, página 32: dois mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte cinco por cento do capital social para cada um dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Eurico José Abibo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos os plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) Por decisão dos sócios pode ser nomeado um outro administrador
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios. Podendo ser integrados outros membros por deliberação dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de finalizar o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  41. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados 75% dos membros.
  42. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  45. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 32: (Morte, interdição ou inabilitação)
  49. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  50. Número ou marcador, página 32: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem
  51. Texto do artigo, página 32: direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  54. Texto do artigo, página 32: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 32: Maputo, 9 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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