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- Texto do artigo, página 33: Phakela Multiservice, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101778819, a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por de responsabilidade limitada denominada Phakela Multiservice, Limitada, constituída entre os sócios: Elvis Rafael Manganhele, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100374634Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 13 de Agosto de 2021, válido até 12 de Agosto de 2026, residente em Nampula, Bairro de Muahivire e Wisley Rafael Manganhela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101362395F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, a5 de Fevereiro de 2018, válido até 4 de Fevereiro de 2023,
- Texto do artigo, página 33: residente em Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a denominação Phakela Multiservice, Limitada, com sede na Província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferir, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem conveniente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 33: a) aluguer de viaturas automóveis;
- Número ou marcador, página 33: b) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
- Número ou marcador, página 33: c) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador);
- Número ou marcador, página 33: d) aluguer de máquinas e equipamentos de escritório;
- Número ou marcador, página 33: e) aluguer de meios de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis);
- Número ou marcador, página 33: f) estudos do mercado e sondagem de opinião;
- Número ou marcador, página 33: g) reparação de computadores e equipamentos periféricos;
- Número ou marcador, página 33: h) instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 33: i) outras actividades de serviços de apoio aos negócios n.e;
- Número ou marcador, página 33: j) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades e s p e c i a l i z a d a s d e a p o i o administrativo;
- Número ou marcador, página 33: k) envio e recebimento de encomendas;
- Número ou marcador, página 33: l) outro fornecimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 33: m) aluguer de outras máquinas e equipamentos, n.e (sem operador);
- Número ou marcador, página 33: n) actividades de limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 33: o) actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal;
- Número ou marcador, página 33: p) actividades de cobrança e avaliação de crédito;
- Número ou marcador, página 33: q) lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
- Número ou marcador, página 33: r) actividades de transporte de cargas ;
- Número ou marcador, página 33: s) captação, tratamento e distribuição da água;
- Número ou marcador, página 33: t) actividades de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 33: u) actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 33: v) publicidade;
- Número ou marcador, página 33: w) comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios; x)comércio por grosso de outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 33: y) comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e de farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 33: z) comércio a retalho de material de escritório, em estabelecimentos especializados; aa) comércio a retalho de produtos de higiene, em estabelecimentos especializados; bb) comércio a retalho de produtos agrícolas, em estabelecimentos especializados; cc) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados; dd) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis; ee) comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas ne de desperdícios e de sucatas; ff) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais; gg) comercio a retalho de material de construção em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de duas quota-parte, 75% pertencente ao sócio Elvis Rafael Manganhela e 25% pertencente ao sócio Wisley Rafael Manganhela.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 33: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre aos sócios, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a
- Texto do artigo, página 34: sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Falecimento ou interdição dos sócios)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de falecimento e/ou interdição dos sócios, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Elvis Rafael Manganhele e Wisley Rafael Manganhela que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores podem constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) O administrador terá também uma
- Texto do artigo, página 34: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Lucros líquidos)
- Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados aos sócios, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na Lei e a liquidação, seguirá os termos deliberados pela sócia.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 34: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 34: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Nampula, 20 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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