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Texto do artigo · p. 7 Afritech Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 11 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027567, uma entidade denominada Afritech Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Quitério Gil Nhantumbo, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 7 de Maputo, residente no Bairro de
Texto do artigo · p. 8 Manlhapsene- Matola, Quarteirão 10, Casa 15, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100236628J, emitido a 18 de Agosto de 2020; Edwin Isac Mugabe, casado com Núria Lúcia Munguambe Mugabe em regime de comunhão de bens, natural de Nampula, residente no Bairro da Costa de Sol, Condomínio, Casa Jovem, Casa n.º 02, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104568582J, emitido aos 15 de Maio de 2024; e Flávio Fíldor Alexandre Manhiça, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro do Fomento - Matola “A”, Rua Alberto Machavele, Quarteirão 38, Casa 254, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100831698C, emitido a 20 de Abril de 2021.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Afritech Solutions, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento “B”, Rua José Sidumo, n.º 76, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços de edição, consultoria e programação informática e actividades relacionadas, outras consultorias, comércio por grosso e a retalho com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, podendo exercer quaisquer outras actividades desde que, para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas pertencentes a:
Número ou marcador · p. 8 a) Quitério Gil Nhantumbo, com uma quota no valor de 33.333,00MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais), correspondente a 33,333% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Edwin Isac Mugabe, com uma quota no valor de 33.333,00MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais), correspondente a 33,333% do capital social; e
Número ou marcador · p. 8 c) Flávio Fíldor Alexandre Manhiça, com uma quota no valor de 33.334,00MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e quatro meticais), correspondente a 33,334%.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante a decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade, e, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de Flávio Fíldor Alexandre Manhiça, desde já nomeado director-geral, cuja a assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 7 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Afritech Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 11 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027567, uma entidade denominada Afritech Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Quitério Gil Nhantumbo, solteiro, natural
  4. Texto do artigo, página 7: de Maputo, residente no Bairro de
  5. Texto do artigo, página 8: Manlhapsene- Matola, Quarteirão 10, Casa 15, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100236628J, emitido a 18 de Agosto de 2020; Edwin Isac Mugabe, casado com Núria Lúcia Munguambe Mugabe em regime de comunhão de bens, natural de Nampula, residente no Bairro da Costa de Sol, Condomínio, Casa Jovem, Casa n.º 02, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104568582J, emitido aos 15 de Maio de 2024; e Flávio Fíldor Alexandre Manhiça, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro do Fomento - Matola “A”, Rua Alberto Machavele, Quarteirão 38, Casa 254, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100831698C, emitido a 20 de Abril de 2021.
  6. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Afritech Solutions, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento “B”, Rua José Sidumo, n.º 76, 1.º andar.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços de edição, consultoria e programação informática e actividades relacionadas, outras consultorias, comércio por grosso e a retalho com exportação e importação.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, podendo exercer quaisquer outras actividades desde que, para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas pertencentes a:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Quitério Gil Nhantumbo, com uma quota no valor de 33.333,00MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais), correspondente a 33,333% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 8: b) Edwin Isac Mugabe, com uma quota no valor de 33.333,00MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais), correspondente a 33,333% do capital social; e
  22. Número ou marcador, página 8: c) Flávio Fíldor Alexandre Manhiça, com uma quota no valor de 33.334,00MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e quatro meticais), correspondente a 33,334%.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
  25. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante a decisão dos sócios em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade, e, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de Flávio Fíldor Alexandre Manhiça, desde já nomeado director-geral, cuja a assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 8: Maputo, 7 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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