Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: PPL Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de 3 de Junho de 2024, da sociedade PPL Investimentos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100912244, nos termos do artigo 74, do Código Comercial conjugado com o Artigo 224, a referida sociedade foi transformada numa sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, pelo Senhor Yussuff Imtiaz Alli Esep Amuji, maior, de 37 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100300041502A, emitido a 27 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, regida pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de “PPL Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães, 586, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes:
- Número ou marcador, página 35: a) gestão e exploração de hotéis;
- Número ou marcador, página 35: b) promoção de turismo aéreo, marítimo e rodoviário;
- Número ou marcador, página 35: c) reservas de hotéis, e estâncias turísticas nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 35: d) exploração, gestão e arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 35: e) transfers nos aeroportos, portos e cidade;
- Número ou marcador, página 35: f) promoção de seminários, conferências e workshops;
- Número ou marcador, página 35: g) investimentos em empreendimentos imobiliários;
- Número ou marcador, página 35: h) a actividade imobiliária, no geral;
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de uma quota unica pertencente ao sócio Yussuf Imtiaz Alli Esep Amuji.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para apreciação do relatório de contas do exercício findo e do orçamento para o ano seguinte e demais matérias de interesse e relevância para a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único Yussuf Amuji competindo a si exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio único pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 23 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.