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Texto do artigo · p. 35 PPL Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de 3 de Junho de 2024, da sociedade PPL Investimentos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100912244, nos termos do artigo 74, do Código Comercial conjugado com o Artigo 224, a referida sociedade foi transformada numa sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, pelo Senhor Yussuff Imtiaz Alli Esep Amuji, maior, de 37 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100300041502A, emitido a 27 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de “PPL Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães, 586, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) gestão e exploração de hotéis;
Número ou marcador · p. 35 b) promoção de turismo aéreo, marítimo e rodoviário;
Número ou marcador · p. 35 c) reservas de hotéis, e estâncias turísticas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 35 d) exploração, gestão e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 35 e) transfers nos aeroportos, portos e cidade;
Número ou marcador · p. 35 f) promoção de seminários, conferências e workshops;
Número ou marcador · p. 35 g) investimentos em empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 35 h) a actividade imobiliária, no geral;
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de uma quota unica pertencente ao sócio Yussuf Imtiaz Alli Esep Amuji.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para apreciação do relatório de contas do exercício findo e do orçamento para o ano seguinte e demais matérias de interesse e relevância para a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único Yussuf Amuji competindo a si exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio único pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 23 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: PPL Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de 3 de Junho de 2024, da sociedade PPL Investimentos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100912244, nos termos do artigo 74, do Código Comercial conjugado com o Artigo 224, a referida sociedade foi transformada numa sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, pelo Senhor Yussuff Imtiaz Alli Esep Amuji, maior, de 37 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100300041502A, emitido a 27 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, regida pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de “PPL Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães, 586, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes:
  14. Número ou marcador, página 35: a) gestão e exploração de hotéis;
  15. Número ou marcador, página 35: b) promoção de turismo aéreo, marítimo e rodoviário;
  16. Número ou marcador, página 35: c) reservas de hotéis, e estâncias turísticas nacionais e internacionais;
  17. Número ou marcador, página 35: d) exploração, gestão e arrendamento de imóveis;
  18. Número ou marcador, página 35: e) transfers nos aeroportos, portos e cidade;
  19. Número ou marcador, página 35: f) promoção de seminários, conferências e workshops;
  20. Número ou marcador, página 35: g) investimentos em empreendimentos imobiliários;
  21. Número ou marcador, página 35: h) a actividade imobiliária, no geral;
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de uma quota unica pertencente ao sócio Yussuf Imtiaz Alli Esep Amuji.
  26. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para apreciação do relatório de contas do exercício findo e do orçamento para o ano seguinte e demais matérias de interesse e relevância para a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único Yussuf Amuji competindo a si exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio único pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
  35. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  38. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  39. Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 35: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  41. Texto do artigo, página 35: Maputo, 23 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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