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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: QFM Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030829, uma entidade denominada: QFM Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, Querane Emílio Gabriel Vasco Maulate, casado com a senhora Florbela Márcia Manuel Jamaica Nahuo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Quelimane - Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500083070Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Outubro de 2019, residente no Quarteirão 2, Casa n.º 311, R/C, Distrito Municipal de Marracuene.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de QFM Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 2049, 2.º Andar, Flat 43, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material
- Texto do artigo, página 36: médicos cirúrgico, electricidade, refrigeração, telecomunicações, energia solares, Actividade de consultorias, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, actividades de limpezas geral, imobiliária, venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos, design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, despachos aduaneiros e alfandegário, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumíveis, venda de máquinas e equipamentos industriais, reparação e manutenção de diversos equipamentos e máquinas industriais, venda de óleo lubrificantes para todo tipo de viatura e máquinas e equipamentos, logística, serviços gráficos, serviços de catering, venda de extintores, serviços de transporte de mercadoria e serviços de correspondências, canalização e serralharia, pintura e reabilitação geral em edifícios, serviços de limpezas em edifícios gerais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio - Querane Emílio Gabriel Vasco Maulate.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência)
- Texto do artigo, página 36: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Querane Emílio Gabriel Vasco Maulate, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 29 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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