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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Quinta dos Legumes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada sob N.U.E.L 105019430 que se regera pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Quinta dos Legumes – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que si regera pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e tem a sua sede na rua da Travessa Azura, n.º 11, bairro Sommershild, cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de produção de produtos agrícolas, comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de hortícolas, assessoria e consultoria.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Morais Mabyaka, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100013132B, emitido a 23 de Novembro de 2009, validade vitalicia.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Morais Mabyeka.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 30 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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