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Texto do artigo · p. 36 Salão Afriki Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028151, uma entidade denominada Salão Afriki Beauty –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Dulce Domingos Chirame, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104833635S, emitido a 3 de Julho de 2019 e residente na Cidade de Maputo, bairro de Laulane, Quarteirão 20, casa n.º 250.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) Salão Afriki Beauty- Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Avenida Karl Max, Bairro da Malhangalene, n.º 123, rés-do-chão. Podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades: salão, manicure, pédicure, cabeleireiro, boutique, comercialização de material de beleza, roupas de crianças, cosméticos, perfumes e outros conexos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de mil meticais (1.000,00MT)
Texto do artigo · p. 37 correspondente à uma quota da única sócia Dulce Domingos Chirame e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Dulce Domingos Chirame.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 9 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Salão Afriki Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028151, uma entidade denominada Salão Afriki Beauty –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Dulce Domingos Chirame, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104833635S, emitido a 3 de Julho de 2019 e residente na Cidade de Maputo, bairro de Laulane, Quarteirão 20, casa n.º 250.
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 36: Um) Salão Afriki Beauty- Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
  7. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Avenida Karl Max, Bairro da Malhangalene, n.º 123, rés-do-chão. Podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades: salão, manicure, pédicure, cabeleireiro, boutique, comercialização de material de beleza, roupas de crianças, cosméticos, perfumes e outros conexos.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de mil meticais (1.000,00MT)
  15. Texto do artigo, página 37: correspondente à uma quota da única sócia Dulce Domingos Chirame e equivalente a 100% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Dulce Domingos Chirame.
  19. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  23. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  24. Número ou marcador, página 37: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 37: Maputo, 9 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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