Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: VIP Tours, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 31 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007599, uma entidade denominada VIP Tours, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Clésio Francisco de Guilherme Chambal, solteiro, natural de Maputo, Moçambique e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102175817M, emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil;
- Texto do artigo, página 40: Paulo Alberto Sitoe, casado, natural de Matola, Moçambique e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101219737S, emitido em Maputo, pela Direcção de Identificação Civil.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de VIP Tours, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Constituindo-se numa sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Zendequias Manganhela n.° 309, 1º andar.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) O objecto da sociedade é o serviço activo no exercício das seguintes funções:
- Número ou marcador, página 40: a) agência de viagem e turismo;
- Número ou marcador, página 40: b) guias turísticos;
- Número ou marcador, página 40: c) serviços de transporte de passageiros;
- Número ou marcador, página 40: d) gestão e produção de eventos;
- Número ou marcador, página 40: e) tradução e interpretação de línguas;
- Número ou marcador, página 40: f) logística e transporte de cargas;
- Número ou marcador, página 40: g) intermediação comercial e consultoria para os negócios, incluindo importação e exportação de bens;
- Número ou marcador, página 40: h) comércio por grosso e retalho de produtos, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 40: i) marketingpublicidade, indoor outdoor, plataformas digitais.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) Mediante prévia deliberação dos sócios é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) O objecto da sociedade poderá ser modificado, mediante resolução dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa não proibida por lei, desde que devidamente autorizada. A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial permitida por lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma
- Texto do artigo, página 40: soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 40: a) uma quota de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Clésio Francisco de Guilherme Chambal, correspondente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 40: b) uma quota de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Alberto Sitoe, correspondente a sessenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios, ficando a sociedade obrigada pela assinatura destes sócios.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O gerente, não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) Em caso algum o Gerente ou os seus procuradores poderão obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições serem aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Delegação de poderes)
- Texto do artigo, página 40: O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoa estranha a sociedade mediante instrumento jurídico apropriado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 40: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e as contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Lucros)
- Texto do artigo, página 40: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criadas, serão entregues ao sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 7 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.