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Texto do artigo · p. 9 Alçado Norte Engenharia - Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária número um barra dois mil vinte e quatro, datada de nove de Julho de dois mil vinte e quatro da Alçado Norte Engenharia - Consultores, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100 338 416, os sócios deliberaram a cessão total de quotas do sócio Leonildo Casimiro Muiocha, no valor nominal de oito mil meticais, o correspondente a quarenta por cento do capital social à favor de Martinho Augusto Pestana Coelho, que unifica à sua quota primitiva perfazendo os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Que em consequência desta deliberação fica alterada a composição do pacto social no seu artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de vinte mil meticais, o correspondente a uma única quota de igual valor, perfazendo os cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Martinho Augusto Pestana Coelho.
Texto do artigo · p. 9 Que em tudo o não mais alterado por esta acta de assembleia geral extraordinária, continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 9 Matola, 6 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Alçado Norte Engenharia - Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária número um barra dois mil vinte e quatro, datada de nove de Julho de dois mil vinte e quatro da Alçado Norte Engenharia - Consultores, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100 338 416, os sócios deliberaram a cessão total de quotas do sócio Leonildo Casimiro Muiocha, no valor nominal de oito mil meticais, o correspondente a quarenta por cento do capital social à favor de Martinho Augusto Pestana Coelho, que unifica à sua quota primitiva perfazendo os cem por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 9: Que em consequência desta deliberação fica alterada a composição do pacto social no seu artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de vinte mil meticais, o correspondente a uma única quota de igual valor, perfazendo os cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Martinho Augusto Pestana Coelho.
  8. Texto do artigo, página 9: Que em tudo o não mais alterado por esta acta de assembleia geral extraordinária, continuam em vigor as disposições do pacto social.
  9. Texto do artigo, página 9: Matola, 6 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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