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Texto do artigo · p. 9 Alliance International Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026905, uma entidade denominada Alliance Internacional Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Telvino Wilson Mopucha Mola, solteiro maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 070702262663 M, emitido a 19 de Maio de 2023, pela Entidade Civil de Chimoio, residente no bairro Vila Nova Urbana 2 Chimoio.
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Johannes Joachim Els, solteiro portador de Passaporte n.º M00310530, emitido a 12 de Agosto de 2019, pela entidade da África
Texto do artigo · p. 9 do Sul, residente na cidade da Matola – Rio, Boane Rua da Mozal Cel 72.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta o nome de Alliance International Mozambique, Limitada, tem a sua sede no bairro de Tchumene (2) n.º 1243/7, Quarteirão 14, R/C, na cidade de Matola podendo por decisão da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) protecção de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 9 b) transporte de valores;
Número ou marcador · p. 9 c) segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 9 d) monitoria de sistema electrónica de segurança;
Número ou marcador · p. 9 e) gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 9 f) limpeza de instalações públicas e privadas; g)actividades de consultorias de negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 9 h) outras actividades de serviços de apoio aos negócios não especificados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares conexas do seu objecto social ou outra legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associa-se, sob qualquer formas legalmente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas designadas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota social de 11.000,00MT (onze mil meticais), equivalente a 51% do capital social pertencente ao sócio Telvino Wilson Mopucha Mola (cinquenta e um por centos); b)uma quota social de 9.000,00MT (nove mil meticais), equivalente a 49% do capital social pertencente a sócio Johannes Joachim Els (quarenta e nove por centos).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 10 e passivamente será exercida pelo sócio Telvino Wilson Mopucha Mola, como sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários e sociedades, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura dos dois sócios ou o procurador e um dos sócios especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes, sócios ou mandatários, assinar em nome da sociedade quaisquer actos contractos que diz respeitos aos negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, finanças e outros actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável em vigor.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Alliance International Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026905, uma entidade denominada Alliance Internacional Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Telvino Wilson Mopucha Mola, solteiro maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 070702262663 M, emitido a 19 de Maio de 2023, pela Entidade Civil de Chimoio, residente no bairro Vila Nova Urbana 2 Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 9: Segundo: Johannes Joachim Els, solteiro portador de Passaporte n.º M00310530, emitido a 12 de Agosto de 2019, pela entidade da África
  6. Texto do artigo, página 9: do Sul, residente na cidade da Matola – Rio, Boane Rua da Mozal Cel 72.
  7. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta o nome de Alliance International Mozambique, Limitada, tem a sua sede no bairro de Tchumene (2) n.º 1243/7, Quarteirão 14, R/C, na cidade de Matola podendo por decisão da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 9: a) protecção de pessoas e bens;
  15. Número ou marcador, página 9: b) transporte de valores;
  16. Número ou marcador, página 9: c) segurança electrónica;
  17. Número ou marcador, página 9: d) monitoria de sistema electrónica de segurança;
  18. Número ou marcador, página 9: e) gestão imobiliária;
  19. Número ou marcador, página 9: f) limpeza de instalações públicas e privadas; g)actividades de consultorias de negócios e gestão;
  20. Número ou marcador, página 9: h) outras actividades de serviços de apoio aos negócios não especificados.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares conexas do seu objecto social ou outra legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associa-se, sob qualquer formas legalmente.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas designadas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 9: a) uma quota social de 11.000,00MT (onze mil meticais), equivalente a 51% do capital social pertencente ao sócio Telvino Wilson Mopucha Mola (cinquenta e um por centos); b)uma quota social de 9.000,00MT (nove mil meticais), equivalente a 49% do capital social pertencente a sócio Johannes Joachim Els (quarenta e nove por centos).
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  29. Texto do artigo, página 10: e passivamente será exercida pelo sócio Telvino Wilson Mopucha Mola, como sócio gerente com plenos poderes.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários e sociedades, conferindo os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura dos dois sócios ou o procurador e um dos sócios especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  33. Número ou marcador, página 10: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes, sócios ou mandatários, assinar em nome da sociedade quaisquer actos contractos que diz respeitos aos negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, finanças e outros actos semelhantes.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável em vigor.
  37. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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