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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Alliance International Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026905, uma entidade denominada Alliance Internacional Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Telvino Wilson Mopucha Mola, solteiro maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 070702262663 M, emitido a 19 de Maio de 2023, pela Entidade Civil de Chimoio, residente no bairro Vila Nova Urbana 2 Chimoio.
- Texto do artigo, página 9: Segundo: Johannes Joachim Els, solteiro portador de Passaporte n.º M00310530, emitido a 12 de Agosto de 2019, pela entidade da África
- Texto do artigo, página 9: do Sul, residente na cidade da Matola – Rio, Boane Rua da Mozal Cel 72.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta o nome de Alliance International Mozambique, Limitada, tem a sua sede no bairro de Tchumene (2) n.º 1243/7, Quarteirão 14, R/C, na cidade de Matola podendo por decisão da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) protecção de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 9: b) transporte de valores;
- Número ou marcador, página 9: c) segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 9: d) monitoria de sistema electrónica de segurança;
- Número ou marcador, página 9: e) gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 9: f) limpeza de instalações públicas e privadas; g)actividades de consultorias de negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 9: h) outras actividades de serviços de apoio aos negócios não especificados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares conexas do seu objecto social ou outra legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associa-se, sob qualquer formas legalmente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas designadas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota social de 11.000,00MT (onze mil meticais), equivalente a 51% do capital social pertencente ao sócio Telvino Wilson Mopucha Mola (cinquenta e um por centos); b)uma quota social de 9.000,00MT (nove mil meticais), equivalente a 49% do capital social pertencente a sócio Johannes Joachim Els (quarenta e nove por centos).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 10: e passivamente será exercida pelo sócio Telvino Wilson Mopucha Mola, como sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários e sociedades, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura dos dois sócios ou o procurador e um dos sócios especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes, sócios ou mandatários, assinar em nome da sociedade quaisquer actos contractos que diz respeitos aos negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, finanças e outros actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável em vigor.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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