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- Texto do artigo, página 10: Alvorada Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024911, uma entidade denominada Alvorada Empreendimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Primeira: Miguel Francisco Chau, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100235165J, emitido a 9 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e com validade até 8 de Setembro de 2026, casado com a senhora Nurya Aly sufiano Chau em Regime de Comunhão de Bens, residente no bairro do Chamanculo, Quarteirão 11, Casa 552.
- Texto do artigo, página 10: Segundo: Nurya Aly Sufiano Chau, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200380108S, emitido a 9 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e com validade até 8 de Setembro de 2026, casada com o senhor Miguel Francisco chau em regime de comunhão de bens, residente no bairro do Chamanculo, Quarteirão 11, Casa 552.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Alvorada Empreendimentos, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade empresarial por quota de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e, no que for omisso, pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Paulo Samuel Kakhomba, n.º 2311, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) procurment e comércio geral;
- Número ou marcador, página 10: b) consultoria e prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 10: c) importação e exportação de diversos produtos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Miguel Francisco Chau;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Nurya Aly Sufiano Chau. Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá aumentar e/ou diminuir o seu capital social, observando para o efeito o estabelecido por Lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Mediante a aprovação em assembleia geral, observando-se para o efeito o disposto na Lei, poderão ser exigidas aos sócios, prestações suplementares, na proporção da sua participação social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios podem conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, observando sempre o disposto na lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações das assembleias gerais deverão indicar os nomes dos sócios ou seus representantes, o valor das quotas e deliberações tomadas.
- Texto do artigo, página 10: ......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada por 1 (um) administrador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Fica desde já nomeado como administradora da sociedade e, até a realização da primeira assembleia geral, a senhora Nurya Aly Sufiano Chau.
- Número ou marcador, página 10: Três) O administrador terá os poderes gerais atribuídos por Lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O mandato do administrador é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito, segundo melhor descrição da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Formas para obrigar a empresa)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade está vinculada através de:
- Número ou marcador, página 10: a) a assinatura de um ou dois administradores devidamente mandatados para o efeito;
- Número ou marcador, página 10: b) a assinatura conjunta de um administrador e de um representante;
- Número ou marcador, página 10: c) a assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 11: a) a obrigação geral de reserva de 20% (vinte por cento) para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 11: b) todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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