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Texto do artigo · p. 10 Alvorada Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024911, uma entidade denominada Alvorada Empreendimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Primeira: Miguel Francisco Chau, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100235165J, emitido a 9 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e com validade até 8 de Setembro de 2026, casado com a senhora Nurya Aly sufiano Chau em Regime de Comunhão de Bens, residente no bairro do Chamanculo, Quarteirão 11, Casa 552.
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Nurya Aly Sufiano Chau, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200380108S, emitido a 9 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e com validade até 8 de Setembro de 2026, casada com o senhor Miguel Francisco chau em regime de comunhão de bens, residente no bairro do Chamanculo, Quarteirão 11, Casa 552.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Alvorada Empreendimentos, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade empresarial por quota de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e, no que for omisso, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Paulo Samuel Kakhomba, n.º 2311, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) procurment e comércio geral;
Número ou marcador · p. 10 b) consultoria e prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 10 c) importação e exportação de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Miguel Francisco Chau;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Nurya Aly Sufiano Chau. Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá aumentar e/ou diminuir o seu capital social, observando para o efeito o estabelecido por Lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Mediante a aprovação em assembleia geral, observando-se para o efeito o disposto na Lei, poderão ser exigidas aos sócios, prestações suplementares, na proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios podem conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, observando sempre o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações das assembleias gerais deverão indicar os nomes dos sócios ou seus representantes, o valor das quotas e deliberações tomadas.
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada e representada por 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Fica desde já nomeado como administradora da sociedade e, até a realização da primeira assembleia geral, a senhora Nurya Aly Sufiano Chau.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador terá os poderes gerais atribuídos por Lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O mandato do administrador é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito, segundo melhor descrição da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Formas para obrigar a empresa)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade está vinculada através de:
Número ou marcador · p. 10 a) a assinatura de um ou dois administradores devidamente mandatados para o efeito;
Número ou marcador · p. 10 b) a assinatura conjunta de um administrador e de um representante;
Número ou marcador · p. 10 c) a assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 11 a) a obrigação geral de reserva de 20% (vinte por cento) para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 11 b) todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 9 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Alvorada Empreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024911, uma entidade denominada Alvorada Empreendimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Primeira: Miguel Francisco Chau, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100235165J, emitido a 9 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e com validade até 8 de Setembro de 2026, casado com a senhora Nurya Aly sufiano Chau em Regime de Comunhão de Bens, residente no bairro do Chamanculo, Quarteirão 11, Casa 552.
  4. Texto do artigo, página 10: Segundo: Nurya Aly Sufiano Chau, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200380108S, emitido a 9 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e com validade até 8 de Setembro de 2026, casada com o senhor Miguel Francisco chau em regime de comunhão de bens, residente no bairro do Chamanculo, Quarteirão 11, Casa 552.
  5. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Alvorada Empreendimentos, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade empresarial por quota de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e, no que for omisso, pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Paulo Samuel Kakhomba, n.º 2311, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 10: a) procurment e comércio geral;
  15. Número ou marcador, página 10: b) consultoria e prestação de serviços em diversas áreas;
  16. Número ou marcador, página 10: c) importação e exportação de diversos produtos.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado.
  18. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação.
  19. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Miguel Francisco Chau;
  24. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Nurya Aly Sufiano Chau. Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá aumentar e/ou diminuir o seu capital social, observando para o efeito o estabelecido por Lei.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) Mediante a aprovação em assembleia geral, observando-se para o efeito o disposto na Lei, poderão ser exigidas aos sócios, prestações suplementares, na proporção da sua participação social.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios podem conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, observando sempre o disposto na lei.
  29. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações das assembleias gerais deverão indicar os nomes dos sócios ou seus representantes, o valor das quotas e deliberações tomadas.
  30. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada por 1 (um) administrador.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) Fica desde já nomeado como administradora da sociedade e, até a realização da primeira assembleia geral, a senhora Nurya Aly Sufiano Chau.
  35. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador terá os poderes gerais atribuídos por Lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais.
  36. Número ou marcador, página 10: Quatro) O mandato do administrador é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito, segundo melhor descrição da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 10: (Formas para obrigar a empresa)
  39. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade está vinculada através de:
  40. Número ou marcador, página 10: a) a assinatura de um ou dois administradores devidamente mandatados para o efeito;
  41. Número ou marcador, página 10: b) a assinatura conjunta de um administrador e de um representante;
  42. Número ou marcador, página 10: c) a assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 11: (Distribuição de lucros)
  46. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  47. Número ou marcador, página 11: a) a obrigação geral de reserva de 20% (vinte por cento) para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  48. Número ou marcador, página 11: b) todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  52. Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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