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Texto do artigo · p. 5 MAD-Soluções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 5 o número cem milhões, oitocentos noventa e dois mil duzentos noventa e quatro, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MAD- -Soluções e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Mércia Maria dos Anjos Monjane Simpueque, casada natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100999382Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 7 de Junho de 2016, residente no bairro de Napipine-cidade de Nampula e Ana Maria dos Anjos Elias Monjane Monjane, casada natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100416189J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 29 de Julho de 2016, residente no bairro de Muhala-Namutequeliua, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 5 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação MAD-
Texto do artigo · p. 5 -Soluções e Serviços, Limitada
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duracão
Texto do artigo · p. 5 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala Expansão, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços na área de limpeza de edifícios, oficinas;
Número ou marcador · p. 5 b) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestação de serviços nas áreas de promoção imobiliária, reprografia e gráfica e fotografia;
Número ou marcador · p. 5 d) Consultoria e assessoria na área de abertura de empresas;
Número ou marcador · p. 5 e) Venda de artesanatos e obras de arte;
Número ou marcador · p. 5 f) Venda e reparação de computadores e bens de uso pessoal e doméstico;
Número ou marcador · p. 5 g) Prestacao de serviços na area de logística, recursos humanos e fornecimentos de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (50.000,00 MT) cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duais quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Mércia Maria dos Anjos Monjane Simpueque;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Ana Maria dos Anjos Elias Monjane Monjane, respectivamente
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 6 A cessão de quotas é livre para os sócios, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Mércia Maria dos Anjos Monjane Simpueque, e Ana Maria dos Anjos Elias Monjane Monjane Wu que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral será sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 6 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 Duas) A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 16 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: MAD-Soluções e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
  3. Texto do artigo, página 5: o número cem milhões, oitocentos noventa e dois mil duzentos noventa e quatro, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MAD- -Soluções e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Mércia Maria dos Anjos Monjane Simpueque, casada natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100999382Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 7 de Junho de 2016, residente no bairro de Napipine-cidade de Nampula e Ana Maria dos Anjos Elias Monjane Monjane, casada natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100416189J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 29 de Julho de 2016, residente no bairro de Muhala-Namutequeliua, cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 5: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: Denominação
  7. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação MAD-
  8. Texto do artigo, página 5: -Soluções e Serviços, Limitada
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: Duracão
  11. Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória das Entidades Legais.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: Sede
  14. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala Expansão, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços na área de limpeza de edifícios, oficinas;
  19. Número ou marcador, página 5: b) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares;
  20. Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços nas áreas de promoção imobiliária, reprografia e gráfica e fotografia;
  21. Número ou marcador, página 5: d) Consultoria e assessoria na área de abertura de empresas;
  22. Número ou marcador, página 5: e) Venda de artesanatos e obras de arte;
  23. Número ou marcador, página 5: f) Venda e reparação de computadores e bens de uso pessoal e doméstico;
  24. Número ou marcador, página 5: g) Prestacao de serviços na area de logística, recursos humanos e fornecimentos de bens e serviços.
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 5: Capital social
  28. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (50.000,00 MT) cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duais quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Mércia Maria dos Anjos Monjane Simpueque;
  30. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Ana Maria dos Anjos Elias Monjane Monjane, respectivamente
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 6: Cessão de quotas
  33. Texto do artigo, página 6: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Mércia Maria dos Anjos Monjane Simpueque, e Ana Maria dos Anjos Elias Monjane Monjane Wu que desde já são nomeados administradores.
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, e outros efeitos comerciais.
  38. Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
  39. Número ou marcador, página 6: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  43. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral será sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 6: Disposições diversas
  46. Número ou marcador, página 6: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 6: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  50. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 6: Duas) A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 6: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 6: Nampula, 16 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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