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Texto do artigo · p. 14 Sial – Sociedade de Investimentos e Acessórios, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100863928, uma entidade, denominada Sial – Sociedade de Investimentos e Acessórios, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Muhammad Shueib Abdul Azize, solteiro, de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na avenida Mateus S. Muthemba, n.º 273, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100477604M, de 15 de Setembro de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação do Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Muhammad Salman Abdul Azize, solteiro, de 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na avenida Mateus S. Muthemba, n.º 273, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106440186A, de 16 de Julho de 2012, emitido Arquivo de Identificação de Maputo; Pelo presente contrato é celebrado o contrato
Texto do artigo · p. 14 de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Sial – Sociedade de Investimentos e Acessórios, Limitada, e tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 987, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 14 a) Indústria, comércio, turismo e serviços (todas as classes do CAE com importação e exportação);
Número ou marcador · p. 14 b) Exercer a actividade do operador do comércio externo (grosso e retalho) com importação e exportação de materiais de construção, equipamento industrial e de naveção marítima, venda de produtos químicos incluíndo farmaceúticos, equipamento cirúrgico, médico e hospitalar;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços multidisciplinares
Número ou marcador · p. 14 d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto ou diferente desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, dividido em duas quotas iguais, uma de dois milhões e quintos mil meticais o correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Muhammad Shueib Abdul Azize e outra de igual valor o correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Muhammad Salman Abdul Azize.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Lucros
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 21 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Sial – Sociedade de Investimentos e Acessórios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100863928, uma entidade, denominada Sial – Sociedade de Investimentos e Acessórios, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Muhammad Shueib Abdul Azize, solteiro, de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na avenida Mateus S. Muthemba, n.º 273, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100477604M, de 15 de Setembro de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação do Maputo;
  4. Texto do artigo, página 14: Muhammad Salman Abdul Azize, solteiro, de 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na avenida Mateus S. Muthemba, n.º 273, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106440186A, de 16 de Julho de 2012, emitido Arquivo de Identificação de Maputo; Pelo presente contrato é celebrado o contrato
  5. Texto do artigo, página 14: de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Sial – Sociedade de Investimentos e Acessórios, Limitada, e tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 987, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: Duração
  11. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: Objecto
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Indústria, comércio, turismo e serviços (todas as classes do CAE com importação e exportação);
  16. Número ou marcador, página 14: b) Exercer a actividade do operador do comércio externo (grosso e retalho) com importação e exportação de materiais de construção, equipamento industrial e de naveção marítima, venda de produtos químicos incluíndo farmaceúticos, equipamento cirúrgico, médico e hospitalar;
  17. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços multidisciplinares
  18. Número ou marcador, página 14: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto ou diferente desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: Capital social
  22. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, dividido em duas quotas iguais, uma de dois milhões e quintos mil meticais o correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Muhammad Shueib Abdul Azize e outra de igual valor o correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Muhammad Salman Abdul Azize.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 14: Administração
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 14: Lucros
  40. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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