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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Avelino Maposse-Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Agosto de dois mil e dezassete, exaradas de folhas cento e quatro a folhas cento e nove, do livro de notas para escrituras diversas número catorze traço A barra BAU, deste Balcão, a cargo da notária em exercício, Elsa Fernando Daniel Venhereque Emachacame, com NUEL 100895617, foi
- Texto do artigo, página 15: celebrada uma escritura foi constituída uma sociedade unipessoal limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a designação de Avelino Maposse-Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida da Namaacha, Junto ao Centro Comercial denominado Boane Comercial Investimentos, S.A., Município de Boane, província de Maputo, podendo abrir filiais em qualquer parte do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem duração por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos o seu início a data da publicação presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o agenciamento de seguros sob forma de sociedade comercial.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode dedicar-se a outras actividades de natureza complementares ou accessorias relacionada directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que permitido por lei e prestar serviços como agente de representação de empresas nacionais ou estrangeiras em Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito integralmente em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio único de nome Avelino António Maposse.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo titular da quota o senhor Avelino António Maposse, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com os mais amplos poderes da gestão.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio-gerente, podendo também delegar um ou mais mandatários para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio-gerente, ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado, porém, é proibido obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à assembleia geral deliberar e aprovar as alterações dos estatutos nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Aquisição e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) É livre a transferência de quota do sócio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A cessação, divisão ou transferência de quota a indivíduos externos a sociedade depende do consentimento e aprovação do sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos e condições previstas por lei ou por acordo social produzido em assembleia geral sendo consequentemente liquidada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Resolução de litígios)
- Número ou marcador, página 15: Um) Havendo divergências irredutíveis entre um ou mais sócios, deverá se recorrer ao seguinte processo de resolução:
- Número ou marcador, página 15: a) Discussão em assembleia;
- Número ou marcador, página 15: b) Mediação;
- Número ou marcador, página 15: c) Arbitragem.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Caso as questões em disputa não possam ser resolvidas por arbitragem voluntária, então estes poderão ser submetidos a justiça competente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 15: As omissões por defeito ou excesso aos presentes estatutos serão regulados e derrimidos de acordo com a legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. A Notária, Ilegível.
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