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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Black Service, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade Black Service, Limitada, registada sob
- Texto do artigo, página 15: o n.º 100515431, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quinto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: ............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de trezentos e oitenta e dois mil e quinhentos meticais, que representa cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Hamidou Bah e uma quota no valor de trezentos e sessenta e sete mil e quinhentos meticais, que representa quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Alpha Amadou Sire Bah.
- Texto do artigo, página 15: ............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Admnistração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Hamidou Bah, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas á sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador poderá revogá-los a todo o tempo.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 11 de Setembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
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