Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Rhangani, S.A.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905973, uma entidade, denominada Rhangani, S.A..
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade anónima denominada Rhangani, S.A., que
- Texto do artigo, página 16: se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Rhangani, S.A., tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung, número 19, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Texto do artigo, página 16: Três)A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dedicar-se-á à prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 16: a) Prospecção, exploração, comercialização e exportação de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 16: b) Importação e exportação de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 16: c) Estabelecer e conceder formas de consultoria da mais variada ordem, angariação e apoio a investidores, prestação de todo tipo de informação, serviço de agenciamento diverso;
- Número ou marcador, página 16: d) Pesquisa de terrenos para construção residencial e turismo;
- Número ou marcador, página 16: e) Prospecção de áreas de aptidão mineira;
- Número ou marcador, página 16: f) Compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 16: g) Logística e transporte de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 16: h) Compra e venda de produtos petrolíferos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), representado por duzentas (200) acções de valor nominal de cem meticais (100,00 MT) cada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Acções
- Número ou marcador, página 16: Um) Não existem séries de acções. Contudo, sempre que se justificar e mediante proposta fundamentada do Conselho de Administração ou Administrador Único, ou do Conselho Fiscal, do Fiscal Único ou quem suas vezes o fizer, ou de qualquer accionista, poderão ser criadas séries de acções.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As acções são nominativas, por regra, podendo serem ao portador, sujeitas a registo, consoante o desejo e à custa do accionista.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, dos quais um será sempre o Presidente do Conselho de Administração, ou pelo administrador único, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Transmissão das acções e acções próprias
- Número ou marcador, página 16: Um) As acções são transmissíveis nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus e ou encargo sobre as mesmas, carece da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral. Na cedência das acções, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os outros accionistas, na proporção das suas acções, em segundo, gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 16: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 16: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) O Conselho de Administração ou Administrador Único, e
- Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Eleição, mandato e remuneração
- Número ou marcador, página 16: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de 4 (quatro) anos, salvo norma legal imperativa diversa, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
- Número ou marcador, página 16: Três) As remunerações e ou senhas de presença dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pelo Conselho de Administração ou pelo Administrador Único.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A eleição dos membros do Conselho de Administração e do Administrador Único será efectuada com dispensa de caução, salvo se a Assembleia decidir o contrário, ou disposição contrária da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Atribuições e competências
- Número ou marcador, página 16: Um) São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral, e carecem de aprovação por unanimidade de votos, salvo se da lei resultar, imperiosamente, outro quórum de aprovação, as seguintes matérias;
- Número ou marcador, página 16: a) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: b) Realização de prestações suplementares e/ou suprimentos;
- Número ou marcador, página 16: c) Eleição e exoneração de auditores e bancos;
- Número ou marcador, página 16: d) Dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: e) Eleição dos titulares dos órgãos sociais e dos respectivos presidentes, do responsável pela gestão diária da sociedade, e do Administrador Único;
- Número ou marcador, página 16: f) Eleição do representante e/ou dos gestores da sociedade a fazerem parte dos órgãos sociais das sociedades das quais a sociedade seja parte;
- Número ou marcador, página 16: g) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 16: h) Aprovação das remunerações e regalias dos administradores, gestores e senhas de presenças;
- Número ou marcador, página 16: i) Constituição de ónus (garantias ou de outra natureza) sobre bens móveis e imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: j) Alteração, parcial ou integral, dos estatutos; e
- Número ou marcador, página 16: k) Alteração do capital social e prestação de suprimentos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Serão também da competência da Assembleia Geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao Administrador Único, ou a um Conselho de Administração composto por um número de membros que será até o máximo de cinco (5), conforme ficar decidido pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração poderá, fixando as áreas e limites das suas competências, delegar todos ou parte dos seus poderes a um dos seus membros, ou numa terceira pessoa, que terão respectivamente, a designação de Administrador Delegado e director-geral, e atribuir aos restantes membros matérias específicas de gestão.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Administração, ou cada um dos seus membros, dentro das matérias da sua competência, poderão constituir mandatário para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato, carecendo do prévio consentimento do Conselho de Administração, quando se tratar de mandatários dos administradores.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) No caso da Assembleia Geral confiar a administração e representação da sociedade ao Administrador Único, caberá a este a prática de todos os actos de administração e representação.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) À data da constituição da sociedade e até deliberação em contrário da Assembleia Geral, é designado Administrador único da sociedade o senhor Ntanzi Machungo Carrilho.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Atribuições e competências
- Número ou marcador, página 17: Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do Conselho de Administração ou do Administrador Único, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 17: a) Plano estratégico, de actividades e de gestão da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: b) Alienações e oneração de bens e direitos, e
- Número ou marcador, página 17: c) Aprovação do orçamento anual.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Cabem nas atribuições e competências do Conselho de Administração ou do Administrador Único todas as matérias relativas à sociedade, que a lei ou os presentes estatutos não as reservem para qualquer outro órgão.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 17: a) De dois administradores sendo obrigatória a assinatura do presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) Do Administrador Delegado, nos precisos termos da sua delegação;
- Número ou marcador, página 17: c) Do Administrador Único;
- Número ou marcador, página 17: d) Do Director Executivo, nos estritos termos do seu mandato;
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Fiscalização
- Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Reuniões
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, ou quem suas vezes o fizerem, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
- Número ou marcador, página 17: a) Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 17: c) Outros deliberados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a assembleia geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.