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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: PVMendes Engenharia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100906724, uma entidade, denominada Pvmendes Engenharia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Pedro Filipe Viola Mendes, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Portimão-
- Texto do artigo, página 18: -Faro, titular do Passaporte n.º 924124, emitido a 13 de Outubro de 2015, em Haia- -Holanda, constitui uma sociedade comercial, como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Pvmendes Engenharia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e adopta a forma jurídica de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 652, 4 Esq., bairro da Polana Cimento, Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio único pode decidir criar, transferir ou encerrar sucursais, agendas, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 18: a) Engenharia e consultoria na área de engenharia;
- Número ou marcador, página 18: b) Energias renováveis;
- Número ou marcador, página 18: c) Produção de energia;
- Número ou marcador, página 18: d) Redes de distribuição de energia, alta, média e baixa voltagem;
- Número ou marcador, página 18: e) Instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 18: f) Projectos de electricidade; e
- Número ou marcador, página 18: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Pedro Filipe Viola Mendes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante a decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Decisões do sócio único)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao sócio único decidir sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, nos termos que forem estabelecidos na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As decisões do sócio único serão transcritas em livro de actas e devidamente assinadas.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao sócio único decidir sobre a renúncia ao estatuto da sociedade unipessoal, consentindo na entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete ao sócio único Pedro Filipe Viola Mendes,que exercerá estas funções na qualidade de administrador, ficando o mesmo dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Cabe ao sócio único representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, decidir sobre qualquer assunto relativo à administração da sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio único poderá decidir a nomeação de gerentes para o desempenho de algum ramo de negócio específico que se enquadre no objecto da sociedade, com a composição e as competências que lhe sejam atribuídas por documento escrito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se validamente em todos os seus actos e contratos com a assinatura do sócio único ou com a assinatura de um procurador da sociedade nos termos dos poderes constantes da procuração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecha
- Texto do artigo, página 18: a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Lucros)
- Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos os montantes necessários para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la, serão aplicados conforme decidido pelosócio único, sem obrigatoriedade de distribuição de qualquer percentagem mínima.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será dissolvida nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Salvo decisão em contrário do sócio único, a liquidação far-se-á extrajudicialmente, competindo as funções de liquidatário ao administrador em exercício, que gozará dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortecer qualquer quota por decisão do sócio único ou se a quota for penhorada, dada a penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 19: Um) O presente contrato rege-se pelas leis da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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