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Texto do artigo · p. 18 PVMendes Engenharia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100906724, uma entidade, denominada Pvmendes Engenharia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Pedro Filipe Viola Mendes, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Portimão-
Texto do artigo · p. 18 -Faro, titular do Passaporte n.º 924124, emitido a 13 de Outubro de 2015, em Haia- -Holanda, constitui uma sociedade comercial, como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Pvmendes Engenharia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e adopta a forma jurídica de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 652, 4 Esq., bairro da Polana Cimento, Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio único pode decidir criar, transferir ou encerrar sucursais, agendas, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 18 a) Engenharia e consultoria na área de engenharia;
Número ou marcador · p. 18 b) Energias renováveis;
Número ou marcador · p. 18 c) Produção de energia;
Número ou marcador · p. 18 d) Redes de distribuição de energia, alta, média e baixa voltagem;
Número ou marcador · p. 18 e) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 18 f) Projectos de electricidade; e
Número ou marcador · p. 18 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Pedro Filipe Viola Mendes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante a decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao sócio único decidir sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, nos termos que forem estabelecidos na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As decisões do sócio único serão transcritas em livro de actas e devidamente assinadas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete ao sócio único decidir sobre a renúncia ao estatuto da sociedade unipessoal, consentindo na entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete ao sócio único Pedro Filipe Viola Mendes,que exercerá estas funções na qualidade de administrador, ficando o mesmo dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cabe ao sócio único representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, decidir sobre qualquer assunto relativo à administração da sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio único poderá decidir a nomeação de gerentes para o desempenho de algum ramo de negócio específico que se enquadre no objecto da sociedade, com a composição e as competências que lhe sejam atribuídas por documento escrito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se validamente em todos os seus actos e contratos com a assinatura do sócio único ou com a assinatura de um procurador da sociedade nos termos dos poderes constantes da procuração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecha
Texto do artigo · p. 18 a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos os montantes necessários para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la, serão aplicados conforme decidido pelosócio único, sem obrigatoriedade de distribuição de qualquer percentagem mínima.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será dissolvida nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Salvo decisão em contrário do sócio único, a liquidação far-se-á extrajudicialmente, competindo as funções de liquidatário ao administrador em exercício, que gozará dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortecer qualquer quota por decisão do sócio único ou se a quota for penhorada, dada a penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 19 Um) O presente contrato rege-se pelas leis da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 19 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: PVMendes Engenharia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100906724, uma entidade, denominada Pvmendes Engenharia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Pedro Filipe Viola Mendes, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Portimão-
  4. Texto do artigo, página 18: -Faro, titular do Passaporte n.º 924124, emitido a 13 de Outubro de 2015, em Haia- -Holanda, constitui uma sociedade comercial, como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza jurídica)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Pvmendes Engenharia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e adopta a forma jurídica de sociedade por quotas.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Sede e representação)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 652, 4 Esq., bairro da Polana Cimento, Maputo.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio único pode decidir criar, transferir ou encerrar sucursais, agendas, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades nas áreas de:
  15. Número ou marcador, página 18: a) Engenharia e consultoria na área de engenharia;
  16. Número ou marcador, página 18: b) Energias renováveis;
  17. Número ou marcador, página 18: c) Produção de energia;
  18. Número ou marcador, página 18: d) Redes de distribuição de energia, alta, média e baixa voltagem;
  19. Número ou marcador, página 18: e) Instalações eléctricas;
  20. Número ou marcador, página 18: f) Projectos de electricidade; e
  21. Número ou marcador, página 18: g) Importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Pedro Filipe Viola Mendes.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
  30. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante a decisão do sócio único.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 18: (Decisões do sócio único)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao sócio único decidir sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, nos termos que forem estabelecidos na lei e nos estatutos.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) As decisões do sócio único serão transcritas em livro de actas e devidamente assinadas.
  36. Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao sócio único decidir sobre a renúncia ao estatuto da sociedade unipessoal, consentindo na entrada de novos sócios.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete ao sócio único Pedro Filipe Viola Mendes,que exercerá estas funções na qualidade de administrador, ficando o mesmo dispensado de prestar caução.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) Cabe ao sócio único representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, decidir sobre qualquer assunto relativo à administração da sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  41. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio único poderá decidir a nomeação de gerentes para o desempenho de algum ramo de negócio específico que se enquadre no objecto da sociedade, com a composição e as competências que lhe sejam atribuídas por documento escrito.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar a sociedade)
  44. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se validamente em todos os seus actos e contratos com a assinatura do sócio único ou com a assinatura de um procurador da sociedade nos termos dos poderes constantes da procuração.
  45. Número ou marcador, página 18: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  48. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecha
  49. Texto do artigo, página 18: a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  52. Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos os montantes necessários para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la, serão aplicados conforme decidido pelosócio único, sem obrigatoriedade de distribuição de qualquer percentagem mínima.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será dissolvida nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do sócio único.
  56. Número ou marcador, página 18: Dois) Salvo decisão em contrário do sócio único, a liquidação far-se-á extrajudicialmente, competindo as funções de liquidatário ao administrador em exercício, que gozará dos mais amplos poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  59. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortecer qualquer quota por decisão do sócio único ou se a quota for penhorada, dada a penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  60. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 19: (Disposições gerais)
  62. Número ou marcador, página 19: Um) O presente contrato rege-se pelas leis da República de Moçambique.
  63. Número ou marcador, página 19: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
  64. Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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