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Texto do artigo · p. 19 LBS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitatada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899272, uma entidade, denominada LBS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Ao vigésimo oitavo dia do mês de Agosto do ano dois mil e dezassete na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Leif-Bastian Sandhop, maioritário, solteiro, de nacionalidade alemã, portador do Passaporte n.º C3RW9Z748, emitido pela República Federal da Alemanha aos 25 de Julho de 2017, residente acidentalmente na cidade de Maputo, que constitui o seu bastante procurador o senhor Naby Omardini Aiúba Jamal, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100104077A, emitido aos 23 de Agosto de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Fica acordado que:
Texto do artigo · p. 19 O outorgante constitui sociedade unipessoal denominada LBS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, queira reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação LBS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade
Texto do artigo · p. 19 limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade adoptar a designação comercial LBS Consulting que reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Milagre Mabote, n.º 162, flat 8, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de consultoria para negócios, investimento e gestão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante a deliberação do sócio único, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente é realizado em dinheiro no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Leif – Sebastian Sandhop.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já o cargo do sócio Leif Sebastian Sandhop, como administradores com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 19 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve por vontade expressa do sócio e nos casos determinados na lei será liquidada como o sócio a deliberar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Omissão)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo oque for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislações comerciais e civis em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 21 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: LBS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitatada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899272, uma entidade, denominada LBS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Ao vigésimo oitavo dia do mês de Agosto do ano dois mil e dezassete na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade.
  4. Texto do artigo, página 19: Leif-Bastian Sandhop, maioritário, solteiro, de nacionalidade alemã, portador do Passaporte n.º C3RW9Z748, emitido pela República Federal da Alemanha aos 25 de Julho de 2017, residente acidentalmente na cidade de Maputo, que constitui o seu bastante procurador o senhor Naby Omardini Aiúba Jamal, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100104077A, emitido aos 23 de Agosto de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Fica acordado que:
  5. Texto do artigo, página 19: O outorgante constitui sociedade unipessoal denominada LBS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, queira reger-se pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação LBS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade
  10. Texto do artigo, página 19: limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade adoptar a designação comercial LBS Consulting que reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Milagre Mabote, n.º 162, flat 8, cidade de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de consultoria para negócios, investimento e gestão.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante a deliberação do sócio único, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente é realizado em dinheiro no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Leif – Sebastian Sandhop.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já o cargo do sócio Leif Sebastian Sandhop, como administradores com plenos poderes.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
  33. Texto do artigo, página 19: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve por vontade expressa do sócio e nos casos determinados na lei será liquidada como o sócio a deliberar.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 19: (Omissão)
  39. Texto do artigo, página 19: Em tudo oque for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislações comerciais e civis em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
  40. Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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