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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Mwaya Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873125, uma entidade, denominada Mwaya Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Ana Bernabé Tete, casada, sob o regime de comunhão de bens, com Atanásio Jaime Mugunhe natural Gaza e residente na cidade de Maputo, bairro de Triunfo, av/rua 1210, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030083495N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Fevereiro de 2010, Bilhete de Identidade n.º 1101002334487, emitido aos 25 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Que pelo presente contracto de sociedade unipessoal outorga e constitui uma sociedade em nome individual por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade que adopta a denominação de Mwaya Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na avenida Dom Alexandre, bairro de Magoanine cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: i) Organização de eventos festivos; ii) Organização de conferências; iii) Momentos sócios culturais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a construir ou mais já construída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outas actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00 MT, correspondem a uma quota pertencente ao socio único Ana Bernabé Tete.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente passa já a cargo do sócio Edwin Atanásio Palalane como sócio gerente e com pleno poder.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em casos omissos seram regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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