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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: H & D Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904187, uma entidade, denominada H & D Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Jung Pil Kim, de 47 anos de idade, solteiro, de nacionalidade Sul Coreana, natural de Coreia do Sul, portador do DIRE n.º 11KR00017951A, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 18 de Maio de 2016 e válido até 18 de Maio de 2021, residente na, avenida Vladimir Lenine, n.º 264, Bairro Central, nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Hayoung Kim, de 19 anos de idade, de nacionalidade sul coreana, natural de Coreia do Sul, portadora do DIRE n.º 11KR00053629M, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 28 de Junho de 2013, e válido até 28 de Junho de 2018, residente na, avenida Vladimir Lenine n.º 264, bairro Central, nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Terceiro. Daeun Kim, de 17 anos de idade, menor, de nacionalidade sul coreana, natural de Coreia do Sul, portadora do DIRE n.º 11KR00053629M, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 28 de Junho de 2013, e válido aos 28 de Junho de 2018, representada pelo senhor Jung Pil Kim, de 47 anos de idade, solteiro, de nacionalidade sul coreana, natural de Coreia do Sul, portador do DIRE n.º 11KR00017951A, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 18 de Maio de 2016, e válido até 18 de Maio de 2021, ambos residente na, avenida Vladimir Lenine, n.º 264, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de H & D Trading, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Vladimir Lenine n.º 264, rés-do-chão, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
- Número ou marcador, página 20: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal é comércio geral com a grosso e a retalho de; pneus, peças e acessórios para veículos automóveis, comércio de motociclos, de suas peças e acessório, comércio de veículos automóveis, de lubrificantes para veículos, vestuário e acessórios, calçado, equipamento desportivo, electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, equipamento electrónico de telecomunicações, material de escritório e seus pertences, produtos alimentares, cosméticos, higiene e limpeza, produtos quimícos, prestação de serviços de manuteção e reparação de motociclos e veículos, de suas peças e acessórios, comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Jung Pil Kim;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Hayoung Kim;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Daeun Kim.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Suplementos
- Texto do artigo, página 20: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar as quotas: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
- Número ou marcador, página 21: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 21: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
- Número ou marcador, página 21: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 21: c) Deliberar sobre aumento do capital;
- Número ou marcador, página 21: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
- Número ou marcador, página 21: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
- Número ou marcador, página 21: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 21: h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 21: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como Directora Executiva, a sócia Hayoung Kim, por um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores Jung Pil Kim e Hayoung Kim, na qualidade de administrador e Directora Executiva, que poderão designar um ou mais mandatários da sociedade, desde que o Director Executivo achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Fusão, cisão e dissolução
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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