Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Airlanga Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905086, uma entidade, denominada Airlanga Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Aos vinte e sete de Julho de dois mil e dezassete na Cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Aniceto Constatino Langa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501624040B,emitido na cidade de Maputo, aos dezanove de Maio de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade de Matola no bairro da Matola-C, quarteirão n.º 32, casa n.º 32; e
Texto do artigo · p. 21 Aires Aniceto Langa, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Boletim de Nascimento S/Nº, emitido na Matola, aos vinte e sete de Março de dois mil e quinze, pela Primeira Conservatória do Registo Civil da Matola, Posto da Liberdade, residente na cidade da Matola, no bairro da Matola-C, quarteirão n.º 32, casa n.º 32, doravante representado pelo seu Pai Aniceto Constatino Langa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Airlanga Construções, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na avenida Julius Nyerere, n.º 657, 3.º andar, porta número seis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras independentemente do ramo de actividade desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT, (cem mil meticais) o corresponde à soma de 2 (duas) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Aniceto Constatino Langa-85% (oitenta e cinco por cento) do capital inicial, correspondente a oitenta e cinco mil meticais; e
Número ou marcador · p. 22 b) Aires Aniceto Langa–15 % (quinze por cento) do capital, inicial correspondente a quinze mil meticais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá alterar mediante deliberação da assembleia geral, em obediência a legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Aniceto Constatino Langa, que desde já fica nomeado director-geral e financeiro com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O gerente têm poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os poderes necessários e os limites dos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 22 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 22 c) Nomeação dos gerentes e distribuição da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho da gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos resolvem-se segundo o previsto na lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Airlanga Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905086, uma entidade, denominada Airlanga Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Aos vinte e sete de Julho de dois mil e dezassete na Cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Aniceto Constatino Langa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501624040B,emitido na cidade de Maputo, aos dezanove de Maio de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade de Matola no bairro da Matola-C, quarteirão n.º 32, casa n.º 32; e
  5. Texto do artigo, página 21: Aires Aniceto Langa, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Boletim de Nascimento S/Nº, emitido na Matola, aos vinte e sete de Março de dois mil e quinze, pela Primeira Conservatória do Registo Civil da Matola, Posto da Liberdade, residente na cidade da Matola, no bairro da Matola-C, quarteirão n.º 32, casa n.º 32, doravante representado pelo seu Pai Aniceto Constatino Langa.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Airlanga Construções, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na avenida Julius Nyerere, n.º 657, 3.º andar, porta número seis.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de constituição.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil e obras públicas.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras independentemente do ramo de actividade desde que legalmente permitidas.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT, (cem mil meticais) o corresponde à soma de 2 (duas) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 22: a) Aniceto Constatino Langa-85% (oitenta e cinco por cento) do capital inicial, correspondente a oitenta e cinco mil meticais; e
  21. Número ou marcador, página 22: b) Aires Aniceto Langa–15 % (quinze por cento) do capital, inicial correspondente a quinze mil meticais.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá alterar mediante deliberação da assembleia geral, em obediência a legislação comercial em vigor.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Aniceto Constatino Langa, que desde já fica nomeado director-geral e financeiro com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente têm poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os poderes necessários e os limites dos poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  34. Número ou marcador, página 22: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  38. Número ou marcador, página 22: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
  39. Número ou marcador, página 22: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  40. Número ou marcador, página 22: c) Nomeação dos gerentes e distribuição da sua remuneração.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho da gerência.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
  44. Número ou marcador, página 22: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  48. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos resolvem-se segundo o previsto na lei aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.