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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Airlanga Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905086, uma entidade, denominada Airlanga Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Aos vinte e sete de Julho de dois mil e dezassete na Cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Aniceto Constatino Langa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501624040B,emitido na cidade de Maputo, aos dezanove de Maio de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade de Matola no bairro da Matola-C, quarteirão n.º 32, casa n.º 32; e
- Texto do artigo, página 21: Aires Aniceto Langa, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Boletim de Nascimento S/Nº, emitido na Matola, aos vinte e sete de Março de dois mil e quinze, pela Primeira Conservatória do Registo Civil da Matola, Posto da Liberdade, residente na cidade da Matola, no bairro da Matola-C, quarteirão n.º 32, casa n.º 32, doravante representado pelo seu Pai Aniceto Constatino Langa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Airlanga Construções, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na avenida Julius Nyerere, n.º 657, 3.º andar, porta número seis.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras independentemente do ramo de actividade desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT, (cem mil meticais) o corresponde à soma de 2 (duas) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Aniceto Constatino Langa-85% (oitenta e cinco por cento) do capital inicial, correspondente a oitenta e cinco mil meticais; e
- Número ou marcador, página 22: b) Aires Aniceto Langa–15 % (quinze por cento) do capital, inicial correspondente a quinze mil meticais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá alterar mediante deliberação da assembleia geral, em obediência a legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Aniceto Constatino Langa, que desde já fica nomeado director-geral e financeiro com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente têm poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os poderes necessários e os limites dos poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 22: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 22: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 22: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 22: c) Nomeação dos gerentes e distribuição da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho da gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos resolvem-se segundo o previsto na lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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