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Texto do artigo · p. 23 Serge Safi Cosméticos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898659, uma entidade, denominada Serge Safi Cosméticos, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 23 Didier Mayola, solteiro de nacionalidade congolesa, portador do Documento de Identificação n.º 367000174140, válido até
Texto do artigo · p. 23 20 de Junho de 2020, emitido pelo Ministério de Negócios Estrangeiros e Cooperação, residente em Moçambique, ora na cidade de Maputo no bairro da Machava-Nkobe, Município da Matola;
Texto do artigo · p. 23 Safi Serge, solteiro de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00185460, válido até 4 de Agosto de 2026, residente na cidade Manzine, Swazilândia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Serge Safi Cosméticos, Limitada, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes no presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na avenida Irmãos Roby, n.º 137, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto o exercício de todas as actividades relacionadas com o comércio de produtos de beleza e cosméticos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100.000,00 MT (cem mil meticais) a soma da quota pertencente ao sócio Didier Mayola, correspondente a 50% do capital social. E 100.000,00 MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Safi Serge, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas n a lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 23 Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares, mas estes poderão emprestar a sociedade, as quantias que em assembleia do sócio se julgar indispensáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio Didier Mayola, que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director-geral ao que o conselho de gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de liquidação da sociedade o sócio liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 21 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Serge Safi Cosméticos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898659, uma entidade, denominada Serge Safi Cosméticos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 23: Didier Mayola, solteiro de nacionalidade congolesa, portador do Documento de Identificação n.º 367000174140, válido até
  5. Texto do artigo, página 23: 20 de Junho de 2020, emitido pelo Ministério de Negócios Estrangeiros e Cooperação, residente em Moçambique, ora na cidade de Maputo no bairro da Machava-Nkobe, Município da Matola;
  6. Texto do artigo, página 23: Safi Serge, solteiro de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00185460, válido até 4 de Agosto de 2026, residente na cidade Manzine, Swazilândia.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Serge Safi Cosméticos, Limitada, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes no presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na avenida Irmãos Roby, n.º 137, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto o exercício de todas as actividades relacionadas com o comércio de produtos de beleza e cosméticos.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100.000,00 MT (cem mil meticais) a soma da quota pertencente ao sócio Didier Mayola, correspondente a 50% do capital social. E 100.000,00 MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Safi Serge, correspondente a 50% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas n a lei das sociedades por quotas.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Suprimento)
  23. Texto do artigo, página 23: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares, mas estes poderão emprestar a sociedade, as quantias que em assembleia do sócio se julgar indispensáveis.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Gerência e administração)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio Didier Mayola, que desde já fica nomeado director-geral.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director-geral ao que o conselho de gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 23: (Liquidação)
  33. Texto do artigo, página 23: Em caso de liquidação da sociedade o sócio liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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