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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Plataforma de Mobilização Social & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100802619 uma entidade, denominada Plataforma de Mobilização Social & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 24: Tivo João Tamele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AH97801,
- Texto do artigo, página 24: emitido aos 20 de Junho de 2016, na Cidade de Maputo, constitui uma sociedade Plataforma de Mobilização Social e Serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Plataforma de Mobilização Social & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente PMS & Serviços, Lda., tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, Praceta dos Doadores, n.º 59, Maputo-cidade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) O exercício de actividades de prestação de serviços nas áreas de transporte, aluguer de plataformas móveis para realização de actividades de mobilização social, educação cívica, divulgação, promoção e venda de produtos e serviços;
- Número ou marcador, página 24: b) consultoria nas áreas de, elaboração de planos de negócio e intermediação de parcerias para materialização dos mesmos, elaboração de projectos sociais, assim como serviços complementares as actividades do presente objecto.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de serviços e comércio, que os sócios acordarem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000,00 MT (dois mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Tivo João Tamele.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade é exercida por um único sócio, que ficará dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 25: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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