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Texto do artigo · p. 25 Food Fich Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898640, uma entidade, denominada Food Fich Investments, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 25 Didier Mayola, solteiro de nacionalidade congolesa, portador do Documento de Identificação n.º 367000174140, válido até 20 de Junho de 2020, emitido pelo Ministério de Negócios Estrangeiros e Cooperação, residente em Moçambique, ora na cidade de Maputo no bairro da Machava-Kobe, Município da Matola;
Texto do artigo · p. 25 Safi Serge, solteiro de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00185460, válido até 4 de Agosto de 2026, residente na cidade Manzine, Swazilândia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Food Fich Investments, Limitada, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes no presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na avenida Maguiguana, n.º 1012, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto todas as actividades relacionadas com o comércio de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100.000,00 MT (cem mil meticais) a soma da quota pertencente ao sócio Didier Mayola, correspondente a 50% do capital social. E 100.000,00 MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Safi Serge, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 25 Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares, mas estes poderão emprestar a sociedade, as quantias que em assembleia do sócio se julgar indispensáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio Didier Mayola, que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director-geral ao que o conselho de gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de liquidação da sociedade o sócio liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 21 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Food Fich Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898640, uma entidade, denominada Food Fich Investments, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 25: Didier Mayola, solteiro de nacionalidade congolesa, portador do Documento de Identificação n.º 367000174140, válido até 20 de Junho de 2020, emitido pelo Ministério de Negócios Estrangeiros e Cooperação, residente em Moçambique, ora na cidade de Maputo no bairro da Machava-Kobe, Município da Matola;
  5. Texto do artigo, página 25: Safi Serge, solteiro de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00185460, válido até 4 de Agosto de 2026, residente na cidade Manzine, Swazilândia.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Food Fich Investments, Limitada, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes no presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na avenida Maguiguana, n.º 1012, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto todas as actividades relacionadas com o comércio de produtos alimentares.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100.000,00 MT (cem mil meticais) a soma da quota pertencente ao sócio Didier Mayola, correspondente a 50% do capital social. E 100.000,00 MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Safi Serge, correspondente a 50% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Suprimento)
  22. Texto do artigo, página 25: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares, mas estes poderão emprestar a sociedade, as quantias que em assembleia do sócio se julgar indispensáveis.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Gerência e administração)
  25. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio Didier Mayola, que desde já fica nomeado director-geral.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director-geral ao que o conselho de gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 25: (Liquidação)
  32. Texto do artigo, página 25: Em caso de liquidação da sociedade o sócio liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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