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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Think Engenharia, Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890240, uma entidade, denominada Think Engenharia, Consultoria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Aos um, de Agosto, de dois mil e dezassete, em Maputo é celebrado o presente contrato de sociedade comercial, entre os seguintes outorgantes:
- Texto do artigo, página 27: Edson João Rodrigues Eugénio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo-cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100457654B, emitido aos 22 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 27: Nuno Miguel Rodrigues Eugénio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo-cidade, portador do Passaporte n.º 12AC50231, emitido aos 31 de Outubro de 2013, pela Direcção Nacional Migração em Maputo.
- Texto do artigo, página 27: O contrato é celebrado de boa-fé e rege-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a firma Think Engenharia, Consultoria & Serviços, Limitada, tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, bairro Central C, avenida Filipe Samuel Magaia, Prédio n.º 528, 10.º andar, flat n.º 35.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objecto: Um) Engenharia (área de construção civil):
- Número ou marcador, página 27: a) Construção de todo o tipo de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 27: b) Execução e exploração de infraestruturas para a realização de ensaios de engenharia laboratoriais e de campo;
- Número ou marcador, página 27: c) Prospecção geotécnica e de minas, incluindo a utilização de métodos não intrusivos, exploração de concessões mineiras, incluindo inertes para a construção civil;
- Número ou marcador, página 27: d) Construção e exploração de projectos imobiliários.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Consultoria. Engenharia;
- Número ou marcador, página 27: a) Elaboração de projectos de engenharia multidisciplinar e prestação de serviços no ramo de engenharia, apoio à gestão e actividades afins;
- Número ou marcador, página 27: b) Contribuir para a satisfação das necessidades do mercado, no campo dos projectos de engenharia,
- Texto do artigo, página 28: fiscalização da execução de empreendimentos e assistência técnica à sua realização;
- Número ou marcador, página 28: c) Levantamentos topográficos e batimétricos, incluindo estudos geodésicos e cartográficos;
- Número ou marcador, página 28: d) Contribuir para o aumento da capacidade de execução, a nível nacional, no ramo de engenharia, realizando cursos de formação técnica ou participando na sua organização;
- Número ou marcador, página 28: e) Promover a introdução de novas tecnologias e novos materiais à nível nacional, visando uma maior racionalização e melhor utilização de recursos disponíveis.
- Texto do artigo, página 28: Arquitectura
- Número ou marcador, página 28: a) Elaboração de projectos arquitectónicos de edifícios, pontes e demais obras de engenharia;
- Número ou marcador, página 28: b) Estudos de planeamento urbano e ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 28: c) Exploração de tecnologias de informação (TI) e sistemas de informação geográfica (GIS) no apoio à requalificação urbana, toponímia, projectos, entre outros;
- Número ou marcador, página 28: d) Soluções de design, interiores e ergonomia.
- Texto do artigo, página 28: Ambiente
- Número ou marcador, página 28: a) Elaboração de estudos de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 28: b) Projectos de monitoria e gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 28: c) Concepção e exploração de projectos de reciclagem;
- Número ou marcador, página 28: d) Desenho de planos urbanos de gestão de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 28: e) Medição de concentração de substâncias químicas no ambiente;
- Número ou marcador, página 28: f) Estudos de riscos ambientais.
- Texto do artigo, página 28: Agricultura
- Número ou marcador, página 28: a) Elaboração, execução e implementação de projectos agrícolas;
- Número ou marcador, página 28: b) Elaboração de projectos de regadios;
- Número ou marcador, página 28: c) Soluções de produção e aplicação de fertilizantes;
- Número ou marcador, página 28: d) Estudos de composição e melhoramento de solos;
- Número ou marcador, página 28: e) Elaboração, execução e implementação de soluções integradas de produção, armazenamento e comercialização agrícola;
- Número ou marcador, página 28: f) Diversos.
- Texto do artigo, página 28: Imobiliária
- Número ou marcador, página 28: a) Elaboração, execução e exploração de projectos imobiliários;
- Número ou marcador, página 28: b) Desenho de soluções integradas de gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 28: c) Concepção de projectos imobiliários inovadores;
- Número ou marcador, página 28: d) Agenciamento imobiliário;
- Texto do artigo, página 28: Marketing e multimédia
- Número ou marcador, página 28: a) Estudos de mercado e projectos de marketing;
- Número ou marcador, página 28: b) Agenciamento publicitário, incluindo as componentes de atendimento, mídias, planeamento, criação, finalização, produção (gráfica e RTVC);
- Número ou marcador, página 28: c) Concepção e exploração de soluções de mídia gráfica, audiovisual e digital;
- Número ou marcador, página 28: d) Projectos de meios de comunicação e difusão massiva.
- Número ou marcador, página 28: Três) Serviços
- Número ou marcador, página 28: a) Prestar serviços na área de transportes de pessoas, carga e animais;
- Número ou marcador, página 28: b) Aluguer de viaturas ligeiras, pesadas, semi-colectivos e de todo equipamentos de construção e de transporte de carga;
- Número ou marcador, página 28: c) Correio postal e de remessas monetárias;
- Número ou marcador, página 28: d) Importação e exportação de equipamentos electrónicos, mobiliários de escritórios e de casa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de dez mil meticais, e dividido em duas quotas, uma de seis mil meticais do sócio Edson João Rodrigues Eugénio e uma de quatro mil meticais do sócio Nuno Miguel Rodrigues Eugénio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 28: Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence aos sócios Edson João Rodrigues Eugénio e Nuno Miguel Rodrigues Eugénio, desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos é necessária a assinatura de um só gerente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
- Número ou marcador, página 28: b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 28: c) Venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 28: d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
- Número ou marcador, página 28: e) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é:
- Número ou marcador, página 28: a) No caso da alínea a), o valor acordado entre as partes;
- Número ou marcador, página 28: b) No caso da alínea b), o valor resultante da aplicação do regime do código das sociedades comerciais; e
- Número ou marcador, página 28: c) Nos casos das alíneas c), d) e e), o valor nominal da quota.
- Número ou marcador, página 28: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número deste artigo, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a algum dos sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
- Texto do artigo, página 28: Único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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