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Texto do artigo · p. 27 Think Engenharia, Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890240, uma entidade, denominada Think Engenharia, Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Aos um, de Agosto, de dois mil e dezassete, em Maputo é celebrado o presente contrato de sociedade comercial, entre os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 27 Edson João Rodrigues Eugénio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo-cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100457654B, emitido aos 22 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Nuno Miguel Rodrigues Eugénio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo-cidade, portador do Passaporte n.º 12AC50231, emitido aos 31 de Outubro de 2013, pela Direcção Nacional Migração em Maputo.
Texto do artigo · p. 27 O contrato é celebrado de boa-fé e rege-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a firma Think Engenharia, Consultoria & Serviços, Limitada, tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, bairro Central C, avenida Filipe Samuel Magaia, Prédio n.º 528, 10.º andar, flat n.º 35.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objecto: Um) Engenharia (área de construção civil):
Número ou marcador · p. 27 a) Construção de todo o tipo de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 27 b) Execução e exploração de infraestruturas para a realização de ensaios de engenharia laboratoriais e de campo;
Número ou marcador · p. 27 c) Prospecção geotécnica e de minas, incluindo a utilização de métodos não intrusivos, exploração de concessões mineiras, incluindo inertes para a construção civil;
Número ou marcador · p. 27 d) Construção e exploração de projectos imobiliários.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Consultoria. Engenharia;
Número ou marcador · p. 27 a) Elaboração de projectos de engenharia multidisciplinar e prestação de serviços no ramo de engenharia, apoio à gestão e actividades afins;
Número ou marcador · p. 27 b) Contribuir para a satisfação das necessidades do mercado, no campo dos projectos de engenharia,
Texto do artigo · p. 28 fiscalização da execução de empreendimentos e assistência técnica à sua realização;
Número ou marcador · p. 28 c) Levantamentos topográficos e batimétricos, incluindo estudos geodésicos e cartográficos;
Número ou marcador · p. 28 d) Contribuir para o aumento da capacidade de execução, a nível nacional, no ramo de engenharia, realizando cursos de formação técnica ou participando na sua organização;
Número ou marcador · p. 28 e) Promover a introdução de novas tecnologias e novos materiais à nível nacional, visando uma maior racionalização e melhor utilização de recursos disponíveis.
Texto do artigo · p. 28 Arquitectura
Número ou marcador · p. 28 a) Elaboração de projectos arquitectónicos de edifícios, pontes e demais obras de engenharia;
Número ou marcador · p. 28 b) Estudos de planeamento urbano e ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 28 c) Exploração de tecnologias de informação (TI) e sistemas de informação geográfica (GIS) no apoio à requalificação urbana, toponímia, projectos, entre outros;
Número ou marcador · p. 28 d) Soluções de design, interiores e ergonomia.
Texto do artigo · p. 28 Ambiente
Número ou marcador · p. 28 a) Elaboração de estudos de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 28 b) Projectos de monitoria e gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 28 c) Concepção e exploração de projectos de reciclagem;
Número ou marcador · p. 28 d) Desenho de planos urbanos de gestão de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 28 e) Medição de concentração de substâncias químicas no ambiente;
Número ou marcador · p. 28 f) Estudos de riscos ambientais.
Texto do artigo · p. 28 Agricultura
Número ou marcador · p. 28 a) Elaboração, execução e implementação de projectos agrícolas;
Número ou marcador · p. 28 b) Elaboração de projectos de regadios;
Número ou marcador · p. 28 c) Soluções de produção e aplicação de fertilizantes;
Número ou marcador · p. 28 d) Estudos de composição e melhoramento de solos;
Número ou marcador · p. 28 e) Elaboração, execução e implementação de soluções integradas de produção, armazenamento e comercialização agrícola;
Número ou marcador · p. 28 f) Diversos.
Texto do artigo · p. 28 Imobiliária
Número ou marcador · p. 28 a) Elaboração, execução e exploração de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 28 b) Desenho de soluções integradas de gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 28 c) Concepção de projectos imobiliários inovadores;
Número ou marcador · p. 28 d) Agenciamento imobiliário;
Texto do artigo · p. 28 Marketing e multimédia
Número ou marcador · p. 28 a) Estudos de mercado e projectos de marketing;
Número ou marcador · p. 28 b) Agenciamento publicitário, incluindo as componentes de atendimento, mídias, planeamento, criação, finalização, produção (gráfica e RTVC);
Número ou marcador · p. 28 c) Concepção e exploração de soluções de mídia gráfica, audiovisual e digital;
Número ou marcador · p. 28 d) Projectos de meios de comunicação e difusão massiva.
Número ou marcador · p. 28 Três) Serviços
Número ou marcador · p. 28 a) Prestar serviços na área de transportes de pessoas, carga e animais;
Número ou marcador · p. 28 b) Aluguer de viaturas ligeiras, pesadas, semi-colectivos e de todo equipamentos de construção e de transporte de carga;
Número ou marcador · p. 28 c) Correio postal e de remessas monetárias;
Número ou marcador · p. 28 d) Importação e exportação de equipamentos electrónicos, mobiliários de escritórios e de casa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de dez mil meticais, e dividido em duas quotas, uma de seis mil meticais do sócio Edson João Rodrigues Eugénio e uma de quatro mil meticais do sócio Nuno Miguel Rodrigues Eugénio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence aos sócios Edson João Rodrigues Eugénio e Nuno Miguel Rodrigues Eugénio, desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos é necessária a assinatura de um só gerente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 28 c) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 28 d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
Número ou marcador · p. 28 e) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é:
Número ou marcador · p. 28 a) No caso da alínea a), o valor acordado entre as partes;
Número ou marcador · p. 28 b) No caso da alínea b), o valor resultante da aplicação do regime do código das sociedades comerciais; e
Número ou marcador · p. 28 c) Nos casos das alíneas c), d) e e), o valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 28 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número deste artigo, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a algum dos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
Texto do artigo · p. 28 Único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Think Engenharia, Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890240, uma entidade, denominada Think Engenharia, Consultoria & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Aos um, de Agosto, de dois mil e dezassete, em Maputo é celebrado o presente contrato de sociedade comercial, entre os seguintes outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 27: Edson João Rodrigues Eugénio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo-cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100457654B, emitido aos 22 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 27: Nuno Miguel Rodrigues Eugénio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo-cidade, portador do Passaporte n.º 12AC50231, emitido aos 31 de Outubro de 2013, pela Direcção Nacional Migração em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 27: O contrato é celebrado de boa-fé e rege-se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a firma Think Engenharia, Consultoria & Serviços, Limitada, tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, bairro Central C, avenida Filipe Samuel Magaia, Prédio n.º 528, 10.º andar, flat n.º 35.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objecto: Um) Engenharia (área de construção civil):
  10. Número ou marcador, página 27: a) Construção de todo o tipo de obras públicas e privadas;
  11. Número ou marcador, página 27: b) Execução e exploração de infraestruturas para a realização de ensaios de engenharia laboratoriais e de campo;
  12. Número ou marcador, página 27: c) Prospecção geotécnica e de minas, incluindo a utilização de métodos não intrusivos, exploração de concessões mineiras, incluindo inertes para a construção civil;
  13. Número ou marcador, página 27: d) Construção e exploração de projectos imobiliários.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) Consultoria. Engenharia;
  15. Número ou marcador, página 27: a) Elaboração de projectos de engenharia multidisciplinar e prestação de serviços no ramo de engenharia, apoio à gestão e actividades afins;
  16. Número ou marcador, página 27: b) Contribuir para a satisfação das necessidades do mercado, no campo dos projectos de engenharia,
  17. Texto do artigo, página 28: fiscalização da execução de empreendimentos e assistência técnica à sua realização;
  18. Número ou marcador, página 28: c) Levantamentos topográficos e batimétricos, incluindo estudos geodésicos e cartográficos;
  19. Número ou marcador, página 28: d) Contribuir para o aumento da capacidade de execução, a nível nacional, no ramo de engenharia, realizando cursos de formação técnica ou participando na sua organização;
  20. Número ou marcador, página 28: e) Promover a introdução de novas tecnologias e novos materiais à nível nacional, visando uma maior racionalização e melhor utilização de recursos disponíveis.
  21. Texto do artigo, página 28: Arquitectura
  22. Número ou marcador, página 28: a) Elaboração de projectos arquitectónicos de edifícios, pontes e demais obras de engenharia;
  23. Número ou marcador, página 28: b) Estudos de planeamento urbano e ordenamento territorial;
  24. Número ou marcador, página 28: c) Exploração de tecnologias de informação (TI) e sistemas de informação geográfica (GIS) no apoio à requalificação urbana, toponímia, projectos, entre outros;
  25. Número ou marcador, página 28: d) Soluções de design, interiores e ergonomia.
  26. Texto do artigo, página 28: Ambiente
  27. Número ou marcador, página 28: a) Elaboração de estudos de impacto ambiental;
  28. Número ou marcador, página 28: b) Projectos de monitoria e gestão ambiental;
  29. Número ou marcador, página 28: c) Concepção e exploração de projectos de reciclagem;
  30. Número ou marcador, página 28: d) Desenho de planos urbanos de gestão de resíduos sólidos;
  31. Número ou marcador, página 28: e) Medição de concentração de substâncias químicas no ambiente;
  32. Número ou marcador, página 28: f) Estudos de riscos ambientais.
  33. Texto do artigo, página 28: Agricultura
  34. Número ou marcador, página 28: a) Elaboração, execução e implementação de projectos agrícolas;
  35. Número ou marcador, página 28: b) Elaboração de projectos de regadios;
  36. Número ou marcador, página 28: c) Soluções de produção e aplicação de fertilizantes;
  37. Número ou marcador, página 28: d) Estudos de composição e melhoramento de solos;
  38. Número ou marcador, página 28: e) Elaboração, execução e implementação de soluções integradas de produção, armazenamento e comercialização agrícola;
  39. Número ou marcador, página 28: f) Diversos.
  40. Texto do artigo, página 28: Imobiliária
  41. Número ou marcador, página 28: a) Elaboração, execução e exploração de projectos imobiliários;
  42. Número ou marcador, página 28: b) Desenho de soluções integradas de gestão imobiliária;
  43. Número ou marcador, página 28: c) Concepção de projectos imobiliários inovadores;
  44. Número ou marcador, página 28: d) Agenciamento imobiliário;
  45. Texto do artigo, página 28: Marketing e multimédia
  46. Número ou marcador, página 28: a) Estudos de mercado e projectos de marketing;
  47. Número ou marcador, página 28: b) Agenciamento publicitário, incluindo as componentes de atendimento, mídias, planeamento, criação, finalização, produção (gráfica e RTVC);
  48. Número ou marcador, página 28: c) Concepção e exploração de soluções de mídia gráfica, audiovisual e digital;
  49. Número ou marcador, página 28: d) Projectos de meios de comunicação e difusão massiva.
  50. Número ou marcador, página 28: Três) Serviços
  51. Número ou marcador, página 28: a) Prestar serviços na área de transportes de pessoas, carga e animais;
  52. Número ou marcador, página 28: b) Aluguer de viaturas ligeiras, pesadas, semi-colectivos e de todo equipamentos de construção e de transporte de carga;
  53. Número ou marcador, página 28: c) Correio postal e de remessas monetárias;
  54. Número ou marcador, página 28: d) Importação e exportação de equipamentos electrónicos, mobiliários de escritórios e de casa.
  55. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de dez mil meticais, e dividido em duas quotas, uma de seis mil meticais do sócio Edson João Rodrigues Eugénio e uma de quatro mil meticais do sócio Nuno Miguel Rodrigues Eugénio.
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  58. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence aos sócios Edson João Rodrigues Eugénio e Nuno Miguel Rodrigues Eugénio, desde já nomeados gerentes.
  59. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos é necessária a assinatura de um só gerente.
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 28: Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
  62. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 28: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  64. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  65. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
  66. Número ou marcador, página 28: a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  67. Número ou marcador, página 28: b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  68. Número ou marcador, página 28: c) Venda ou adjudicação judiciais;
  69. Número ou marcador, página 28: d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
  70. Número ou marcador, página 28: e) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
  71. Número ou marcador, página 28: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é:
  72. Número ou marcador, página 28: a) No caso da alínea a), o valor acordado entre as partes;
  73. Número ou marcador, página 28: b) No caso da alínea b), o valor resultante da aplicação do regime do código das sociedades comerciais; e
  74. Número ou marcador, página 28: c) Nos casos das alíneas c), d) e e), o valor nominal da quota.
  75. Número ou marcador, página 28: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
  76. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número deste artigo, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a algum dos sócios ou a terceiros.
  77. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
  79. Texto do artigo, página 28: Único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
  80. Texto do artigo, página 28: Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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