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Texto do artigo · p. 28 Mpanji Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902362, uma entidade, denominada Mpanji Africa, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Stambul Said, de nacionalidade tanzaniana, titular de Passaporte n.º AB898602, residente na Av. Marginal, Costa de Sol, Condomínio Karibo, n.º 201, R/C;
Texto do artigo · p. 29 Segunda. Joy Stambul, de nacionalidade sulafricana, titular de Passaporte n.º 483421181, residente na Av. Marginal, Costa de Sol, Condomínio Karibo, n.º 201, R/C, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Mpanji Africa, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Costa de Sol, Condominio Karibo, n.º 201, R/C, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal, as actividades mencionadas abaixo:
Número ou marcador · p. 29 a) Compra e venda de mobília;
Número ou marcador · p. 29 b) Importação e exportação de mobília, alumínio e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 29 c) Compra e venda de alumínio;
Número ou marcador · p. 29 d) Apoio na decoração de imóveis; e
Número ou marcador · p. 29 e) Compra e venda de electrodomésticos a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma, no valor nominal de 495.000,00 MT (quantrocentos e noventa
Texto do artigo · p. 29 e cinco mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente à Said Stambul; e
Número ou marcador · p. 29 b) Outra no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente à Joy Stambul;
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 29 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, esta transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas num prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 29 a) Se qualquer quota for penhorada, hipoteca, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 29 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 29 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 29 b) Deliberação sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 29 c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail com prova de envio, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será dirigida e representada por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Enquanto não se proceder a realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada pelo senhor Said Stambul.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 30 a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 30 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Texto do artigo · p. 30 O remanescente dos lucros, será mediante decisão da assembleia geral distribuído ou reinvestido.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 11 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Mpanji Africa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902362, uma entidade, denominada Mpanji Africa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Stambul Said, de nacionalidade tanzaniana, titular de Passaporte n.º AB898602, residente na Av. Marginal, Costa de Sol, Condomínio Karibo, n.º 201, R/C;
  4. Texto do artigo, página 29: Segunda. Joy Stambul, de nacionalidade sulafricana, titular de Passaporte n.º 483421181, residente na Av. Marginal, Costa de Sol, Condomínio Karibo, n.º 201, R/C, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Mpanji Africa, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Costa de Sol, Condominio Karibo, n.º 201, R/C, cidade de Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 29: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal, as actividades mencionadas abaixo:
  18. Número ou marcador, página 29: a) Compra e venda de mobília;
  19. Número ou marcador, página 29: b) Importação e exportação de mobília, alumínio e electrodomésticos;
  20. Número ou marcador, página 29: c) Compra e venda de alumínio;
  21. Número ou marcador, página 29: d) Apoio na decoração de imóveis; e
  22. Número ou marcador, página 29: e) Compra e venda de electrodomésticos a grosso e a retalho.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 29: a) Uma, no valor nominal de 495.000,00 MT (quantrocentos e noventa
  28. Texto do artigo, página 29: e cinco mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente à Said Stambul; e
  29. Número ou marcador, página 29: b) Outra no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente à Joy Stambul;
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota/percentagem de cada quota.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 29: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  39. Número ou marcador, página 29: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, esta transfere-se automaticamente para os sócios.
  40. Número ou marcador, página 29: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  43. Número ou marcador, página 29: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas num prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  44. Número ou marcador, página 29: a) Se qualquer quota for penhorada, hipoteca, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  45. Número ou marcador, página 29: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
  46. Número ou marcador, página 29: Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  50. Número ou marcador, página 29: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  51. Número ou marcador, página 29: b) Deliberação sobre a distribuição de lucros;
  52. Número ou marcador, página 29: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
  53. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  54. Número ou marcador, página 29: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail com prova de envio, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  56. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será dirigida e representada por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores eleitos pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
  62. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 29: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  64. Número ou marcador, página 29: Seis) Enquanto não se proceder a realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada pelo senhor Said Stambul.
  65. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de resultados)
  67. Número ou marcador, página 29: Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  68. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 30: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  70. Número ou marcador, página 30: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  71. Número ou marcador, página 30: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  72. Texto do artigo, página 30: O remanescente dos lucros, será mediante decisão da assembleia geral distribuído ou reinvestido.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  75. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  76. Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 30: Três) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
  78. Texto do artigo, página 30: Maputo, 11 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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