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Texto do artigo · p. 30 Ivan Soares Serviços (Iss), Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Julho de dois mil e treze, lavrada das folhas noventa e oito á cento e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, César Tómas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Luís Alberto Soares Bene, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101701361M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em cinco de Junho de dois mil e dezassete, válido até cinco de Junho de dois mil e vinte e dois e residente na Localidade Urbana número um, bairro Heróis Moçambicanos, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 30 Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento acima mencionado.
Texto do artigo · p. 30 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 30 Que é o único sócio da sociedade Ivan Soares Serviços (ISS), Limitada, com a sua sede na Cidade de Chimoio, constituída por escritura do dia dez de Fevereiro de dois mil e doze, exarada das folhas oitenta e dois á oitenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, com o capital social
Texto do artigo · p. 30 subscrito e integralmente realizado em dinheiro vinte mil meticais, correspondentes a soma de três quotas assim distribuídas, uma quota de valor nominal de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio Luís Alberto Soares Bene e duas quotas de valores nominais de quatro mil meticais cada, equivalentes a vinte por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Miguel Domingos Soares Bene e Benedito Domingos Soares Bene, respectivamente.
Texto do artigo · p. 30 Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, representado por cem por cento dos sócios, na sua sessão extraordinária, realizada no dia vinte e dois de Abril de dois mil e treze, que os sócios Miguel Domingos Soares Bene e Benedito Domingos Soares Bene, não estando mais interessados em continuar na referida sociedade cedem as suas quotas no valor de oito mil meticais, equivalentes a quarenta por cento do capital, ao sócio Luís Alberto Soares Bene.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência desta operação o sócio altera a composição dos artigos terceiro e quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a terem as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Limpeza geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Fumigações;
Número ou marcador · p. 30 c) Venda de materiais de limpeza;
Número ou marcador · p. 30 d) Fornecimento de mão-de-obra; e
Número ou marcador · p. 30 e) Gráfica.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma e única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único Luís Alberto Soares Bene.
Texto do artigo · p. 30 Por deliberação da assembleia geral, poderão ser indicadas outras pessoas para substituir o director-geral, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Texto do artigo · p. 30 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 30 de Gondola, trinta de Junho de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Ivan Soares Serviços (Iss), Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Julho de dois mil e treze, lavrada das folhas noventa e oito á cento e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, César Tómas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Luís Alberto Soares Bene, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101701361M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em cinco de Junho de dois mil e dezassete, válido até cinco de Junho de dois mil e vinte e dois e residente na Localidade Urbana número um, bairro Heróis Moçambicanos, nesta cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 30: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento acima mencionado.
  4. Texto do artigo, página 30: E por ele foi dito:
  5. Texto do artigo, página 30: Que é o único sócio da sociedade Ivan Soares Serviços (ISS), Limitada, com a sua sede na Cidade de Chimoio, constituída por escritura do dia dez de Fevereiro de dois mil e doze, exarada das folhas oitenta e dois á oitenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, com o capital social
  6. Texto do artigo, página 30: subscrito e integralmente realizado em dinheiro vinte mil meticais, correspondentes a soma de três quotas assim distribuídas, uma quota de valor nominal de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio Luís Alberto Soares Bene e duas quotas de valores nominais de quatro mil meticais cada, equivalentes a vinte por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Miguel Domingos Soares Bene e Benedito Domingos Soares Bene, respectivamente.
  7. Texto do artigo, página 30: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, representado por cem por cento dos sócios, na sua sessão extraordinária, realizada no dia vinte e dois de Abril de dois mil e treze, que os sócios Miguel Domingos Soares Bene e Benedito Domingos Soares Bene, não estando mais interessados em continuar na referida sociedade cedem as suas quotas no valor de oito mil meticais, equivalentes a quarenta por cento do capital, ao sócio Luís Alberto Soares Bene.
  8. Texto do artigo, página 30: Em consequência desta operação o sócio altera a composição dos artigos terceiro e quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a terem as seguintes novas redacções:
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 30: a) Limpeza geral;
  11. Número ou marcador, página 30: b) Fumigações;
  12. Número ou marcador, página 30: c) Venda de materiais de limpeza;
  13. Número ou marcador, página 30: d) Fornecimento de mão-de-obra; e
  14. Número ou marcador, página 30: e) Gráfica.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma e única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único Luís Alberto Soares Bene.
  17. Texto do artigo, página 30: Por deliberação da assembleia geral, poderão ser indicadas outras pessoas para substituir o director-geral, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  18. Texto do artigo, página 30: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  19. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  20. Texto do artigo, página 30: de Gondola, trinta de Junho de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
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