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Texto do artigo · p. 30 Ivan Soares Serviços (Iss), Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Fevereiro de dois mil e doze, lavrada das folhas oitenta e duas á oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas
Texto do artigo · p. 31 número trezentos e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, César Tómas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Luís Alberto Soares Bene, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101701361M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em cinco de Junho de dois mil e dezassete, válido até cinco de Junho de dois mil e vinte e dois e residente na Localidade Urbana número um, bairro Heróis Moçambicanos, nesta cidade de Chimoio, Benedito Alberto Soares Bene, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001011625975S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, em vinte e oito de Fevereiro de dois mil e onze e residente no bairro Alto Maé, na cidade de Maputo e Luís Alberto Soares Bene, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010288881I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, em vinte e seis de Fevereiro de dois mil e nove e residente no bairro Central, na cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Texto do artigo · p. 31 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a firma de Shayan Serviços, Limitada e terá a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Texto do artigo · p. 31 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Mudança da sede, representação e duração)
Texto do artigo · p. 31 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio. Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 31 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Texto do artigo · p. 31 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a limpeza geral.
Texto do artigo · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
Texto do artigo · p. 31 QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 31 Um) O com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro vinte mil meticais, correspondentes a soma de três quotas assim distribuídas, uma quota de valor nominal de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio Luís Alberto Soares Bene e duas quotas de valores nominais de quatro mil meticais cada, equivalentes a vinte por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Miguel Domingos Soares Bene e Benedito Domingos Soares Bene, respectivamente.
Texto do artigo · p. 31 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 31 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 31 QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida por Berta Alberto José Simbe, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. E será presidida pela sócia gerente nomeada. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio Luís Alberto Soares Bene e duas assinaturas conjuntas da gerente nomeada Berta Alberto José Simbe e qualquer um dos restantes sócios.
Texto do artigo · p. 31 SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 31 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Texto do artigo · p. 31 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios Domingos Alberto Zeminino e Aiyane Vasco Faustino.
Texto do artigo · p. 31 OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Texto do artigo · p. 31 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 31 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Texto do artigo · p. 31 NONO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão divisão transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 31 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas as sócias gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 31 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
Texto do artigo · p. 31 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Texto do artigo · p. 31 DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Texto do artigo · p. 31 Um) Mediante prévia deliberação das sócias fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 31 Dois) É vedado as sócias solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 31 DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 As sócias podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Texto do artigo · p. 31 DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Texto do artigo · p. 31 a) Por acordo dos sócios;
Texto do artigo · p. 31 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Texto do artigo · p. 31 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Texto do artigo · p. 31 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Texto do artigo · p. 31 DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Pagamento pela quotas amortizada)
Texto do artigo · p. 31 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado.
Texto do artigo · p. 32 DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer faca ás despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 32 de Gondola, 30 de Junho 2017. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Ivan Soares Serviços (Iss), Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Fevereiro de dois mil e doze, lavrada das folhas oitenta e duas á oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas
  3. Texto do artigo, página 31: número trezentos e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, César Tómas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Luís Alberto Soares Bene, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101701361M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em cinco de Junho de dois mil e dezassete, válido até cinco de Junho de dois mil e vinte e dois e residente na Localidade Urbana número um, bairro Heróis Moçambicanos, nesta cidade de Chimoio, Benedito Alberto Soares Bene, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001011625975S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, em vinte e oito de Fevereiro de dois mil e onze e residente no bairro Alto Maé, na cidade de Maputo e Luís Alberto Soares Bene, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010288881I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, em vinte e seis de Fevereiro de dois mil e nove e residente no bairro Central, na cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  4. Texto do artigo, página 31: PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Firma e sede)
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a firma de Shayan Serviços, Limitada e terá a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  7. Texto do artigo, página 31: SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Mudança da sede, representação e duração)
  9. Texto do artigo, página 31: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio. Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  10. Texto do artigo, página 31: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  11. Texto do artigo, página 31: TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a limpeza geral.
  14. Texto do artigo, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
  15. Texto do artigo, página 31: QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: (Capital social e distribuição de quotas)
  17. Texto do artigo, página 31: Um) O com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro vinte mil meticais, correspondentes a soma de três quotas assim distribuídas, uma quota de valor nominal de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio Luís Alberto Soares Bene e duas quotas de valores nominais de quatro mil meticais cada, equivalentes a vinte por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Miguel Domingos Soares Bene e Benedito Domingos Soares Bene, respectivamente.
  18. Texto do artigo, página 31: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  19. Texto do artigo, página 31: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  20. Texto do artigo, página 31: QUINTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  22. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida por Berta Alberto José Simbe, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. E será presidida pela sócia gerente nomeada. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio Luís Alberto Soares Bene e duas assinaturas conjuntas da gerente nomeada Berta Alberto José Simbe e qualquer um dos restantes sócios.
  23. Texto do artigo, página 31: SEXTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Mandatários ou procuradores)
  25. Texto do artigo, página 31: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  26. Texto do artigo, página 31: SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 31: (Vinculações)
  28. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios Domingos Alberto Zeminino e Aiyane Vasco Faustino.
  29. Texto do artigo, página 31: OITAVO
  30. Texto do artigo, página 31: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  31. Texto do artigo, página 31: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  32. Texto do artigo, página 31: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  33. Texto do artigo, página 31: NONO
  34. Texto do artigo, página 31: (Cessão divisão transmissão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 31: Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  36. Texto do artigo, página 31: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas as sócias gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  37. Texto do artigo, página 31: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
  38. Texto do artigo, página 31: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  39. Texto do artigo, página 31: DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 31: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  41. Texto do artigo, página 31: Um) Mediante prévia deliberação das sócias fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  42. Texto do artigo, página 31: Dois) É vedado as sócias solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  43. Texto do artigo, página 31: DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  45. Texto do artigo, página 31: As sócias podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  46. Texto do artigo, página 31: DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  48. Texto do artigo, página 31: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  49. Texto do artigo, página 31: a) Por acordo dos sócios;
  50. Texto do artigo, página 31: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  51. Texto do artigo, página 31: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  52. Texto do artigo, página 31: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  53. Texto do artigo, página 31: DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 31: (Pagamento pela quotas amortizada)
  55. Texto do artigo, página 31: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado.
  56. Texto do artigo, página 32: DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 32: (Início da actividade)
  58. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer faca ás despesas de constituição.
  59. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  60. Texto do artigo, página 32: de Gondola, 30 de Junho 2017. — O Notário, Ilegível.
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