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Texto do artigo · p. 32 Ivan Soares Serviços (ISS), Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Junho de dois mil e dezassete, lavrada das folhas cento e catorze á cento e vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número três, desta Conservatória do Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de, César Tómas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Luís Alberto Soares Bene, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101701361M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em cinco de Junho de dois mil e dezassete, válido até cinco de Junho de dois mil e vinte e dois e residente na Localidade Urbana número um, Bairro Heróis Moçambicanos, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 32 Verifiquei a Identidade do outorgante por exibição do documento acima mencionado.
Texto do artigo · p. 32 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 32 Que é o único sócio da sociedade Ivan Soares Serviços (ISS), Limitada, constituída por escritura do dia dez de Fevereiro de dois mil e doze, exarada das folhas oitenta e duas à oitenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, alterado por escritura do dia dez de Julho de dois mil e treze, lavrada de folhas noventa e oito á cento e quatro, do livro de notas para escritura diversa número trezentos e vinte e seis, da mesma conservatória e matriculada na Secção do Registo de Entidades Legais sob número mil, quinhentos e oitenta e cinco, a folhas cento e trinta e oito, do livro C traço seis, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro vinte mil meticais, correspondentes a uma e única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Luís Alberto Soares Bene.
Texto do artigo · p. 32 Que pela presente escritura pública e por decisão do sócio pela acta do dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezassete, o mesmo
Texto do artigo · p. 32 decidiu-se em aumentar o capital social segundo as necessidades da empresa, de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) para 300.000,00 MT (trezentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 32 Em consequência desta operação o sócio altera a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguintes nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 ............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes a uma e única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único Luís Alberto Soares Bene;
Número ou marcador · p. 32 Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
Texto do artigo · p. 32 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 32 de Gondola, trinta de Junho de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: Ivan Soares Serviços (ISS), Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Junho de dois mil e dezassete, lavrada das folhas cento e catorze á cento e vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número três, desta Conservatória do Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de, César Tómas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Luís Alberto Soares Bene, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101701361M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em cinco de Junho de dois mil e dezassete, válido até cinco de Junho de dois mil e vinte e dois e residente na Localidade Urbana número um, Bairro Heróis Moçambicanos, nesta cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 32: Verifiquei a Identidade do outorgante por exibição do documento acima mencionado.
  4. Texto do artigo, página 32: E por ele foi dito:
  5. Texto do artigo, página 32: Que é o único sócio da sociedade Ivan Soares Serviços (ISS), Limitada, constituída por escritura do dia dez de Fevereiro de dois mil e doze, exarada das folhas oitenta e duas à oitenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, alterado por escritura do dia dez de Julho de dois mil e treze, lavrada de folhas noventa e oito á cento e quatro, do livro de notas para escritura diversa número trezentos e vinte e seis, da mesma conservatória e matriculada na Secção do Registo de Entidades Legais sob número mil, quinhentos e oitenta e cinco, a folhas cento e trinta e oito, do livro C traço seis, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro vinte mil meticais, correspondentes a uma e única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Luís Alberto Soares Bene.
  6. Texto do artigo, página 32: Que pela presente escritura pública e por decisão do sócio pela acta do dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezassete, o mesmo
  7. Texto do artigo, página 32: decidiu-se em aumentar o capital social segundo as necessidades da empresa, de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) para 300.000,00 MT (trezentos mil meticais).
  8. Texto do artigo, página 32: Em consequência desta operação o sócio altera a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguintes nova redacção:
  9. Texto do artigo, página 32: ............................................................
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes a uma e única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único Luís Alberto Soares Bene;
  13. Número ou marcador, página 32: Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
  14. Texto do artigo, página 32: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  15. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  16. Texto do artigo, página 32: de Gondola, trinta de Junho de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
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