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- Texto do artigo, página 32: A Lirio dos Vales, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública treze de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e duas a folhas cem do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado e notário em exercício no referido cartório, constituída entre: Cristina Alice Valente Matavele e Karina Alice Guimarães, uma sociedade unipessoal denominada, A Lirio dos Vales Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, província de Maputo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 290, primeiro anda,r apartamento 4 que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 32: A Lirio dos Vales, Limitada, doravante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, que se constitui por tempo
- Texto do artigo, página 32: indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços de ensino e educação de infância;
- Número ou marcador, página 32: b) Realização de eventos;
- Número ou marcador, página 32: c) Facilitação na tramitação de expediente nas diversas áreas;
- Número ou marcador, página 32: d) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 32: e) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 32: f) Transporte de carga e passageiros;
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas uma de sessenta e outra de quarenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Cristina Alice Valente Matavele e Karina Alice Guimarães respectivamente, correspondentes a seiscentos mil meticais e quatrocentos mil meticais cada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação dos sócios representando setenta e cinco por cento do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 32: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos
- Texto do artigo, página 33: pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 33: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, pois continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um dentre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Sessões e convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com aviso prévio de quinze dias, por correio electrónico ou carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 33: Três) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte:
- Número ou marcador, página 33: a) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios com a antecedência mínima de vinte e um dias de calendário, podendo a convocatória ser dispensada por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião;
- Número ou marcador, página 33: b) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por correio electrónico ou carta registada, com aviso de
- Texto do artigo, página 33: recepção, acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo do que se estabelece nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade, entretanto, quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida por lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 33: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do contrato de sociedade e dissolução da sociedade, para a qual não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos, são válidas e vinculativas. As assinaturas dos sócios serão reconhecidas por notário quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) As actas da assembleia-geral deverão ser assinadas pelo presidente e secretário ou por quem presidiu e secretariou.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Quórum)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes ou devidamente representados sócios representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, no caso de a assembleia não poder reunir-se na primeira por falta de representação exigida por estes estatutos, a realizar-se trinta minutos depois com qualquer número de sócios presentes ou representados e o capital social por eles representado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do valor respectivo.
- Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e gestão comercial, administrativa e sua representação em juízo e fora dele, pertencem conjuntamente aos sócios, Cristina Alice Valente Matavele e Karina Alice Guimaraes, os quais são desde já nomeados gerentes, com direito a remuneração e dispensados de prestação de caução.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a intervenção dos dois gerentes nomeados, com excepção de actos de mero expediente, para o que é bastante a assinatura de um gerente ou de qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 33: Três) Aos gerentes é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação de cada assembleia geral, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por decisão dos sócios que representem pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Três) Nos casos de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a quota respectiva será administrada pelo representante legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Liquidatários)
- Texto do artigo, página 34: Serão liquidatários os sócios gerentes em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo quinze de Setembro dois mil
- Texto do artigo, página 34: e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
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