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Texto do artigo · p. 32 A Lirio dos Vales, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública treze de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e duas a folhas cem do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado e notário em exercício no referido cartório, constituída entre: Cristina Alice Valente Matavele e Karina Alice Guimarães, uma sociedade unipessoal denominada, A Lirio dos Vales Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, província de Maputo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 290, primeiro anda,r apartamento 4 que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A Lirio dos Vales, Limitada, doravante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, que se constitui por tempo
Texto do artigo · p. 32 indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços de ensino e educação de infância;
Número ou marcador · p. 32 b) Realização de eventos;
Número ou marcador · p. 32 c) Facilitação na tramitação de expediente nas diversas áreas;
Número ou marcador · p. 32 d) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 32 e) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 32 f) Transporte de carga e passageiros;
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas uma de sessenta e outra de quarenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Cristina Alice Valente Matavele e Karina Alice Guimarães respectivamente, correspondentes a seiscentos mil meticais e quatrocentos mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação dos sócios representando setenta e cinco por cento do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos
Texto do artigo · p. 33 pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 33 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, pois continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um dentre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Sessões e convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com aviso prévio de quinze dias, por correio electrónico ou carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 33 Três) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte:
Número ou marcador · p. 33 a) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios com a antecedência mínima de vinte e um dias de calendário, podendo a convocatória ser dispensada por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião;
Número ou marcador · p. 33 b) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por correio electrónico ou carta registada, com aviso de
Texto do artigo · p. 33 recepção, acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo do que se estabelece nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade, entretanto, quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida por lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do contrato de sociedade e dissolução da sociedade, para a qual não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos, são válidas e vinculativas. As assinaturas dos sócios serão reconhecidas por notário quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) As actas da assembleia-geral deverão ser assinadas pelo presidente e secretário ou por quem presidiu e secretariou.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Quórum)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes ou devidamente representados sócios representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, no caso de a assembleia não poder reunir-se na primeira por falta de representação exigida por estes estatutos, a realizar-se trinta minutos depois com qualquer número de sócios presentes ou representados e o capital social por eles representado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do valor respectivo.
Número ou marcador · p. 33 Três) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência e gestão comercial, administrativa e sua representação em juízo e fora dele, pertencem conjuntamente aos sócios, Cristina Alice Valente Matavele e Karina Alice Guimaraes, os quais são desde já nomeados gerentes, com direito a remuneração e dispensados de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a intervenção dos dois gerentes nomeados, com excepção de actos de mero expediente, para o que é bastante a assinatura de um gerente ou de qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 Três) Aos gerentes é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação de cada assembleia geral, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por decisão dos sócios que representem pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Três) Nos casos de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a quota respectiva será administrada pelo representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Liquidatários)
Texto do artigo · p. 34 Serão liquidatários os sócios gerentes em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo quinze de Setembro dois mil
Texto do artigo · p. 34 e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: A Lirio dos Vales, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública treze de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e duas a folhas cem do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado e notário em exercício no referido cartório, constituída entre: Cristina Alice Valente Matavele e Karina Alice Guimarães, uma sociedade unipessoal denominada, A Lirio dos Vales Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, província de Maputo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 290, primeiro anda,r apartamento 4 que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 32: A Lirio dos Vales, Limitada, doravante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, que se constitui por tempo
  7. Texto do artigo, página 32: indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços de ensino e educação de infância;
  16. Número ou marcador, página 32: b) Realização de eventos;
  17. Número ou marcador, página 32: c) Facilitação na tramitação de expediente nas diversas áreas;
  18. Número ou marcador, página 32: d) Comércio geral;
  19. Número ou marcador, página 32: e) Hotelaria e turismo;
  20. Número ou marcador, página 32: f) Transporte de carga e passageiros;
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  22. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas uma de sessenta e outra de quarenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Cristina Alice Valente Matavele e Karina Alice Guimarães respectivamente, correspondentes a seiscentos mil meticais e quatrocentos mil meticais cada.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação dos sócios representando setenta e cinco por cento do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 32: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos
  30. Texto do artigo, página 33: pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 33: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  34. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  35. Número ou marcador, página 33: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 33: (Morte ou incapacidade)
  38. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, pois continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um dentre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
  39. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  40. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 33: (Sessões e convocação da assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  44. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com aviso prévio de quinze dias, por correio electrónico ou carta registada com aviso de recepção.
  45. Número ou marcador, página 33: Três) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte:
  46. Número ou marcador, página 33: a) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios com a antecedência mínima de vinte e um dias de calendário, podendo a convocatória ser dispensada por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião;
  47. Número ou marcador, página 33: b) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por correio electrónico ou carta registada, com aviso de
  48. Texto do artigo, página 33: recepção, acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação.
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 33: (Reuniões)
  51. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo do que se estabelece nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade, entretanto, quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 33: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida por lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  53. Número ou marcador, página 33: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do contrato de sociedade e dissolução da sociedade, para a qual não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 33: Quatro) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos, são válidas e vinculativas. As assinaturas dos sócios serão reconhecidas por notário quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
  55. Número ou marcador, página 33: Cinco) As actas da assembleia-geral deverão ser assinadas pelo presidente e secretário ou por quem presidiu e secretariou.
  56. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 33: (Quórum)
  58. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes ou devidamente representados sócios representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, no caso de a assembleia não poder reunir-se na primeira por falta de representação exigida por estes estatutos, a realizar-se trinta minutos depois com qualquer número de sócios presentes ou representados e o capital social por eles representado.
  59. Número ou marcador, página 33: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do valor respectivo.
  60. Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
  61. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  62. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  64. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e gestão comercial, administrativa e sua representação em juízo e fora dele, pertencem conjuntamente aos sócios, Cristina Alice Valente Matavele e Karina Alice Guimaraes, os quais são desde já nomeados gerentes, com direito a remuneração e dispensados de prestação de caução.
  65. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a intervenção dos dois gerentes nomeados, com excepção de actos de mero expediente, para o que é bastante a assinatura de um gerente ou de qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
  66. Número ou marcador, página 33: Três) Aos gerentes é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  68. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 33: (Exercício social)
  70. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  71. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação de cada assembleia geral, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
  72. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 33: (Destino dos lucros)
  74. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  75. Número ou marcador, página 33: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  76. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  77. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  79. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação de qualquer dos sócios.
  80. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por decisão dos sócios que representem pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
  81. Número ou marcador, página 33: Três) Nos casos de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a quota respectiva será administrada pelo representante legalmente constituído.
  82. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 34: (Liquidatários)
  84. Texto do artigo, página 34: Serão liquidatários os sócios gerentes em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  85. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  87. Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo quinze de Setembro dois mil
  89. Texto do artigo, página 34: e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
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