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Texto do artigo · p. 34 New B & R International Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade New B & R International Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 100897555, entre, Xing Chen, casada, com Lixin Chen, natural de Shanxi, nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º E38227710, emitido aos 12 de Novembro de 2014, China; Ju Zheng Bao, casado, com Xiao Qiong Liu, natural de Shanxi, nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º G40911925, emitido aos 24 de Março de 2010, China; Maria Patrício, maior, solteira, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101741458J, emitido aos 13 de Março de 2017, Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada adopta a firma New B & R International Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na avenida General Machado, n.º 143, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Agenciamento de mercadorias local ou em trânsito internacional, agenciamento de navios em trânsito e serviços complementares de mercadorias, importação e exportação de maquinaria, catrapilha, alavanca e outras;
Número ou marcador · p. 34 b) Armazenamento e fretamento, Agenciamento, conferência processamento de despachos aduaneiros, serviços auxiliares de estiva.
Texto do artigo · p. 34 Único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de 200.000.00 MT (duzentos mil meticais), representado por três quotas nominais, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 34 a) Xing Chen, com uma quota de 90%, correspondente a 180.000,00 MT (cento oitenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 34 b) Juzheng Bao, com uma quota de 7 %, correspondente a 14.000,00 MT (catorze mil meticais);
Número ou marcador · p. 34 c) Maria Patrício, com uma quota de 3 %, correspondente a 6.000,00 MT (seis mil meticais);
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Xing Chen desde já nomeado sócia-gerente.
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo primeiro. A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura da sócia gerente.
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo segundo. Os sócios-gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 25 de Agosto de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 34 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: New B & R International Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade New B & R International Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 100897555, entre, Xing Chen, casada, com Lixin Chen, natural de Shanxi, nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º E38227710, emitido aos 12 de Novembro de 2014, China; Ju Zheng Bao, casado, com Xiao Qiong Liu, natural de Shanxi, nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º G40911925, emitido aos 24 de Março de 2010, China; Maria Patrício, maior, solteira, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101741458J, emitido aos 13 de Março de 2017, Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada adopta a firma New B & R International Logistics, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na avenida General Machado, n.º 143, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  8. Número ou marcador, página 34: a) Agenciamento de mercadorias local ou em trânsito internacional, agenciamento de navios em trânsito e serviços complementares de mercadorias, importação e exportação de maquinaria, catrapilha, alavanca e outras;
  9. Número ou marcador, página 34: b) Armazenamento e fretamento, Agenciamento, conferência processamento de despachos aduaneiros, serviços auxiliares de estiva.
  10. Texto do artigo, página 34: Único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 34: O capital social é de 200.000.00 MT (duzentos mil meticais), representado por três quotas nominais, pertencentes aos sócios:
  15. Número ou marcador, página 34: a) Xing Chen, com uma quota de 90%, correspondente a 180.000,00 MT (cento oitenta mil meticais);
  16. Número ou marcador, página 34: b) Juzheng Bao, com uma quota de 7 %, correspondente a 14.000,00 MT (catorze mil meticais);
  17. Número ou marcador, página 34: c) Maria Patrício, com uma quota de 3 %, correspondente a 6.000,00 MT (seis mil meticais);
  18. Texto do artigo, página 34: Parágrafo único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 34: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Xing Chen desde já nomeado sócia-gerente.
  21. Texto do artigo, página 34: Parágrafo primeiro. A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura da sócia gerente.
  22. Texto do artigo, página 34: Parágrafo segundo. Os sócios-gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  25. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 25 de Agosto de dois mil e dezassete.
  26. Texto do artigo, página 34: — A Conservadora, Ilegível.
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