Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: New B & R International Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade New B & R International Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 100897555, entre, Xing Chen, casada, com Lixin Chen, natural de Shanxi, nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º E38227710, emitido aos 12 de Novembro de 2014, China; Ju Zheng Bao, casado, com Xiao Qiong Liu, natural de Shanxi, nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º G40911925, emitido aos 24 de Março de 2010, China; Maria Patrício, maior, solteira, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101741458J, emitido aos 13 de Março de 2017, Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada adopta a firma New B & R International Logistics, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na avenida General Machado, n.º 143, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Agenciamento de mercadorias local ou em trânsito internacional, agenciamento de navios em trânsito e serviços complementares de mercadorias, importação e exportação de maquinaria, catrapilha, alavanca e outras;
- Número ou marcador, página 34: b) Armazenamento e fretamento, Agenciamento, conferência processamento de despachos aduaneiros, serviços auxiliares de estiva.
- Texto do artigo, página 34: Único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: O capital social é de 200.000.00 MT (duzentos mil meticais), representado por três quotas nominais, pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 34: a) Xing Chen, com uma quota de 90%, correspondente a 180.000,00 MT (cento oitenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 34: b) Juzheng Bao, com uma quota de 7 %, correspondente a 14.000,00 MT (catorze mil meticais);
- Número ou marcador, página 34: c) Maria Patrício, com uma quota de 3 %, correspondente a 6.000,00 MT (seis mil meticais);
- Texto do artigo, página 34: Parágrafo único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Xing Chen desde já nomeado sócia-gerente.
- Texto do artigo, página 34: Parágrafo primeiro. A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura da sócia gerente.
- Texto do artigo, página 34: Parágrafo segundo. Os sócios-gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 25 de Agosto de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 34: — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.