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Texto do artigo · p. 34 SKRN, Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100901005, uma entidade, denominada SKRN, Import & Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Muhammad Rafique, solteiro, maior, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º CD9561942, emitido em Karachi, aos 30 de Setembro de 2014, residente, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Muhammad Arsalan, solteiro, maior, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º CL1916032, emitido em Karachi, aos 2 de Outubro de 2014, residente, nesta cidade de Maputo, neste acto representado pelo senhor Muhammad Rafique.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de SKRN, Import & Export, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Texto do artigo · p. 34 a sociedade tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, número mil quinhentos e cinquenta, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Texto do artigo · p. 34 O objectivo principal da sociedade é a venda mateirais de construção e electro-ferragens, materiais de limpeza e higiene.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota de trinta mil meticais, correspondentes a sessenta porcento do
Texto do artigo · p. 35 capital social pertecente ao sócio Muhammad Rafique e outra de vintemil meticais, correspondentes a quarenta porcento do capital social pertecente ao sócio Muhammad Arsalan.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da assembeia gerale administração da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Assembeia geral
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Muhammad Rafique, desde já nomeado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV DA cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização previa da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 21 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: SKRN, Import & Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100901005, uma entidade, denominada SKRN, Import & Export, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
  4. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Muhammad Rafique, solteiro, maior, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º CD9561942, emitido em Karachi, aos 30 de Setembro de 2014, residente, nesta cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 34: Segundo. Muhammad Arsalan, solteiro, maior, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º CL1916032, emitido em Karachi, aos 2 de Outubro de 2014, residente, nesta cidade de Maputo, neste acto representado pelo senhor Muhammad Rafique.
  6. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 34: Denominação
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de SKRN, Import & Export, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: Sede
  12. Texto do artigo, página 34: a sociedade tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, número mil quinhentos e cinquenta, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: Duração
  15. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 34: Objecto
  18. Texto do artigo, página 34: O objectivo principal da sociedade é a venda mateirais de construção e electro-ferragens, materiais de limpeza e higiene.
  19. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 34: Capital social
  22. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de trinta mil meticais, correspondentes a sessenta porcento do
  24. Texto do artigo, página 35: capital social pertecente ao sócio Muhammad Rafique e outra de vintemil meticais, correspondentes a quarenta porcento do capital social pertecente ao sócio Muhammad Arsalan.
  25. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da assembeia gerale administração da sociedade
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 35: Assembeia geral
  28. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 35: Administração
  31. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Muhammad Rafique, desde já nomeado.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV DA cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  35. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização previa da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
  36. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  37. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Das disposições finais
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 35: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 35: Maputo, 21 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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