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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: SKRN, Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100901005, uma entidade, denominada SKRN, Import & Export, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. Muhammad Rafique, solteiro, maior, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º CD9561942, emitido em Karachi, aos 30 de Setembro de 2014, residente, nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 34: Segundo. Muhammad Arsalan, solteiro, maior, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º CL1916032, emitido em Karachi, aos 2 de Outubro de 2014, residente, nesta cidade de Maputo, neste acto representado pelo senhor Muhammad Rafique.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de SKRN, Import & Export, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Texto do artigo, página 34: a sociedade tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, número mil quinhentos e cinquenta, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Texto do artigo, página 34: O objectivo principal da sociedade é a venda mateirais de construção e electro-ferragens, materiais de limpeza e higiene.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de trinta mil meticais, correspondentes a sessenta porcento do
- Texto do artigo, página 35: capital social pertecente ao sócio Muhammad Rafique e outra de vintemil meticais, correspondentes a quarenta porcento do capital social pertecente ao sócio Muhammad Arsalan.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da assembeia gerale administração da sociedade
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Assembeia geral
- Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Administração
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Muhammad Rafique, desde já nomeado.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV DA cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização previa da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 21 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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