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Texto do artigo · p. 35 Laurinda Luís Muhau – Frutas e Legumes, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100883910, uma entidade, denominada Laurinda Luís Muhau Frutas e Legumes, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Laurinda Luís Rafael Muhau, soteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504945018B, emitido aos 17 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente nesta cidade, bairro Agostinho Neto; e
Texto do artigo · p. 35 Cristiano de Jesus Uachave, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101259560N, emitido aos 17 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente nesta cidade, na avenida Marcos Mabote n.º 1607, bairro Albazine.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Laurinda Luís Muhau – Frutas e Legumes, Limitada e tem a sua sede na avenida de Moçambique, bairro de Zimpeto, nesta cidade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto a venda, distribuição de furtas e legumes, e seus derivados, actividades relacionadas e serviços.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo da economia nacional, desde que seja deliberado pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de cinco mil meticais dividido em duas quotas feitas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor de dois mil, quinhentos, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente à sócia Laurinda Luís Rafael Muhau;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor de dois mil, quinhentos, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Cristiano de Jesus Uachave.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos desde que a sociedade careça de condições a estabelecer em assembleia.
Texto do artigo · p. 35 Cinto) Poderão ser integrados novos sócios na sociedade por deliberação do sócio gerente, tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Cessação e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e cessação total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua quota, comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 35 Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade, depois a qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É nula qualquer divisão, cessação, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos estatutos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, ou representantes os quais nomearão um de entre si quem a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral, reunirá anualmente em sessão ordinária, para apreciação e provação ou modificação do balanço e contas de exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em cessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios, com pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade pertence à sócia Laurinda Luís Rafael Muhau, soteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504945018B, emitido aos 17 de Maio de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 21 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Laurinda Luís Muhau – Frutas e Legumes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100883910, uma entidade, denominada Laurinda Luís Muhau Frutas e Legumes, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Laurinda Luís Rafael Muhau, soteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504945018B, emitido aos 17 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente nesta cidade, bairro Agostinho Neto; e
  5. Texto do artigo, página 35: Cristiano de Jesus Uachave, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101259560N, emitido aos 17 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente nesta cidade, na avenida Marcos Mabote n.º 1607, bairro Albazine.
  6. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Laurinda Luís Muhau – Frutas e Legumes, Limitada e tem a sua sede na avenida de Moçambique, bairro de Zimpeto, nesta cidade.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto a venda, distribuição de furtas e legumes, e seus derivados, actividades relacionadas e serviços.
  17. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo da economia nacional, desde que seja deliberado pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social e distribuição de quotas
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Capital social e distribuição de quotas)
  21. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de cinco mil meticais dividido em duas quotas feitas:
  22. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de dois mil, quinhentos, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente à sócia Laurinda Luís Rafael Muhau;
  23. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de dois mil, quinhentos, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Cristiano de Jesus Uachave.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 35: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  26. Número ou marcador, página 35: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos desde que a sociedade careça de condições a estabelecer em assembleia.
  27. Texto do artigo, página 35: Cinto) Poderão ser integrados novos sócios na sociedade por deliberação do sócio gerente, tomada em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 35: Cessação e divisão de quotas
  30. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessação total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua quota, comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  32. Número ou marcador, página 35: Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade, depois a qualquer um dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 35: Quatro) É nula qualquer divisão, cessação, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos estatutos.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 35: (Morte ou incapacidade)
  36. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, ou representantes os quais nomearão um de entre si quem a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
  37. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral, reunirá anualmente em sessão ordinária, para apreciação e provação ou modificação do balanço e contas de exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em cessão extraordinária, sempre que necessário.
  41. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios, com pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  44. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade pertence à sócia Laurinda Luís Rafael Muhau, soteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504945018B, emitido aos 17 de Maio de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  45. Número ou marcador, página 36: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura da gerente.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 36: Maputo, 21 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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