Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Laurinda Luís Muhau – Frutas e Legumes, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100883910, uma entidade, denominada Laurinda Luís Muhau Frutas e Legumes, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Laurinda Luís Rafael Muhau, soteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504945018B, emitido aos 17 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente nesta cidade, bairro Agostinho Neto; e
- Texto do artigo, página 35: Cristiano de Jesus Uachave, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101259560N, emitido aos 17 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente nesta cidade, na avenida Marcos Mabote n.º 1607, bairro Albazine.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Laurinda Luís Muhau – Frutas e Legumes, Limitada e tem a sua sede na avenida de Moçambique, bairro de Zimpeto, nesta cidade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto a venda, distribuição de furtas e legumes, e seus derivados, actividades relacionadas e serviços.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo da economia nacional, desde que seja deliberado pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social e distribuição de quotas
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de cinco mil meticais dividido em duas quotas feitas:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de dois mil, quinhentos, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente à sócia Laurinda Luís Rafael Muhau;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de dois mil, quinhentos, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Cristiano de Jesus Uachave.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos desde que a sociedade careça de condições a estabelecer em assembleia.
- Texto do artigo, página 35: Cinto) Poderão ser integrados novos sócios na sociedade por deliberação do sócio gerente, tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Cessação e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessação total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua quota, comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 35: Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade, depois a qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) É nula qualquer divisão, cessação, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos estatutos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, ou representantes os quais nomearão um de entre si quem a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral, reunirá anualmente em sessão ordinária, para apreciação e provação ou modificação do balanço e contas de exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em cessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios, com pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade pertence à sócia Laurinda Luís Rafael Muhau, soteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504945018B, emitido aos 17 de Maio de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura da gerente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 21 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.