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Texto do artigo · p. 37 Triple Goal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907208, uma entidade, denominada Triple Goal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Nhau Katandawa, natural de Chivhu-África do Sul, portador do Passaporte n.º DN993142, de 20 de Maio de 2014, emitido em Zimbabwe, casado com Runyararo Mildred Katandawa sob o regime de comunhão de adquiridos residente na África do Sul, acidentalmente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Thapelo Gabriel Mphake, natural da África do Sul, portador do Passaporte n.º A045047507 de 16 de Janeiro de dois mil e quinze, emitido na África do Sul, casado com Thandi Grace Mphake, sob o regime de comunhao de adquiridos, residente na África do Sul , acidentalmente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 38 Terceiro. Edson Manuel Bastos Pinheiro Picardo, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479372A, de 15 de Setembro de 2015, emitido pela Direcção de Identificação da Beira, casado com Maria Delfina Colarinho Navaia Picardo, sob o regime de comunhão de adquiridos, residente em Rapale-Nampula, representado neste acto por Nhau Katandawa, com poderes suficientes para o acto conforme procuração de 15 de Setembro de dois mil e dezassete, passada pelo Cartório Notarial de Nampula.
Texto do artigo · p. 38 Que, pelo presente instrumento constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Triple Goal, Limitada, ou simplesmente Triple Goal ou ainda suas abreviaturas TG, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 678 11.º andar D, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro conforme a decisão da direcção executiva regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de equipamento industrial, incluindo, mas não se limitando apenas, a mineração, electricidade, construção, automóvel, água e saneamento, entre outros.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É também seu objecto no domínio da alínea precedente, o fornecimentos de produtos e peças sobressalentes, mecânicos e sensíveis conhecidos por hardware e software, a instalação das mesmas, treinamento técnico e serviços de suporte, bem como a prestação de serviços conexos.
Número ou marcador · p. 38 Três) É ainda objecto da sociedade a promoção e desenvolvimento de iniciativas empresariais em diferentes ramos de actividade económica, a gestão de suas participações financeiras em outras sociedades dentro e fora do território nacional, a representação de interesses comerciais de empresas estrangeiras.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social, aumento e redução)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT distribuido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Nhau Katandawa – 34.000,00 MT correspondente a 34% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Thapelo Gabriel Mphake – 33.000,00 MT, correspondente a 33% do capital social; e
Número ou marcador · p. 38 c) Edson Manuel Bastos Pinheiro Picardo 33.000,00MT, correspondente a 33% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Transmissibilidade de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) No caso de transmissão das quotas à terceiros, os sócios não cedentes em primeiro lugar, e a sociedade, gozam do direito de preferência relativamente as quotas que os respectivos detentores pretendem negociar. E entre os primeiros gozam de preferência os sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 38 Três) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das quotas resultantes do último balanço ou pelo valor acordado para a projectada transmissão.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O sócio que pretender alienar as suas quotas deve comunicar a sociedade este facto, bem como a identificação precisa do eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) No prazo de quinze dias, a partir da data da recepção da comunicação acima referida, a direcção executiva da sociedade deve comunicar aos restantes sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos de alienação proposta e estes, no prazo de quinze dias após a recepção da aludida comunicação, informarão à sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Havendo dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, as quotas são rateadas entre eles na proporção das quotas que já possuem.
Número ou marcador · p. 38 Sete) A direcção executiva, nos vinte dias seguintes ao termo do prazo previsto o número 5 deste artigo, comunica ao sócio cedente quem é ou quem são os interessados na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 38 Oito) Na falta de comunicação considera-se que nenhum sócios nem a sociedade pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o sócios alienante pode efectuar a transacção proposta.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 38 Um) São permitidas prestações suplementares ou prestações acessórias de capital.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A prestação de suprimentos depende da deliberação da assembleia geral que fixa as condições de sua celebração.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 38 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, a direcção executiva e o comité fiscal.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos sócios com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Tem direito a voto todos o sócios da sociedade desde que tenham subscrito e realizado a sua quota na mesma.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos dentre sócios ou não, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete ao presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei e ainda:
Número ou marcador · p. 39 a) Dirigir as reuniões;
Número ou marcador · p. 39 b) Verificar a regularidade das representações voluntárias e legais;
Número ou marcador · p. 39 c) Proceder à abertura e encerramento das reuniões;
Número ou marcador · p. 39 d) Dar posse aos membros do direcção executiva e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas;
Número ou marcador · p. 39 e) Assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia e da direcção executiva.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente até o dia trinta e um de Março de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas do exercício anterior e, extraordinarimente sempre que o direcção executiva ou o fiscal único o julguem necessário, ou quando requerida por sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) O aviso convocatório deve ser publicado com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência relativamente à data da assembleia em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O aviso convocatório deve fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação, por falta de quórum, contando que entre as duas datas medeiem mais de quinze dias.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Representação de sócios na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) Sem prejuízo da representação regulada no número 2 do artigo 130 do Código Comercial, o sócios pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do n.º 3 do artigo 414 por aplicação da remissão dos termos do número 1 do artigo 317 do citado Código.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O presidente da Mesa da assembleia pode exigir no aviso convocatório que a as-sinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os incapazes e as pessoas colectivas são representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O representante legal do incapaz ou de pessoa colectiva pode constituir mandatário nos termos do n.º 3 do artigo 414 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da reunião da assembleia.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Quórum)
Número ou marcador · p. 39 Um) Em primeira convocação, a assembleia pode deliberar com um mínimo de sócios presentes ou representados que reúnam, pelo menos 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em segunda convocação a assembleia pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) As deliberações são tomadas por maioria de votos presentes ou representados salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 39 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, a qual se considera tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos referidos documentos.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Uma vez tomada a deliberação nos termos do número anterior, o presidente da mesa da assembleia geral ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Competências)
Texto do artigo · p. 39 Sem prejuízo do estabelecido por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 39 a) Alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 39 b) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 39 d) Discussão do relatório da direcção executiva.
Número ou marcador · p. 39 e) Aprovação do balanço e as contas e deliberação sobre os resultados;
Número ou marcador · p. 39 f) Eleição e substituição dos membros da mesa da assembleia geral, do direcção executiva e do comité Fiscal;
Número ou marcador · p. 39 g) Prestação de suprimentos;
Número ou marcador · p. 39 h) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 i) Aprovação das contas liquidatárias;
Número ou marcador · p. 39 j) Aquisição de participações sociais noutras sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 39 k) Definir as políticas gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 39 Da direcção executiva
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Direcção executiva)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade cabe a um director para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete à assembleia geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada ao director executivo, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 39 Três) A direcção executiva pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Competências do director executivo)
Número ou marcador · p. 39 Um) Compete ao director executivo, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em especial, compete ao director executivo:
Número ou marcador · p. 39 a) Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, bem assim a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, cujo valor não ultrapasse o equivalente a quinhentos mil dólares americanos, bem como adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos, a menos que haja uma deliberação específica da assembleia geral que autorize;
Número ou marcador · p. 39 c) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento, cujo valor não ultrapasse o equivalente a quinhentos mil dólares americanos, e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei ou por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 d) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 e) Prestar cauções e garantias pela sociedade que não onerem a sociedade em mais de 50% do capital social, a menos que haja uma autorização específica emanada da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 40 f) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
Número ou marcador · p. 40 g) Delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes os respectivos limites.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Direcção executiva)
Texto do artigo · p. 40 A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a uma direcção executiva dirigida por um director designado pela assembleia geral que fixa igualmente as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Comité fiscal)
Número ou marcador · p. 40 Um) A fiscalização da sociedade cabe a um comité fiscal, designado pela assembleia geral por período de um ano, sucessivamente reelegível.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O exercício da fiscalização poderá ser confiada a fiscal único.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade fica obrigada pela assinatura do director executivo e fica desde já nomeado o sócio Nhau Katandawa.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 40 Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas legais ou deliberadas pela assembleia geral, são distribuídos nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Sob proposta da direcção executiva, a assembleia geral delibera sobre a conveniência e a oportunidade de constituição, reforço ou diminuição de reservas sem prejuízo do que dispõe a lei sobre a distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito permitidos.
Número ou marcador · p. 40 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles são seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 40 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e devem ser aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 22 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Triple Goal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907208, uma entidade, denominada Triple Goal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Nhau Katandawa, natural de Chivhu-África do Sul, portador do Passaporte n.º DN993142, de 20 de Maio de 2014, emitido em Zimbabwe, casado com Runyararo Mildred Katandawa sob o regime de comunhão de adquiridos residente na África do Sul, acidentalmente nesta cidade;
  4. Texto do artigo, página 38: Segundo. Thapelo Gabriel Mphake, natural da África do Sul, portador do Passaporte n.º A045047507 de 16 de Janeiro de dois mil e quinze, emitido na África do Sul, casado com Thandi Grace Mphake, sob o regime de comunhao de adquiridos, residente na África do Sul , acidentalmente nesta cidade;
  5. Texto do artigo, página 38: Terceiro. Edson Manuel Bastos Pinheiro Picardo, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479372A, de 15 de Setembro de 2015, emitido pela Direcção de Identificação da Beira, casado com Maria Delfina Colarinho Navaia Picardo, sob o regime de comunhão de adquiridos, residente em Rapale-Nampula, representado neste acto por Nhau Katandawa, com poderes suficientes para o acto conforme procuração de 15 de Setembro de dois mil e dezassete, passada pelo Cartório Notarial de Nampula.
  6. Texto do artigo, página 38: Que, pelo presente instrumento constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Triple Goal, Limitada, ou simplesmente Triple Goal ou ainda suas abreviaturas TG, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 678 11.º andar D, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro conforme a decisão da direcção executiva regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de equipamento industrial, incluindo, mas não se limitando apenas, a mineração, electricidade, construção, automóvel, água e saneamento, entre outros.
  17. Número ou marcador, página 38: Dois) É também seu objecto no domínio da alínea precedente, o fornecimentos de produtos e peças sobressalentes, mecânicos e sensíveis conhecidos por hardware e software, a instalação das mesmas, treinamento técnico e serviços de suporte, bem como a prestação de serviços conexos.
  18. Número ou marcador, página 38: Três) É ainda objecto da sociedade a promoção e desenvolvimento de iniciativas empresariais em diferentes ramos de actividade económica, a gestão de suas participações financeiras em outras sociedades dentro e fora do território nacional, a representação de interesses comerciais de empresas estrangeiras.
  19. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias licenças.
  20. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 38: (Capital social, aumento e redução)
  23. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT distribuido da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 38: a) Nhau Katandawa – 34.000,00 MT correspondente a 34% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 38: b) Thapelo Gabriel Mphake – 33.000,00 MT, correspondente a 33% do capital social; e
  26. Número ou marcador, página 38: c) Edson Manuel Bastos Pinheiro Picardo 33.000,00MT, correspondente a 33% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrentes.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 38: (Transmissibilidade de quotas)
  30. Número ou marcador, página 38: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  31. Número ou marcador, página 38: Dois) No caso de transmissão das quotas à terceiros, os sócios não cedentes em primeiro lugar, e a sociedade, gozam do direito de preferência relativamente as quotas que os respectivos detentores pretendem negociar. E entre os primeiros gozam de preferência os sócios fundadores.
  32. Número ou marcador, página 38: Três) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das quotas resultantes do último balanço ou pelo valor acordado para a projectada transmissão.
  33. Número ou marcador, página 38: Quatro) O sócio que pretender alienar as suas quotas deve comunicar a sociedade este facto, bem como a identificação precisa do eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção.
  34. Número ou marcador, página 38: Cinco) No prazo de quinze dias, a partir da data da recepção da comunicação acima referida, a direcção executiva da sociedade deve comunicar aos restantes sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos de alienação proposta e estes, no prazo de quinze dias após a recepção da aludida comunicação, informarão à sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 38: Seis) Havendo dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, as quotas são rateadas entre eles na proporção das quotas que já possuem.
  36. Número ou marcador, página 38: Sete) A direcção executiva, nos vinte dias seguintes ao termo do prazo previsto o número 5 deste artigo, comunica ao sócio cedente quem é ou quem são os interessados na aquisição das quotas.
  37. Número ou marcador, página 38: Oito) Na falta de comunicação considera-se que nenhum sócios nem a sociedade pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o sócios alienante pode efectuar a transacção proposta.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  40. Número ou marcador, página 38: Um) São permitidas prestações suplementares ou prestações acessórias de capital.
  41. Número ou marcador, página 38: Dois) A prestação de suprimentos depende da deliberação da assembleia geral que fixa as condições de sua celebração.
  42. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  43. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  45. Texto do artigo, página 38: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, a direcção executiva e o comité fiscal.
  46. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Da assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos sócios com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  50. Número ou marcador, página 38: Dois) Tem direito a voto todos o sócios da sociedade desde que tenham subscrito e realizado a sua quota na mesma.
  51. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 39: (Mesa da assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 39: Um) A mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos dentre sócios ou não, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  54. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei e ainda:
  55. Número ou marcador, página 39: a) Dirigir as reuniões;
  56. Número ou marcador, página 39: b) Verificar a regularidade das representações voluntárias e legais;
  57. Número ou marcador, página 39: c) Proceder à abertura e encerramento das reuniões;
  58. Número ou marcador, página 39: d) Dar posse aos membros do direcção executiva e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas;
  59. Número ou marcador, página 39: e) Assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia e da direcção executiva.
  60. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 39: (Reuniões da assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente até o dia trinta e um de Março de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas do exercício anterior e, extraordinarimente sempre que o direcção executiva ou o fiscal único o julguem necessário, ou quando requerida por sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  63. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
  64. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 39: (Convocação da assembleia geral)
  66. Número ou marcador, página 39: Um) O aviso convocatório deve ser publicado com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência relativamente à data da assembleia em primeira convocação.
  67. Número ou marcador, página 39: Dois) O aviso convocatório deve fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação, por falta de quórum, contando que entre as duas datas medeiem mais de quinze dias.
  68. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 39: (Representação de sócios na assembleia geral)
  70. Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo da representação regulada no número 2 do artigo 130 do Código Comercial, o sócios pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do n.º 3 do artigo 414 por aplicação da remissão dos termos do número 1 do artigo 317 do citado Código.
  71. Número ou marcador, página 39: Dois) O presidente da Mesa da assembleia pode exigir no aviso convocatório que a as-sinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
  72. Número ou marcador, página 39: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas são representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
  73. Número ou marcador, página 39: Quatro) O representante legal do incapaz ou de pessoa colectiva pode constituir mandatário nos termos do n.º 3 do artigo 414 do Código Comercial.
  74. Número ou marcador, página 39: Cinco) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da reunião da assembleia.
  75. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 39: (Quórum)
  77. Número ou marcador, página 39: Um) Em primeira convocação, a assembleia pode deliberar com um mínimo de sócios presentes ou representados que reúnam, pelo menos 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  78. Número ou marcador, página 39: Dois) Em segunda convocação a assembleia pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
  79. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 39: (Deliberações da assembleia geral)
  81. Número ou marcador, página 39: Um) As deliberações são tomadas por maioria de votos presentes ou representados salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  82. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  83. Número ou marcador, página 39: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, a qual se considera tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos referidos documentos.
  84. Número ou marcador, página 39: Quatro) Uma vez tomada a deliberação nos termos do número anterior, o presidente da mesa da assembleia geral ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os sócios.
  85. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 39: (Competências)
  87. Texto do artigo, página 39: Sem prejuízo do estabelecido por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  88. Número ou marcador, página 39: a) Alteração do estatuto;
  89. Número ou marcador, página 39: b) Aumento e redução do capital social;
  90. Número ou marcador, página 39: d) Discussão do relatório da direcção executiva.
  91. Número ou marcador, página 39: e) Aprovação do balanço e as contas e deliberação sobre os resultados;
  92. Número ou marcador, página 39: f) Eleição e substituição dos membros da mesa da assembleia geral, do direcção executiva e do comité Fiscal;
  93. Número ou marcador, página 39: g) Prestação de suprimentos;
  94. Número ou marcador, página 39: h) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  95. Número ou marcador, página 39: i) Aprovação das contas liquidatárias;
  96. Número ou marcador, página 39: j) Aquisição de participações sociais noutras sociedades comerciais;
  97. Número ou marcador, página 39: k) Definir as políticas gerais da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II
  99. Texto do artigo, página 39: Da direcção executiva
  100. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 39: (Direcção executiva)
  102. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade cabe a um director para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleito.
  103. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete à assembleia geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada ao director executivo, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  104. Número ou marcador, página 39: Três) A direcção executiva pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
  105. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 39: (Competências do director executivo)
  107. Número ou marcador, página 39: Um) Compete ao director executivo, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 39: Dois) Em especial, compete ao director executivo:
  109. Número ou marcador, página 39: a) Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, bem assim a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da assembleia geral;
  110. Número ou marcador, página 39: b) Alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, cujo valor não ultrapasse o equivalente a quinhentos mil dólares americanos, bem como adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos, a menos que haja uma deliberação específica da assembleia geral que autorize;
  111. Número ou marcador, página 39: c) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento, cujo valor não ultrapasse o equivalente a quinhentos mil dólares americanos, e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei ou por deliberação da assembleia geral;
  112. Número ou marcador, página 39: d) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  113. Número ou marcador, página 39: e) Prestar cauções e garantias pela sociedade que não onerem a sociedade em mais de 50% do capital social, a menos que haja uma autorização específica emanada da assembleia geral;
  114. Número ou marcador, página 40: f) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
  115. Número ou marcador, página 40: g) Delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes os respectivos limites.
  116. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 40: (Direcção executiva)
  118. Texto do artigo, página 40: A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a uma direcção executiva dirigida por um director designado pela assembleia geral que fixa igualmente as respectivas competências.
  119. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO III Da fiscalização
  120. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
  121. Texto do artigo, página 40: (Comité fiscal)
  122. Número ou marcador, página 40: Um) A fiscalização da sociedade cabe a um comité fiscal, designado pela assembleia geral por período de um ano, sucessivamente reelegível.
  123. Número ou marcador, página 40: Dois) O exercício da fiscalização poderá ser confiada a fiscal único.
  124. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
  125. Texto do artigo, página 40: (Forma de obrigar a sociedade)
  126. Texto do artigo, página 40: A sociedade fica obrigada pela assinatura do director executivo e fica desde já nomeado o sócio Nhau Katandawa.
  127. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, dissolução e liquidação
  128. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 40: (Resultados e sua aplicação)
  130. Número ou marcador, página 40: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas legais ou deliberadas pela assembleia geral, são distribuídos nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 40: Dois) Sob proposta da direcção executiva, a assembleia geral delibera sobre a conveniência e a oportunidade de constituição, reforço ou diminuição de reservas sem prejuízo do que dispõe a lei sobre a distribuição de dividendos.
  132. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  134. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  135. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito permitidos.
  136. Número ou marcador, página 40: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles são seus liquidatários.
  137. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Das disposições finais
  138. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
  140. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  141. Texto do artigo, página 40: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e devem ser aprovados pela assembleia geral.
  142. Texto do artigo, página 40: Maputo, 22 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 41: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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