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- Texto do artigo, página 2: Mikateku Catering e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100867273, uma entidade, denominada Mikateku Catering e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Hortênsio da Silveira Julião Nhantumbo, maior, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104756405J, emitido aos 9 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, filho de André Pereira Julião Nhantumbo, e de Florência Vasco Maungue;
- Texto do artigo, página 2: Segunda. Sónia Júlia Manhiça Nhantumbo, maior, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100385975S, emitido aos 21 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, filho de Romão David, e de Júlia Julai Cumbane;
- Texto do artigo, página 2: Terceira. Mikateku da Silveira Lecuane Nhantumbo, menor, solteira, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505052252S, emitido aos 9 de Setembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, filho de Hortensio da Silveira Julião Nhantumbo e de Efigénia Adriano Lecuane.
- Texto do artigo, página 2: Constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas dos seguintes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Mikateku Catering e Serviços, Limitada, constitui-se sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Ho Chi Min, n.º 1757, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedadeé constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 2: a) Catering;
- Número ou marcador, página 2: b) Eventos e decorações;
- Número ou marcador, página 2: c) Serviços de marmex;
- Número ou marcador, página 2: d) Publicidade;
- Número ou marcador, página 2: e) Venda de frescos;
- Número ou marcador, página 2: f) Aluguer de material de ornamentação;
- Número ou marcador, página 2: g) Venda de produtos e artigo de mercearia.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), divididos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de 2550,00MT (dois mil e quinhentos e cinquenta meticais) o equivalente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social, pertencente ao sócio Hortensio da Silveira Julião Nhantumbo;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de 1250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais) o equivalente a vinte e seis por cento 26%) do capital social, pertencente ao sócio Sónia Júlia Manhica Nhantumbo;
- Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor de 1200,00 MT (mil e duzentos meticais) o equivalente a vinte e quatro por cento 24%) do capital social, pertencente ao sócio Mikateku da Silveira Lecuane Nhantumbo que é representada pelo seu pai, Hortêncio da Silveira Julião Nhantumbo em qualquer acto desta sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em bens, bem como a incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas a favor de terceiros, depende da deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão, e quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Considera-se nula qualquer divisão, cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Amortizações de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) Quando a quota for transmitida em violação do estatuído no artigo anterior;
- Número ou marcador, página 3: b) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 3: c) Em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios e os seus herdeiros não estejam interessados em fazer parte da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: d) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada judicial e administrativamente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A amortização será efectuada pelo preço correspondente ao valor da quota que resultar do último balanço aprovado imediatamente anterior à data do facto que lhe serviu de fundamento, acrescida da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituidas, depois de deduzidos os créditos e débitos ou responsabilidades do respectivo sócio à sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) O referido preço será satisfeito na sede da sociedade, sem prejuízo do direito de antecipação, em seis prestações semestrais iguais, a que acrescerá o juro anual e a primeira prestação vencerá nos cento e oitenta dias subsequentes è deliberação de amortização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 3: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro do dia e nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Administração, gerência e sua representação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser os próprios sócios ou pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio, bem como o administrador por estes nomeado por ordem ou em autorização destes, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circunstâncias ou a urgência se justifiquem.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 3: a) Do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 3: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar as contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporcionalidade das suas quotas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Antes de repartidos, os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 3: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 26 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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