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- Texto do artigo, página 3: Café da Vila, Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Setembro de dois mil e dezassete, na sede da sociedade Café da Vila, Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 100761513, com capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Pedro Miguel Vasconselhos Ventura Martins, correspondendo a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 3: De harmonia com a deliberação do dia oito do mês de Setembro de dois mil e dezassete, foi deliberado por unanimidade a cedência de quotas ao senhor Pedro Miguel Vasconselhos Ventura Martins. Pelo que, em consideração das deliberações tomadas, os sócios acordaram em alterar o respectivo contrato de sociedade, no concernente ao seu artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 3: ..............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota assim distribuída:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 20.000, 00 MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel Vasconselhos Ventura Martins.
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 3: O Técnico, Ilegível.
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