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Texto do artigo · p. 3 Restaurante Azzona, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907232, uma entidade, denominada Restaurante Azzona, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeira. Alexandra Baptista Maria Antunes Leitão, solteira, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00037436, emitido em Maputo, a 1 de Março de 2017, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Manuel Loureiro de Nogueira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular
Texto do artigo · p. 4 do Bilhete de Identidade n.º 110100103023S emitido em Maputo aos 29 de Janeiro de 2017, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 4 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Restaurante Azzona, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Restaurante Azzona, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Mateus Sansão Mutemba, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de restauração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota com o valor nominal 10.000,00 MT (dez cinco mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Alexandra Baptista Maria Antunes Leitão;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota com o valor nominal 10.000,00 MT (dez cinco mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Manuel Loureiro de Nogueira.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção,fax, carta protocolada,e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 4 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta mandadeira; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 4 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 4 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 4 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 4 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 4 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 4 f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração corrente dos negócios da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, assinar contratos, acordos, documentos, declarações, requerimentos ou cartas.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Manuel Loureiro de Nogueira.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 26 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Restaurante Azzona, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907232, uma entidade, denominada Restaurante Azzona, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 3: Primeira. Alexandra Baptista Maria Antunes Leitão, solteira, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00037436, emitido em Maputo, a 1 de Março de 2017, residente em Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 3: Segundo. Manuel Loureiro de Nogueira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular
  5. Texto do artigo, página 4: do Bilhete de Identidade n.º 110100103023S emitido em Maputo aos 29 de Janeiro de 2017, residente em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 4: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Restaurante Azzona, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Restaurante Azzona, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Mateus Sansão Mutemba, em Maputo, Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 4: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de restauração.
  18. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal 10.000,00 MT (dez cinco mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Alexandra Baptista Maria Antunes Leitão;
  24. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal 10.000,00 MT (dez cinco mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Manuel Loureiro de Nogueira.
  25. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  26. Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 4: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  30. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção,fax, carta protocolada,e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  31. Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  32. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta mandadeira; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  35. Texto do artigo, página 4: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  36. Número ou marcador, página 4: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  37. Número ou marcador, página 4: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  38. Número ou marcador, página 4: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  39. Número ou marcador, página 4: d) Alteração do contrato de sociedade;
  40. Número ou marcador, página 4: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  41. Número ou marcador, página 4: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 4: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  44. Número ou marcador, página 4: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração corrente dos negócios da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, assinar contratos, acordos, documentos, declarações, requerimentos ou cartas.
  46. Número ou marcador, página 4: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  47. Número ou marcador, página 4: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  48. Número ou marcador, página 4: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Manuel Loureiro de Nogueira.
  49. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 4: (Exercício, contas e resultados)
  51. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  52. Número ou marcador, página 4: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  53. Número ou marcador, página 4: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
  54. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  56. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  58. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  59. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 4: Maputo, 26 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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