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Texto do artigo · p. 5 Enco Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Setembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a duas do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100907933, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Enco Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Enco Equipamentos, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, província de Maputo, sito na cidade da Matola, Matola B, quarteirão 9, casa n.º 25, em Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode, mediante deliberção , deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucurais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Intermediação comercial de máterias primas; e
Número ou marcador · p. 5 b) Transporte de materiais relacionados
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 5 (Exercício de actividades diversas)
Número ou marcador · p. 5 Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vígor.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode adquirir participação financeria em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinherio, é de 10,000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio único senhor Jaime Gonsalves Pinho.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 5 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessária desde que o sócio delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito do preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Texto do artigo · p. 5 A administrção e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Jaime Gonsalves Pinho.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Matola, 26 de Setembro de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 5 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Enco Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Setembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a duas do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100907933, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Enco Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Enco Equipamentos, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, província de Maputo, sito na cidade da Matola, Matola B, quarteirão 9, casa n.º 25, em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode, mediante deliberção , deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucurais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  7. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
  10. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 5: a) Intermediação comercial de máterias primas; e
  14. Número ou marcador, página 5: b) Transporte de materiais relacionados
  15. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 5: (Exercício de actividades diversas)
  17. Número ou marcador, página 5: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vígor.
  18. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeria em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinherio, é de 10,000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio único senhor Jaime Gonsalves Pinho.
  22. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 5: (Aumento de capital social)
  24. Texto do artigo, página 5: O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessária desde que o sócio delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
  26. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito do preferência.
  28. Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA OITAVA
  30. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  31. Texto do artigo, página 5: A administrção e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Jaime Gonsalves Pinho.
  32. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA NONA
  33. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Matola, 26 de Setembro de 2017. — O Téc-
  36. Texto do artigo, página 5: nico, Ilegível.
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