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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: B&MB Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101588912, uma entidade denominada B&MB Investimentos, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Bento Aurélio Balói, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991042B, emitido a 13 de Outubro de 2014 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 12: Segunda. Marília José António Balói, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991044A, emitido a 13 de Outubro 2014 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de B&MB Investimentos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços na área de gestão e desenvolvimento do património imobiliário; nomeadamente na compra e venda de imóveis próprios e de terceiros; serviços de manutenção; avaliação, intermediação imobiliária, etc;
- Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços na área de turismo, nomeadamente agenciamento, viagens, turismo e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 13: c) Exercício de actividades na área agrícola, pecuária, aquacultura e silvicultura;
- Número ou marcador, página 13: d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, conexas e afins desde que devidamente autorizadas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma no valor de 50,000.00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Bento Aurélio Balói;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma no valor de 50,000.00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Marília José António Balói.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplemetares de capital social. Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Bento Aurélio Baloi.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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