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Texto do artigo · p. 13 BJ Corporate Group, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas cinquenta e cinco a folhas cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Evete Márcia Agostinho Massangaia, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída por: Júlio Jeremias Banze, solteiro maior, natural de Manjacaze, residentre nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100253261B, de vinte de Junho de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Rohil Roya Orlando Tavete, solteiro maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101132389S, de dez de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 13 limitada, denominada BJ Corporarte Group, Limitada, que será regida pelas disposições constantes nos clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação sociedade a que os presentes Estatutos estabelecem denomina-se BJ Corporate Group, Limitada, e tem a sua sede no bairro das Mahotas, quarteirão catorze D, célula D, Parcela número trezentos e sessenta, Avenida Sebastião Marcos Mabote, Município de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências e outras formas de representação social no país bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação em vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da outorga da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) Que, a sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria e prestação de serviços de apoio a negócios;
Número ou marcador · p. 13 b) Investimentos, intermediação e representações;
Número ou marcador · p. 13 c) Comércio geral a grosso e a retalho, procurement e logística.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Que, a sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades de prestação de serviços, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitida pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Três) Que, a sociedade poderá abrir filiais, agências e outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, ou ainda transferur a sua sede para qualquer local dentro do território nacional, de ac ordo com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de cento e quarenta dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Júlio Jeremias Banze, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Rohil Roya Orlando Tavete, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Que o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, alterando-se subsequentemente o pacto social para o que se observarão as formalidades pertinentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quotas é livre entre os sócios, porém, quando feita a estranhos, depende do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Que, a administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Júlio Jeremias Banze, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Que, o administrador terá todos os poderes necessários para a gestão dos negócios da sociedade podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Abrir e movimentar contas bancárias dentro dos limites estabelecidos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Aceitar, sacar, endorsar letras e livranças;
Número ou marcador · p. 14 c) Contratar e despedir pessoal;
Número ou marcador · p. 14 d) Assinar contratos de financiamento e outros efeitos comerciais;
Número ou marcador · p. 14 e) Comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 14 f) Assinar contratos de fornecimento, arrendamento, prestaçâo de serviços e outros em nome da sociedade, no curso normal dos negócios com terceiros;
Número ou marcador · p. 14 g) Representar a sociedade perante todas as autoridades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 14 h) Representar a sociedade activa ou passivamente, em juízo, podendo assinar todos os documentos necessários relativos a qualquer litígio;
Número ou marcador · p. 14 i) Prestar contas aos sócios sempre que solicitado pelos mesmos em assembleia geral ou fora dela.
Número ou marcador · p. 14 Três) Que, os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para deter-minados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Que, a sociedade reger-se-á pelos artigos constantes do documento complementar, elaborado nos termos do número dois do artigo sexagésimo nono do Código do Notariado, que fica a fazer parte integrante desta escritura e que a outorgante declara ter lido, tendo perfeito conhecimnto do seu conteúdo, pelo que, é dispensada a sua leitura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 14 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução, liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 17 de Agosto de 2020. — A Notária,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: BJ Corporate Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas cinquenta e cinco a folhas cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Evete Márcia Agostinho Massangaia, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída por: Júlio Jeremias Banze, solteiro maior, natural de Manjacaze, residentre nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100253261B, de vinte de Junho de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Rohil Roya Orlando Tavete, solteiro maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101132389S, de dez de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, uma sociedade por quotas de responsabilidade
  3. Texto do artigo, página 13: limitada, denominada BJ Corporarte Group, Limitada, que será regida pelas disposições constantes nos clausulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação sociedade a que os presentes Estatutos estabelecem denomina-se BJ Corporate Group, Limitada, e tem a sua sede no bairro das Mahotas, quarteirão catorze D, célula D, Parcela número trezentos e sessenta, Avenida Sebastião Marcos Mabote, Município de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências e outras formas de representação social no país bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação em vigente.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da outorga da respectiva escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) Que, a sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria e prestação de serviços de apoio a negócios;
  15. Número ou marcador, página 13: b) Investimentos, intermediação e representações;
  16. Número ou marcador, página 13: c) Comércio geral a grosso e a retalho, procurement e logística.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) Que, a sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades de prestação de serviços, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitida pela legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 13: Três) Que, a sociedade poderá abrir filiais, agências e outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, ou ainda transferur a sua sede para qualquer local dentro do território nacional, de ac ordo com a legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de cento e quarenta dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Júlio Jeremias Banze, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Rohil Roya Orlando Tavete, correspondente a cinco por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) Que o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, alterando-se subsequentemente o pacto social para o que se observarão as formalidades pertinentes na lei das sociedades por quotas.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas é livre entre os sócios, porém, quando feita a estranhos, depende do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo lugar.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) Que, a administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Júlio Jeremias Banze, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) Que, o administrador terá todos os poderes necessários para a gestão dos negócios da sociedade podendo, designadamente:
  32. Número ou marcador, página 14: a) Abrir e movimentar contas bancárias dentro dos limites estabelecidos pela sociedade;
  33. Número ou marcador, página 14: b) Aceitar, sacar, endorsar letras e livranças;
  34. Número ou marcador, página 14: c) Contratar e despedir pessoal;
  35. Número ou marcador, página 14: d) Assinar contratos de financiamento e outros efeitos comerciais;
  36. Número ou marcador, página 14: e) Comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis;
  37. Número ou marcador, página 14: f) Assinar contratos de fornecimento, arrendamento, prestaçâo de serviços e outros em nome da sociedade, no curso normal dos negócios com terceiros;
  38. Número ou marcador, página 14: g) Representar a sociedade perante todas as autoridades públicas e privadas;
  39. Número ou marcador, página 14: h) Representar a sociedade activa ou passivamente, em juízo, podendo assinar todos os documentos necessários relativos a qualquer litígio;
  40. Número ou marcador, página 14: i) Prestar contas aos sócios sempre que solicitado pelos mesmos em assembleia geral ou fora dela.
  41. Número ou marcador, página 14: Três) Que, os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para deter-minados negócios ou espécies de negócios.
  42. Número ou marcador, página 14: Quatro) Que, a sociedade reger-se-á pelos artigos constantes do documento complementar, elaborado nos termos do número dois do artigo sexagésimo nono do Código do Notariado, que fica a fazer parte integrante desta escritura e que a outorgante declara ter lido, tendo perfeito conhecimnto do seu conteúdo, pelo que, é dispensada a sua leitura.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  45. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  46. Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 14: (Dissolução, liquidação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  50. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 17 de Agosto de 2020. — A Notária,
  55. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
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