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Texto do artigo · p. 15 Centro de Formação da Mulher de Inhambane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101545938, a entidade legal supra, constituída por: Organização da Mulher Moçambicana (OMM), registada a folhas quarenta e um verso e seguintes no livro de notas para escrituras diversas numero quarenta e quatro-D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, representada neste acto pela senhora Afuade Abdul Gafur, de nacionalidade moçambicana, natural de e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105312013P,
Texto do artigo · p. 15 emitido a vinte e um de Maio de dois mil e onze, que se regera pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Centro de Formação da Mulher de Inhambane – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Muelé 1 – EN5, na cidade de Inhambane, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação sociais quando a socio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade te por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestações de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 15 b) Ornamentação e produção de eventos;
Número ou marcador · p. 15 c) Alojamento;
Número ou marcador · p. 15 d) Administração de cursos de culinária, corte e costura, secretariado, etc.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiária do objecto social principal no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a quota única pertencente a sócia Organização da Mulher Moçambicana (OMM).
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de terceiros será mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direitos de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 15 Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota devera comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representações da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Eduardo Xavier.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém nomear sempre que necessário um ou mais mandatárias com poderes tara tal com instrumento de procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Inhambane, 27 de Maio de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 16 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Centro de Formação da Mulher de Inhambane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101545938, a entidade legal supra, constituída por: Organização da Mulher Moçambicana (OMM), registada a folhas quarenta e um verso e seguintes no livro de notas para escrituras diversas numero quarenta e quatro-D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, representada neste acto pela senhora Afuade Abdul Gafur, de nacionalidade moçambicana, natural de e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105312013P,
  3. Texto do artigo, página 15: emitido a vinte e um de Maio de dois mil e onze, que se regera pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Centro de Formação da Mulher de Inhambane – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Muelé 1 – EN5, na cidade de Inhambane, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação sociais quando a socio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade te por objecto:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Prestações de serviços de catering;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Ornamentação e produção de eventos;
  15. Número ou marcador, página 15: c) Alojamento;
  16. Número ou marcador, página 15: d) Administração de cursos de culinária, corte e costura, secretariado, etc.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiária do objecto social principal no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a quota única pertencente a sócia Organização da Mulher Moçambicana (OMM).
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixados por lei.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de terceiros será mediante deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direitos de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  26. Número ou marcador, página 15: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota devera comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Administração e representações da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Eduardo Xavier.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém nomear sempre que necessário um ou mais mandatárias com poderes tara tal com instrumento de procuração ou acta.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Inhambane, 27 de Maio de 2021. — A Con-
  41. Texto do artigo, página 16: servadora, Ilegível.
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