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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Centro de Formação da Mulher de Inhambane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101545938, a entidade legal supra, constituída por: Organização da Mulher Moçambicana (OMM), registada a folhas quarenta e um verso e seguintes no livro de notas para escrituras diversas numero quarenta e quatro-D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, representada neste acto pela senhora Afuade Abdul Gafur, de nacionalidade moçambicana, natural de e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105312013P,
- Texto do artigo, página 15: emitido a vinte e um de Maio de dois mil e onze, que se regera pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Centro de Formação da Mulher de Inhambane – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Muelé 1 – EN5, na cidade de Inhambane, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação sociais quando a socio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade te por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestações de serviços de catering;
- Número ou marcador, página 15: b) Ornamentação e produção de eventos;
- Número ou marcador, página 15: c) Alojamento;
- Número ou marcador, página 15: d) Administração de cursos de culinária, corte e costura, secretariado, etc.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiária do objecto social principal no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a quota única pertencente a sócia Organização da Mulher Moçambicana (OMM).
- Número ou marcador, página 15: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de terceiros será mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direitos de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 15: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota devera comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representações da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Eduardo Xavier.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém nomear sempre que necessário um ou mais mandatárias com poderes tara tal com instrumento de procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Inhambane, 27 de Maio de 2021. — A Con-
- Texto do artigo, página 16: servadora, Ilegível.
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