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Texto do artigo · p. 16 Diplomat Freight Services Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101565890, uma entidade denominada Diplomat Freight Services Mozambique, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 16 DFS Air Services LLC, uma sociedade de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo das Leis do Estado de Maryland, Estados Unidos da América, com número de registo W15468424; e
Texto do artigo · p. 16 Diplomat Freight Services Inc, uma sociedade constituída ao abrigo das leis do Estado de Maryland, Estados Unidos, matriculada sob o n.º D03015823.
Texto do artigo · p. 16 Que será regida pelo pacto social abaixo e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Tipo, denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação social de Diplomat Freight Services Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de Sociedade por quotas (doravante a "Sociedade").
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Torres Rani, Avenida Tenente Osvaldo Tazama/ /Marginal, Torre 1, Piso 2, Fracção 5, Maputo/ /Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de transporte aéreo de passageiros e frete; serviços transitários e gestão de logística; serviços de corretor e agente de transporte; frete intermodal, transporte de passageiros e de carga e suporte para desembaraço aduaneiro; serviços de construção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade terá também como objecto social a consultoria para os negócios e gestão bem como outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas similares ou complementares.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Por deliberação da administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representado por duas quotas e distribuído entre os sócios nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 90% (noventa por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio DFS Air Services LLC;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de 10% (dez porcento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Diplomat Freight Services Inc.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 16 Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar por escrito os sócios, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 30 (trinta) dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de participar na subscrição do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Suprimentos e prestações suplementares acessórias
Número ou marcador · p. 16 Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberadas por unanimidade em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido aos sócios que efectuem prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Transmissão de quotas e direito de preferência
Número ou marcador · p. 16 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade e os sócios, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e os sócios, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência, dispondo a sociedade de um prazo não inferior a 45 dias para o efeito após a data de tal notificação, e os sócios, de um prazo não inferior a 15 dias.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Se a sociedade e os sócios não exercerem o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior, as quotas podem ser livremente transmitidas nos termos e nas condições comunicadas. A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Exclusão de sócios
Número ou marcador · p. 17 Um) Qualquer sócio poderá ser excluído da sociedade nos casos previstos na lei e/ou nas situações previstos em quaisquer acordos celebrados entre os sócios nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A exclusão produz efeitos decorridos 30 (trinta) dias a contar da data em que o sócio seja notificado da mesma, verificados que estejam os condicionalismos legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso de efectivação da exclusão de sócio, o sócio remanescente terá o direito de adquirir a quota do sócio excluído, ao valor do mercado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 17 i) Assembleia geral; ii) Administração; iii) Conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros da administração e do conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da mesa, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pela administração, designadamente, mas sem limitar:
Número ou marcador · p. 17 a) Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Qualquer alteração aos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 c) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 17 d) Constituição de reservas;
Número ou marcador · p. 17 e) Nomeação, destituição e remuneração do presidente e secretário da mesa da assembleia geral, dos membros da administração e dos auditores;
Número ou marcador · p. 17 f) Redução ou aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 g) Aprovação do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 17 h) Constituição de direitos especiais sobre quotas;
Número ou marcador · p. 17 i) Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre quotas; j)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 k) Aprovar a transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 17 l) Exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 17 m) Tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 n) Deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 17 o) Realização de liberalidades a favor de instituições de apoio social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada por um único administrador ou até três administradores, ou por um administração composto por um máximo de 7 (sete) e um mínimo de 3 (três) membros, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou sejam destituídos pela assembleia geral. O administrador substituto será nomeado imediatamente em assembleia extraordinária convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Poderes da administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração será responsável por:
Número ou marcador · p. 17 a) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
Número ou marcador · p. 17 c) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei;
Número ou marcador · p. 17 d) Definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Aprovar a nomeação de directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 f) Definir, aprovar e implementar o Código de Conduta Comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 g) Aprovar os princípios operacionais da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 h) Definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 i) Aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas afiliadas;
Número ou marcador · p. 17 j) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária (ex: procuração).
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Funcionamento da administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração reunirá sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões da administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente ou com recurso a meios electrónicos.
Número ou marcador · p. 17 Três) As reuniões da administração são convocadas por meio de carta, correio electrónico ou fax dirigido aos administradores com 15 (quinze) dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As reuniões da administração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A administração poderá deliberar validamente quando a maioria dos administradores, estejam presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Na hipótese de o quórum não estar verificado na data designada em primeira convocatória, e salvo decisão unânime em contrário, a reunião será adiada por 7 (sete) dias e ficará devidamente convocada para essa data.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Cada administrador terá direito a 1 (um) voto nas reuniões da administração.
Número ou marcador · p. 17 Oito) As deliberações da administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
Número ou marcador · p. 17 Nove) As actas das reuniões da administração serão redigidas e transcritas no respectivo livro em língua portuguesa e inglesa, e deverão ser assinadas por todos os administradores que participaram na reunião.
Número ou marcador · p. 17 Dez) O administrador que não possa comparecer numa reunião pode ser representado por outro administrador, através de carta mandadeira dirigida ao presidente da administração. Cada administrador não pode designar mais do que 1 (um) substituto.
Número ou marcador · p. 17 Onze) Valendo como deliberação social, ficam desde já nomeados para um mandato de 4 anos, como administradores da sociedade os senhores:
Número ou marcador · p. 17 a) John Rodenhouse JR;
Número ou marcador · p. 17 b) Dean Bromiley; e
Número ou marcador · p. 17 c) Daimen Van Blerk.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 18 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou
Número ou marcador · p. 18 c) Nos demais termos a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 18 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Composição)
Número ou marcador · p. 18 Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 18 Um) O conselho fiscal, reúne pelo menos trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para que o conselho fiscal possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos, não podendo estes delegar as suas funções.
Número ou marcador · p. 18 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 18 A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade, devendo a assembleia geral aprovar o auditor externo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 18 Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Diplomat Freight Services Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101565890, uma entidade denominada Diplomat Freight Services Mozambique, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 16: DFS Air Services LLC, uma sociedade de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo das Leis do Estado de Maryland, Estados Unidos da América, com número de registo W15468424; e
  4. Texto do artigo, página 16: Diplomat Freight Services Inc, uma sociedade constituída ao abrigo das leis do Estado de Maryland, Estados Unidos, matriculada sob o n.º D03015823.
  5. Texto do artigo, página 16: Que será regida pelo pacto social abaixo e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: Tipo, denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação social de Diplomat Freight Services Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de Sociedade por quotas (doravante a "Sociedade").
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Torres Rani, Avenida Tenente Osvaldo Tazama/ /Marginal, Torre 1, Piso 2, Fracção 5, Maputo/ /Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 16: Três) A administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: Duração
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de transporte aéreo de passageiros e frete; serviços transitários e gestão de logística; serviços de corretor e agente de transporte; frete intermodal, transporte de passageiros e de carga e suporte para desembaraço aduaneiro; serviços de construção.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade terá também como objecto social a consultoria para os negócios e gestão bem como outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas similares ou complementares.
  18. Número ou marcador, página 16: Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 16: Quatro) Por deliberação da administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 16: Capital social
  22. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representado por duas quotas e distribuído entre os sócios nos seguintes termos:
  23. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 90% (noventa por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio DFS Air Services LLC;
  24. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de 10% (dez porcento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Diplomat Freight Services Inc.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: Aumento de capital
  27. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar por escrito os sócios, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 30 (trinta) dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
  30. Número ou marcador, página 16: Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de participar na subscrição do aumento de capital.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 16: Suprimentos e prestações suplementares acessórias
  33. Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberadas por unanimidade em reunião da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido aos sócios que efectuem prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 16: Transmissão de quotas e direito de preferência
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade e os sócios, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  40. Número ou marcador, página 16: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e os sócios, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência, dispondo a sociedade de um prazo não inferior a 45 dias para o efeito após a data de tal notificação, e os sócios, de um prazo não inferior a 15 dias.
  41. Número ou marcador, página 17: Quatro) Se a sociedade e os sócios não exercerem o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior, as quotas podem ser livremente transmitidas nos termos e nas condições comunicadas. A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 17: Exclusão de sócios
  44. Número ou marcador, página 17: Um) Qualquer sócio poderá ser excluído da sociedade nos casos previstos na lei e/ou nas situações previstos em quaisquer acordos celebrados entre os sócios nessa qualidade.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) A exclusão produz efeitos decorridos 30 (trinta) dias a contar da data em que o sócio seja notificado da mesma, verificados que estejam os condicionalismos legais para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 17: Três) No caso de efectivação da exclusão de sócio, o sócio remanescente terá o direito de adquirir a quota do sócio excluído, ao valor do mercado.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  49. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais da sociedade são:
  50. Número ou marcador, página 17: i) Assembleia geral; ii) Administração; iii) Conselho fiscal ou fiscal único.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  54. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros da administração e do conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da mesa, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 17: Competências da assembleia geral
  57. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pela administração, designadamente, mas sem limitar:
  58. Número ou marcador, página 17: a) Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 17: b) Qualquer alteração aos estatutos;
  60. Número ou marcador, página 17: c) Distribuição de lucros;
  61. Número ou marcador, página 17: d) Constituição de reservas;
  62. Número ou marcador, página 17: e) Nomeação, destituição e remuneração do presidente e secretário da mesa da assembleia geral, dos membros da administração e dos auditores;
  63. Número ou marcador, página 17: f) Redução ou aumento do capital social;
  64. Número ou marcador, página 17: g) Aprovação do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
  65. Número ou marcador, página 17: h) Constituição de direitos especiais sobre quotas;
  66. Número ou marcador, página 17: i) Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre quotas; j)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre bens da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 17: k) Aprovar a transmissão de quotas;
  68. Número ou marcador, página 17: l) Exclusão de sócios;
  69. Número ou marcador, página 17: m) Tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
  70. Número ou marcador, página 17: n) Deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade; e
  71. Número ou marcador, página 17: o) Realização de liberalidades a favor de instituições de apoio social.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
  74. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada por um único administrador ou até três administradores, ou por um administração composto por um máximo de 7 (sete) e um mínimo de 3 (três) membros, conforme deliberado pela assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou sejam destituídos pela assembleia geral. O administrador substituto será nomeado imediatamente em assembleia extraordinária convocada para o efeito.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 17: Poderes da administração
  78. Número ou marcador, página 17: Um) A administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração será responsável por:
  80. Número ou marcador, página 17: a) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 17: b) Elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
  82. Número ou marcador, página 17: c) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei;
  83. Número ou marcador, página 17: d) Definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 17: e) Aprovar a nomeação de directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 17: f) Definir, aprovar e implementar o Código de Conduta Comercial da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 17: g) Aprovar os princípios operacionais da sociedade;
  87. Número ou marcador, página 17: h) Definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
  88. Número ou marcador, página 17: i) Aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas afiliadas;
  89. Número ou marcador, página 17: j) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
  90. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária (ex: procuração).
  91. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 17: Funcionamento da administração
  94. Número ou marcador, página 17: Um) A administração reunirá sempre que necessário.
  95. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões da administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente ou com recurso a meios electrónicos.
  96. Número ou marcador, página 17: Três) As reuniões da administração são convocadas por meio de carta, correio electrónico ou fax dirigido aos administradores com 15 (quinze) dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
  97. Número ou marcador, página 17: Quatro) As reuniões da administração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
  98. Número ou marcador, página 17: Cinco) A administração poderá deliberar validamente quando a maioria dos administradores, estejam presentes ou representados.
  99. Número ou marcador, página 17: Seis) Na hipótese de o quórum não estar verificado na data designada em primeira convocatória, e salvo decisão unânime em contrário, a reunião será adiada por 7 (sete) dias e ficará devidamente convocada para essa data.
  100. Número ou marcador, página 17: Sete) Cada administrador terá direito a 1 (um) voto nas reuniões da administração.
  101. Número ou marcador, página 17: Oito) As deliberações da administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
  102. Número ou marcador, página 17: Nove) As actas das reuniões da administração serão redigidas e transcritas no respectivo livro em língua portuguesa e inglesa, e deverão ser assinadas por todos os administradores que participaram na reunião.
  103. Número ou marcador, página 17: Dez) O administrador que não possa comparecer numa reunião pode ser representado por outro administrador, através de carta mandadeira dirigida ao presidente da administração. Cada administrador não pode designar mais do que 1 (um) substituto.
  104. Número ou marcador, página 17: Onze) Valendo como deliberação social, ficam desde já nomeados para um mandato de 4 anos, como administradores da sociedade os senhores:
  105. Número ou marcador, página 17: a) John Rodenhouse JR;
  106. Número ou marcador, página 17: b) Dean Bromiley; e
  107. Número ou marcador, página 17: c) Daimen Van Blerk.
  108. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 18: Forma de obrigar
  110. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
  111. Texto do artigo, página 18: a)Pela assinatura de dois administradores;
  112. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou
  113. Número ou marcador, página 18: c) Nos demais termos a ser deliberado pela assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 18: (Órgão de fiscalização)
  116. Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 18: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 18: (Composição)
  120. Número ou marcador, página 18: Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  121. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  122. Número ou marcador, página 18: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento)
  125. Número ou marcador, página 18: Um) O conselho fiscal, reúne pelo menos trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente.
  126. Número ou marcador, página 18: Dois) Para que o conselho fiscal possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos, não podendo estes delegar as suas funções.
  127. Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  128. Número ou marcador, página 18: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  130. Texto do artigo, página 18: (Auditorias externas)
  131. Texto do artigo, página 18: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade, devendo a assembleia geral aprovar o auditor externo.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  133. Texto do artigo, página 18: Lei aplicável
  134. Texto do artigo, página 18: Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
  135. Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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