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- Texto do artigo, página 20: Guitsungo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Maxixe a sociedade supra mencionada sob NUEL 101588726, constituída no dia três de Agosto de dois mil e vinte e um, por: Gizela Isabel Caetano Bambo Beley, casada sob o regime de comunhão geral de bens com Mathieu Beley, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100030538M, emitido de doze de Outubro de dois mil e vinte,
- Texto do artigo, página 20: residente no bairro da Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Guitsongo – Sociedade Unipessoal, Limitada e usa nos seus estabelecimentos o nome de Sombra do Mato, como nome comercial, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua direcção é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Josina Machel, praia do Tofo, cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Comércio a retalho de produtos com maior predominância de:
- Número ou marcador, página 20: a) Sabonete natural;
- Número ou marcador, página 20: b) Mel;
- Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços de pintura de quadros;
- Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços de consultoria e assessoria, nas áreas de agricultura, pecuária e outras actividades complementares e subsidiárias;
- Número ou marcador, página 20: e) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 50.000,00MT(cinquenta mil meticais,) correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Gizela Isabel Caetano Bambo Beley.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a sócia Gizela Isabel Caetano Bambo Beley que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos da Maxixe,
- Texto do artigo, página 20: 4 de Agosto de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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