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Texto do artigo · p. 20 JAB-ES Jab Engineering Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta a trinta e uma verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro, perante Carlitos José Mazive, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Johan Andries Botha, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação JABES Jab Engineering Solutions, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sede em Petane 1, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto social, comércio, agricultura, prestação de serviço, instalações eléctricas, a presente actividade inclui nomeadamente.
Número ou marcador · p. 21 a) Serviços electrónicos, comércio geral, equipamentos electrónicos, manutenção de equipamentos relacionado com a empresa, sistema electrónico, montagem e reparação de todo tipo de equipamentos, turbinas solares, sistemas de baterias, informação tecnológica, sementeira de milho, produção de milho na sua totalidade, treinamento do pessoal circunvizinha;
Número ou marcador · p. 21 b) Importação e exportação de produtos inerentes a sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) A soci edade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais para o único sócio, senhor Johan Andries Botha.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as quotas em stock, dividir as quotas em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das quotas originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Johan Andries Botha, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 21 de Vilankulo, 28 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: JAB-ES Jab Engineering Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta a trinta e uma verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro, perante Carlitos José Mazive, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Johan Andries Botha, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação JABES Jab Engineering Solutions, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sede em Petane 1, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto social, comércio, agricultura, prestação de serviço, instalações eléctricas, a presente actividade inclui nomeadamente.
  9. Número ou marcador, página 21: a) Serviços electrónicos, comércio geral, equipamentos electrónicos, manutenção de equipamentos relacionado com a empresa, sistema electrónico, montagem e reparação de todo tipo de equipamentos, turbinas solares, sistemas de baterias, informação tecnológica, sementeira de milho, produção de milho na sua totalidade, treinamento do pessoal circunvizinha;
  10. Número ou marcador, página 21: b) Importação e exportação de produtos inerentes a sociedade;
  11. Número ou marcador, página 21: c) A soci edade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 21: Capital social
  14. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais para o único sócio, senhor Johan Andries Botha.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as quotas em stock, dividir as quotas em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das quotas originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
  16. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  19. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Johan Andries Botha, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  20. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  23. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  25. Texto do artigo, página 21: de Vilankulo, 28 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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