Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Kaziwani Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Outubro de dois mil e vinte, exarada a folhas uma a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101449629, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Kaziwani Servicos, Limitada e tem a sua sede social na rua da Agricultura, n.º 149, rés-do-chão, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Agenciamento de carga em trânsito;
Número ou marcador · p. 21 b) Serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 21 c) Importação & exportação;
Número ou marcador · p. 21 d) Serviço de inspecção de contentores;
Número ou marcador · p. 21 e) Serviços de refrigeração;
Número ou marcador · p. 21 f) Manutenção e reparação de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 21 g) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 21 h) Execução de fotocópias, preparação de documentos, e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 21 i) Actividades de plantação e manutenção de jardins.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, é integralmente subscrito em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 6 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Sócio Juvêncio Gabriel Lambo, com uma quota de valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital;
Número ou marcador · p. 21 b) Sócia Michela Ilda Juvêncio Lambo, com uma quota de valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 11% do capital;
Número ou marcador · p. 21 c) Sócio Hamilton Gabriel Juvêncio Lambo, com uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital; e
Número ou marcador · p. 21 d) Sócio Clemência Adélia Zandamela com uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital.
Número ou marcador · p. 21 e) Sócio Elias Juvêncio Lambo com uma quota de valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais) correspondente a 9% do capital.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 21 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade sempre que esta necessite mediante juros e condições a definir em assembleia geral. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
Número ou marcador · p. 21 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Texto do artigo · p. 22 b)Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
Número ou marcador · p. 22 c) Eleição do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou e-mail dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência que pode ser constituído por elementos estranhos ou não a sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, praticando todos os atos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Carece de aprovação específica pela assembleia geral os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letras, obrigações e vendas de património.
Número ou marcador · p. 22 Três) A nomeação de procuradores é da competência da assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota , mediante acordo com o respetivo sócio e nas formas e condições estipuladas neste acordo.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Balanço
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a constituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Omissões
Texto do artigo · p. 22 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Matola, 11 de Agosto de 2021. — A conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Kaziwani Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Outubro de dois mil e vinte, exarada a folhas uma a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101449629, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Kaziwani Servicos, Limitada e tem a sua sede social na rua da Agricultura, n.º 149, rés-do-chão, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: Duração
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se a partir da data da celebração da escritura.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: Objecto
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 21: a) Agenciamento de carga em trânsito;
  13. Número ou marcador, página 21: b) Serviços auxiliares de estiva;
  14. Número ou marcador, página 21: c) Importação & exportação;
  15. Número ou marcador, página 21: d) Serviço de inspecção de contentores;
  16. Número ou marcador, página 21: e) Serviços de refrigeração;
  17. Número ou marcador, página 21: f) Manutenção e reparação de equipamento informático;
  18. Número ou marcador, página 21: g) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  19. Número ou marcador, página 21: h) Execução de fotocópias, preparação de documentos, e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
  20. Número ou marcador, página 21: i) Actividades de plantação e manutenção de jardins.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: Capital social
  24. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, é integralmente subscrito em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 6 quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 21: a) Sócio Juvêncio Gabriel Lambo, com uma quota de valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital;
  26. Número ou marcador, página 21: b) Sócia Michela Ilda Juvêncio Lambo, com uma quota de valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 11% do capital;
  27. Número ou marcador, página 21: c) Sócio Hamilton Gabriel Juvêncio Lambo, com uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital; e
  28. Número ou marcador, página 21: d) Sócio Clemência Adélia Zandamela com uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital.
  29. Número ou marcador, página 21: e) Sócio Elias Juvêncio Lambo com uma quota de valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais) correspondente a 9% do capital.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares e suprimentos
  33. Número ou marcador, página 21: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade sempre que esta necessite mediante juros e condições a definir em assembleia geral. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
  35. Número ou marcador, página 21: Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
  39. Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  40. Texto do artigo, página 22: b)Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
  41. Número ou marcador, página 22: c) Eleição do conselho de gerência.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
  43. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de setenta e cinco por cento do capital social.
  44. Número ou marcador, página 22: Quatro) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou e-mail dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  47. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência que pode ser constituído por elementos estranhos ou não a sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, praticando todos os atos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) Carece de aprovação específica pela assembleia geral os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letras, obrigações e vendas de património.
  49. Número ou marcador, página 22: Três) A nomeação de procuradores é da competência da assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  52. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
  54. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota , mediante acordo com o respetivo sócio e nas formas e condições estipuladas neste acordo.
  55. Número ou marcador, página 22: Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 22: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 22: Balanço
  59. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a constituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  63. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 22: Omissões
  66. Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 22: Matola, 11 de Agosto de 2021. — A conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.